Boletim · terça-feira, 20 de outubro de 2026
Esta semana: descida do IRS, um orçamento a 18% e o relógio da Madeira
Sete alterações para empresas de capital estrangeiro em Portugal, cada uma marcada como lei, aprovada ou apenas proposta. O OE2027 é uma proposta até à votação final global de 24 de novembro; assinalamos tudo o que depende dele.
20 Oct
Presidente promulga a descida das taxas de IRS de 2026 Aprovado, por publicar
As taxas dos seis primeiros escalões descem para todo o rendimento de 2026: 12,2%, 15,2%, 20,7%, 23,6%, 30,6% e 34,6%, menos 0,3 a 0,5 pontos; do sétimo ao nono não mudam. Aplica-se aos rendimentos declarados em abril–junho de 2027. Promulgado mas ainda não publicado em Diário da República, faltando o decreto-lei que fixa as taxas.
A quem se aplica: Residentes, incluindo sócios-gerentes com remuneração. Não residentes com taxas liberatórias não são afetados.
Fonte: ECO / Lusa
14 Oct
Retenção na fonte de novembro reduzida a metade Em vigor
O IRS retido sobre salários e pensões pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026 é 50% do valor das tabelas em vigor; as tabelas normais voltam a 1 de dezembro. Remunerações acima de cerca de 20 200 € mensais mantêm a retenção total. A redução é maior do que a descida efetiva das taxas, pelo que alguns trabalhadores terão imposto a pagar na declaração de 2027.
A quem se aplica: Todos os empregadores com processamento salarial em Portugal, incluindo gerentes. O software tem de aplicar a regra no processamento de novembro.
Fonte: Despacho 12523-A/2026
OE2027
OE2027: IRC desce para 18% Proposta
A taxa geral de IRC desceria de 19% para 18% nos lucros de 2027, mantendo a trajetória para 17% em 2028; a taxa das PME mantém-se em 15% nos primeiros 50 000 €. O SIFIDE II é prorrogado até 2027. A proposta não altera o CIRC, o CIVA, o Código do Selo nem o CIMI. Votação na generalidade a 28 de outubro, final global a 24 de novembro.
A quem se aplica: Todas as sociedades. Os 18% seriam pagos pela primeira vez em 2028, na liquidação dos lucros de 2027.
OE2027
OE2027: escalões, prémios e Regressar Proposta
Os limites de todos os escalões de IRS subiriam 3,88%. Os prémios de produtividade e participação nos lucros ficam isentos de IRS e segurança social até 6% da retribuição base anual, mas só se a empresa aumentar a retribuição base média em 4,5%. O Regressar, exclusão de 50% para quem regressa, é prorrogado para quem se torne residente até ao fim de 2027. Segundo um resumo de consultores o IFICI não muda; ainda não o confirmámos no texto da proposta.
A quem se aplica: Empregadores que desenham remunerações e sócios que se mudam para Portugal.
OE2027
OE2027: SAF-T da contabilidade novamente adiado, faturas PDF até ao fim de 2027 Proposta
O SAF-T da contabilidade só se aplicaria aos períodos de 2028, entregues em 2029. As faturas em PDF continuam válidas como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2027. O agravamento de 10 pontos da tributação autónoma para sociedades com prejuízo voltaria a não se aplicar a quem teve lucro num dos três exercícios anteriores e entregou as declarações a tempo, e a empresas nos três primeiros períodos.
A quem se aplica: Pequenas sociedades de capital estrangeiro, sobretudo em fase inicial, com viaturas ou despesas de representação.
31 Dec
Madeira 5%: dez semanas para obter licença Em vigor
No regime atual, a sociedade tem de estar licenciada no Centro Internacional de Negócios da Madeira até 31 de dezembro de 2026 para beneficiar dos 5% até 2033. Um regime sucessor foi discutido com Bruxelas mas nada foi aprovado, e os comentadores dizem que a proposta de orçamento nada prevê. Sem nova lei, não há novas entradas a partir de 1 de janeiro de 2027.
A quem se aplica: Quem planeia uma nova sociedade na Madeira. O que tem de chegar a tempo é o pedido de licença, não a constituição.
Fonte: SDM; DNotícias
9 Oct
Lista negra da UE: Panamá e Vietname passam à lista cinzenta Para informação
O Conselho passou o Panamá e o Vietname para o Anexo II até novas avaliações; o Belize saiu do Anexo II. O Anexo I tem agora oito jurisdições: Samoa Americana, Anguila, Guam, Palau, Rússia, Turks e Caicos, Ilhas Virgens dos EUA e Vanuatu. Próxima revisão em fevereiro de 2027. A lista portuguesa, Portaria 150/2004, é separada e não mudou.
A quem se aplica: Grupos com pagamentos ou participações através dessas jurisdições.
Fonte: Council of the EU
O que fazer esta semana
- Confirme que o software de salários aplica a retenção de 50% em novembro e avise os trabalhadores de que alguns terão imposto a pagar em 2027.
- Se quer uma sociedade na Madeira a 5%, entregue já o pedido de licença: o prazo é 31 de dezembro de 2026.
- Não orçamente 2027 a 18% ainda. Planeie com 19% até à votação final de 24 de novembro.
- Se se tornou residente em 2026 e é elegível para o IFICI, registe-se até 15 de janeiro de 2027.
Não sabe qual destas afeta a sua sociedade?
Envie-nos a estrutura e respondemos num parágrafo o que esta semana significa para si e o que fazer até quando.