Uma empresa registada não consegue receber. Nós fechamos essa falha
IVA e VIES, a posição de OSS decidida antes da primeira fatura e não depois, faturação certificada que resiste a uma inspeção, o primeiro contrato de trabalho, e o risco de estabelecimento estável avaliado antes de contratar em qualquer outro ponto da Europa.
Constituir é a parte fácil. É a faturar que encrava
A maioria chega aqui tendo resolvido o problema errado. Tem uma empresa registada, uma certidão e um NIPC, e não consegue emitir uma fatura válida nem receber um pagamento. São estas as cinco coisas entre os dois estados, e nenhuma aparece numa checklist de constituição.
IVA, VIES e a posição de OSS
O registo decorre da atividade declarada. Resolvemos se as operações são tributáveis, isentas ou fora de campo, colocamo-lo no VIES se vai vender a empresas na UE, e decidimos a posição no balcão único antes de o limiar a decidir por si.
- Início de atividade declarado com o regime de IVA certo
- Inscrição no VIES para os clientes europeus o validarem
- Registo no OSS quando as vendas transfronteiriças o justificam
- Menção de autoliquidação que os seus clientes aceitam
Faturação que é mesmo válida
As faturas portuguesas têm de sair de software certificado pela Autoridade Tributária e levar o ATCUD e um código QR. Um documento saído de uma folha de cálculo não é uma fatura, por mais que o pareça.
- Software certificado escolhido e configurado
- Séries registadas e ATCUD obtido
- Exportação mensal do SAF-T ligada ao contabilista
- Modelos de fatura que cumprem as regras portuguesas e europeias
A primeira contratação, orçamentada com honestidade
Contribuições da entidade patronal a 23,75% sem teto, catorze meses por ano, subsídio de alimentação e seguro de acidentes. Modelamos o custo anual real antes de fazer uma proposta.
- Modelo de custo total antes de sair a carta de oferta
- Contrato redigido, não descarregado
- Inscrição na Segurança Social e processamento salarial
- Período experimental, cessação e aviso prévio compreendidos à partida
Estabelecimento estável, avaliado primeiro
O maior risco não orçamentado de uma expansão europeia. Um comercial noutro Estado-membro pode fazer com que esse país tribute parte do seu lucro, diga o que disser a sua taxa portuguesa.
- Exposição avaliada antes da primeira contratação no estrangeiro
- Quem conclui contratos, decidido de propósito
- Armazenamento e existências avaliados
- Risco de residência fiscal quando a gestão está no estrangeiro
O limiar que é mais baixo do que pensa
Dez mil euros, contados no conjunto de todos os Estados-membros e não país a país, por ano. Ultrapassa-o e deixa de aplicar a sua taxa portuguesa para passar a aplicar a taxa do cliente através do balcão único. É a linha mais ultrapassada do comércio eletrónico europeu.
A linha da autoliquidação traz um aviso que vale a pena repetir. Tem de validar o número de IVA do cliente no VIES antes de faturar e guardar a prova. Se o número se revelar inválido, a operação é tratada como interna e o IVA que não cobrou sai da sua margem e não do bolso do cliente.
De registada a paga, por ordem
A declaração de início de atividade fixa os CAE, o regime de IVA e a periodicidade das entregas. É rápida de submeter e cara de corrigir, e é lida por todos os bancos que olharem para si depois.
Não deixados para descobrir. Precisar ou não do OSS depende de uma previsão, e fazer mal essa previsão é mais barato de corrigir agora do que desfazer dois trimestres de faturas erradas depois.
Software escolhido e configurado, séries registadas, ATCUD obtido, modelos verificados contra os requisitos portugueses e europeus. A exportação do SAF-T ligada diretamente ao contabilista.
Uma instituição de pagamento aberta em dias para poder faturar e receber de imediato, enquanto o processo bancário corre em paralelo. Já escrevemos à parte sobre por que razão esse processo demora o que demora.
Os seus termos revistos à luz das regras portuguesas e europeias de consumo se vender a consumidores, e os contratos com fornecedores verificados nas cláusulas que contam quando algo corre mal através de uma fronteira.
Custo total modelado, contrato redigido, inscrição na Segurança Social, processamento a funcionar. E a questão do estabelecimento estável respondida antes de contratar alguém fora de Portugal.
Não tem de localizar para estar disponível
As regras da UE impedem-no de bloquear um cliente de outro Estado-membro ou de o redirecionar em silêncio para um site local. Não o obrigam a vender e entregar ativamente além-fronteiras. Essa distinção vale dinheiro e quase ninguém a usa.
