Um contabilista que avisa antes do prazo, não depois
Contabilidade certificada, todas as obrigações declarativas entregues a horas, pagamentos por conta previstos com um ano de antecedência para entrarem no orçamento, e uma divisão escrita do que é nosso e do que é seu. Avença fixa, acordada antes de começarmos.
O calendário inteiro, não a metade fácil
Uma empresa portuguesa tem menos entregas do que a fama sugere, mas elas não perdoam datas e várias caem em dias de que ninguém se lembra. Assumimos tudo e deixamos por escrito o que fica consigo — porque as entregas que falham quase nunca são as complicadas, são aquelas que cada lado presumiu que o outro estava a tratar.
Contabilidade certificada e assinatura
Um contabilista certificado contratado e profissionalmente responsável pelas suas contas. Escrituração, contas anuais e a assinatura que a lei exige a uma sociedade com contabilidade organizada.
- Escrituração mensal sobre os documentos que nos envia
- Contas anuais preparadas e aprovadas
- Responsabilidade profissional atribuída a uma pessoa concreta
Entregas mensais e trimestrais
O ficheiro SAF-T até ao dia 5, o IVA na sua periodicidade, a declaração recapitulativa quando vende para a UE, e as retenções quando paga salários ou a não residentes.
- SAF-T entregue até ao dia 5, todos os meses, sem lho pedirmos
- Declaração de IVA até ao dia 20, pagamento agendado para o 25
- Recapitulativa para transmissões intracomunitárias
- Modelo 30 sempre que pague algo ao estrangeiro
Declarações anuais e posição fiscal
Modelo 22, a IES com a confirmação do beneficiário efetivo, e os pagamentos por conta calculados, calendarizados e explicados antes de o dinheiro ser devido.
- Modelo 22 preparada para a data legal, não para uma prorrogação presumida
- IES a 15 de julho, mantendo o RCBE atualizado
- Pagamentos por conta no seu plano de tesouraria
- Derrama municipal e estadual aplicadas corretamente
Processamento salarial, se o tiver
Orçamentado por trabalhador e não embutido na avença base, porque uma empresa sem pessoal não deve pagar salários que não processa.
- Declaração mensal de remunerações até ao dia 10
- Contribuições de 23,75% entidade patronal e 11% trabalhador
- Modelo 10 no final de fevereiro
- Contratos, cessações e a papelada de ambos
Onde a carga cai de facto, mês a mês
A maior parte do calendário é rotina. Três meses não são, e saber quais distingue um acordo de contabilidade que aguenta de um que é testado e falha.
Julho é o mês que põe à prova qualquer acordo: a IES no dia quinze, o primeiro pagamento por conta e o conjunto mensal por cima. É também o mês em que toda a gente está fora. Agendamo-lo em maio.
As datas cujas consequências vão além da coima
Chega antes de a contabilidade do mês estar fechada, e é exatamente por isso que falha. É também o ficheiro que a Autoridade Tributária usa para pré-preencher e cruzar tudo o resto, pelo que uma falha aparece depois como divergência em declarações que julgava limpas. A cobrança de IVA está centenas de milhões acima do previsto precisamente porque esta infraestrutura fechou o intervalo entre o que é faturado e o que é declarado.
Uma única entrega que leva as contas, a informação estatística anual e a confirmação do beneficiário efetivo. Falhe-a e o RCBE desatualiza-se — que é o ponto em que os bancos param processos e ninguém lhe sabe explicar porquê. É também a entrega que menos vezes é prorrogada.
Não são declaração, por isso esquecem-se, e são calculados sobre o ano anterior e não sobre este. Uma empresa com um primeiro ano de lucro deve entregas durante todo o ano seguinte, independentemente de como esse ano corre. Orçamente-os no ano em que faz o lucro, não no ano em que chegam.
- A certidão de situação tributária regularizada é pedida constantemente: por bancos, por entidades públicas, em candidaturas a apoios, muitas vezes por contrapartes privadas. É recusada enquanto houver seja o que for em aberto, incluindo coisas pequenas, e repô-la demora mais do que teria demorado a entrega original. É esse o custo real da deriva, e chega desligado da sua causa.
No horizonte, e se já é lei
Três reformas em marcha e as três já foram adiadas pelo menos uma vez. Marcamos cada uma por estado, porque tratar uma proposta de orçamento como regra é como se compra software que não faz falta durante mais um ano.
A proposta de Orçamento do Estado para 2027 passa o ficheiro SAF-T da contabilidade para períodos a partir de 2028, com entrega em 2029 ou mais tarde. O plano anterior fazia-o começar no período de 2027 com entrega em 2028. É o segundo adiamento da mesma obrigação.
Noticiado a 8 de outubro de 2026. O orçamento está na Assembleia e o texto final pode mudar.A mesma proposta mantém a validade fiscal das faturas em PDF até 31 de dezembro de 2027. PDF emitidos por software certificado, com ATCUD e código QR, continuam a ser aceites entretanto.
Parte da proposta de orçamento para 2027, ainda não aprovada.Pelo Orçamento do Estado para 2026, a assinatura eletrónica qualificada ou o certificado digital tornam-se obrigatórios nas faturas eletrónicas a partir de 1 de janeiro de 2027. Não está confirmado se o orçamento de 2027 também mexe nesta data, pelo que planeamos assumindo que se mantém.
Aprovado em novembro de 2025. Se a data mudar, avisamos.Se for nosso cliente, nada disto lhe exige o que quer que seja neste trimestre. Acompanhamos, avisamos quando uma data se torna real, e só dizemos o que comprar quando valer a pena comprar. Se não for nosso cliente e lhe estiverem a vender software urgente para uma obrigação que acabou de ser empurrada para 2029, convém saber.
Quem entrega o quê, por escrito no primeiro dia
Num acordo típico o contabilista entrega a Modelo 22, a IES, as declarações de IVA e o processamento salarial, e é profissionalmente responsável por eles. O ficheiro SAF-T sai do seu software de faturação e é submetido por quem o opera — que numa empresa pequena é muitas vezes o próprio fundador, que não sabia que era consigo.
- Escrituração, contas anuais e assinatura certificada
- Declarações de IVA, recapitulativa e retenções
- Modelo 22, IES e Modelo 10
- Pagamentos por conta calculados, calendarizados e explicados
- O ficheiro SAF-T, quando a faturação é operada por nós
- Um aviso antes de cada data, não uma explicação depois
- Emitir faturas, e fazê-lo em software certificado
- Enviar-nos os documentos dentro da janela acordada todos os meses
- O ficheiro SAF-T, se mantiver a faturação e preferir submeter
- Avisar-nos antes de contratar, pagar a não residentes ou abrir no estrangeiro
- Decidir: nós aconselhamos, você decide, e fica escrito o que foi cada coisa
Peça estas duas listas a qualquer prestador antes de o contratar. Quem não as separar está a dizer-lhe alguma coisa sobre como vai correr o primeiro prazo falhado.
Avença mensal, fixa e indicada antes de começarmos
Orçamentada pelo que a empresa faz de facto e não pelo volume de negócios, porque o volume de negócios prevê mal o trabalho que um conjunto de contas dá.
- Contabilista certificado e assinatura
- SAF-T, havendo algo a entregar
- IVA trimestral
- Modelo 22 e IES
- Pagamentos por conta tratados
- Processamento salarial
- Tudo o que está no pacote da empresa parada
- IVA mensal ou trimestral, na sua periodicidade
- Declaração recapitulativa para vendas na UE
- Retenções e Modelo 30
- Pagamentos por conta previstos com doze meses
- Divisão de tarefas por escrito, revista anualmente
- Avisos antes de cada data legal
- Levantamento do que está em falta
- Entregas em atraso preparadas e submetidas
- Situação tributária regularizada reposta
- Depois, a avença acima
- Preço fixo para a recuperação, acordado primeiro
- Dizemos se for mais barato encerrar a empresa
Avenças indicativas para uma empresa com operações simples e algumas centenas de documentos por mês. Volumes elevados, várias jurisdições de IVA através do OSS, contabilidade em moeda estrangeira e consolidações são orçamentados caso a caso, e dizemos o que se aplica a si antes de indicar um valor.
As obrigações e de onde vêm
- Código do IRC — taxa de 19% no continente para 2026, escalão de 15% sobre os primeiros €50 000 para PME, derrama municipal até 1,5% e derrama estadual sobre lucro acima de €1,5M. Também as regras dos pagamentos por conta.
- Código do IVA — registo, limiar mensal nos €650 000 de volume de negócios, entrega até ao dia 20 do segundo mês seguinte e pagamento até ao dia 25.
- Código dos Regimes Contributivos — contribuições de 23,75% da entidade patronal e 11% do trabalhador, com a declaração mensal de remunerações.
- Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados — regime que obriga a sociedade com contabilidade organizada a ter contabilista certificado e define a sua responsabilidade.
- Lei n.º 89/2017 — registo do beneficiário efetivo, confirmado anualmente através da IES.
Posição em outubro de 2026, para uma sociedade com contabilidade organizada e exercício coincidente com o ano civil. Indicam-se as datas legais e não as prorrogações administrativas, que são anunciadas anualmente e nunca devem ser pressupostas. Empresas com exercício não coincidente seguem os mesmos intervalos contados do seu próprio fecho.
Perguntas que respondemos todas as semanas
O contabilista certificado é mesmo obrigatório?
É. Uma sociedade com contabilidade organizada tem de ter um contabilista certificado a assinar por ela desde a constituição, haja ou não atividade. Não é um serviço que se dispense e se acrescente depois. Uma empresa parada continua a entregar a Modelo 22 e a IES, continua a precisar da assinatura e continua a pagá-la. É a maior rubrica corrente da maioria das pequenas empresas e o item que mais falta num orçamento de constituição barato.
O que é o ficheiro SAF-T e porque é que o dia 5 pesa tanto?
É uma exportação estruturada de todas as faturas emitidas no mês anterior, carregada no Portal das Finanças até ao dia 5 do mês seguinte. Pesa porque a Autoridade Tributária reconcilia tudo o resto contra ele, e porque o dia 5 chega antes de a maioria das empresas ter fechado o mês. Uma falha aqui não fica quieta: aparece mais tarde como divergência numa declaração que julgava limpa.
Quando se entrega a Modelo 22?
A data legal é 31 de maio, relativa ao exercício anterior. Tem havido prorrogação por despacho em vários anos recentes, mas é anunciada e não garantida, e não planeamos com base nela. A IES segue a 15 de julho e normalmente não é prorrogada de todo.
O que são os pagamentos por conta e porque apanham toda a gente?
São entregas por conta do IRC do próprio ano, calculadas sobre a coleta do ano anterior: 80% quando o volume de negócios fica abaixo de 500 000 euros e 95% a partir desse valor, repartidos por julho, setembro e 15 de dezembro. Como olham para trás e não para a frente, um primeiro ano com lucro cria uma obrigação de tesouraria no ano seguinte que nada tem que ver com a forma como esse ano está a correr. Prevemo-los com doze meses de antecedência para entrarem no orçamento em vez de serem uma descoberta.
Preciso de registo de IVA, e mensal ou trimestral?
O registo decorre da atividade, não de escolha. A periodicidade é que segue um limiar: mensal a partir de 650 000 euros de volume de negócios, trimestral abaixo, com possibilidade de optar pelo mensal. A declaração entrega-se até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao período e paga-se até ao dia 25. Se vender a empresas com número de IVA noutros Estados-membros, entrega ainda a declaração recapitulativa, que é a listagem VIES.
Aceitam uma empresa com a contabilidade atrasada?
Com frequência, e é de alguns dos trabalhos mais úteis que fazemos. A ordem é regularizar primeiro e só depois funcionar normalmente: nada se corrige, encerra ou financia enquanto houver uma declaração em falta, porque a certidão de situação tributária regularizada fica bloqueada. Dizemos o custo de recuperação antes de começar, e quase sempre é inferior ao custo de mais um ano à deriva.
O que está exatamente incluído na avença?
Contabilidade certificada e a assinatura, o SAF-T mensal, as declarações de IVA na sua periodicidade, a recapitulativa quando aplicável, as declarações de retenções, a Modelo 22, a IES, os pagamentos por conta calculados e calendarizados, e uma nota escrita sobre que entregas são nossas e quais são suas. O processamento salarial é orçamentado por trabalhador à parte, porque uma empresa sem pessoal não deve pagar por salários que não tem.
Diga-nos o que a empresa faz. Recebe uma avença fixa
Se está em atividade, quantos documentos por mês, se há salários, e se há neste momento alguma coisa em falta. Em um dia útil recebe a avença, a divisão de tarefas por escrito e — se vier com atrasos — um preço fixo para os recuperar antes de o serviço normal começar.