- Aceitar encomendas de todos os Estados-membros
- Apoiá-las em inglês
- Não gastar nada em aquisição nesses mercados
- Ver de onde a procura chega sem ser provocada
- Localizar o mercado que de facto apareceu
- Termos revistos pelo direito do consumo desse país, não traduzidos
- Os meios de pagamento que ali se usam de facto
- Apoio na língua da venda
- Faturação conforme as regras locais, que em Itália passa pelo sistema nacional
- E a questão do estabelecimento estável, assim que puser lá uma pessoa
O fio de procura que vem de se estar apenas disponível é o estudo de mercado mais barato que existe, e contradiz regularmente o ranking de países do plano de negócios. Preferimos que localize o mercado que apareceu e não o que parecia maior num slide.
A reforma do IVA na UE e as datas já fixadas
O pacote IVA na Era Digital foi adotado pelo Conselho em março de 2025. É lei, as datas são longas, e nada ali exige ação de uma empresa que arranca neste trimestre. Expomo-lo porque escolher sistemas agora é mais fácil sabendo onde isto termina.
O balcão único é alargado e o âmbito da autoliquidação obrigatória aumenta, para que quem vende pela UE precise de menos registos de IVA estrangeiros. Para uma empresa portuguesa que vende em vários Estados-membros, é a parte mais útil do pacote.
Adotado a 11 de março de 2025. Faseado a partir de 1 de janeiro de 2027, com o passo principal a 1 de julho de 2028.As faturas eletrónicas estruturadas passam a ser a regra nas operações transfronteiriças entre empresas e com o Estado dentro da UE, com reporte quase em tempo real e uma janela curta para emitir a fatura após o facto gerador.
Diretiva (UE) 2025/516. Transposição nacional até meados de 2030.Os Estados-membros que já têm sistemas próprios de fatura eletrónica ou reporte alinham-nos pelo modelo europeu. Portugal é dos mais antigos adotantes deste tipo de infraestrutura, razão pela qual o ficheiro SAF-T já existe cá e não existe em muitos Estados-membros.
Data-alvo: 1 de janeiro de 2035.A consequência prática para quem arranca hoje é estreita: escolha software de faturação que seja mantido ativamente e exporte dados estruturados, e não compre nada por causa de um prazo de 2030. Acompanhamos as medidas nacionais de transposição e dizemos quando houver algo a fazer.
Definidos pelo arranque, indicados antes de começar
- Início de atividade e CAE
- Regime de IVA e inscrição no VIES
- Faturação certificada escolhida e configurada
- Séries registadas e ATCUD obtido
- Instituição de pagamento aberta
- Trabalho
- Análise transfronteiriça
- Tudo o que está em Montagem comercial
- Posição de OSS decidida e registada se necessário
- Termos revistos para os seus mercados
- Primeiro contrato de trabalho redigido
- Processamento salarial e Segurança Social
- Avaliação de estabelecimento estável para o seu plano
- Processo bancário preparado e apresentado
- Vários Estados-membros avaliados em conjunto
- Registos de IVA locais onde o OSS não chega
- Parecer de estabelecimento estável por mercado
- Estrutura do grupo e retenções analisadas
- Marca registada antes do lançamento
- Sequenciação: que mercado, por que ordem
Valores únicos para o trabalho de arranque. A contabilidade corrente é orçamentada à parte e mensalmente. Licenças de software, comissões da instituição de pagamento e taxas de registos de IVA estrangeiros são custos de terceiros, passados ao custo.
As regras em que isto assenta
- Código do IVA e Diretiva 2006/112/CE — regras de localização das operações, autoliquidação nos serviços B2B e o balcão único.
- Limiar único de €10 000 na UE para transmissões transfronteiriças de bens e serviços digitais a consumidores, acima do qual se aplica a taxa do país do cliente.
- Regras portuguesas de faturação: software certificado, séries de documentos registadas, ATCUD e código QR na fatura.
- Regulamento (UE) 2018/302 sobre bloqueio geográfico injustificado — não pode bloquear nem redirecionar em silêncio um cliente de outro Estado-membro, e não é obrigado a vender e entregar ativamente além-fronteiras.
- Diretiva (UE) 2025/516, pacote IVA na Era Digital adotado a 11 de março de 2025, com registo único e reporte digital faseados até 2030 e convergência até 2035.
- Código do Trabalho e regime contributivo — contratos, o ano de catorze meses e contribuições patronais de 23,75%.
Posição em outubro de 2026. As medidas europeias adotadas são indicadas com as respetivas datas de faseamento; a transposição nacional segue-as e pode acrescentar detalhe. Nada aqui constitui aconselhamento sobre as suas operações concretas, e o tratamento em IVA de uma transação depende de factos que esta página não vê.
Perguntas que respondemos todas as semanas
A minha empresa está registada. Porque não posso simplesmente faturar?
Juridicamente pode, assim que tiver CAE e software de faturação certificado. Na prática precisa de um sítio onde o dinheiro chegue, e uma conta bancária portuguesa para uma empresa de sócios estrangeiros demora semanas. O outro ponto que escapa é que o software de faturação em Portugal tem de ser certificado pela Autoridade Tributária e as faturas têm de levar o ATCUD e um código QR. Uma fatura saída de uma folha de cálculo não é uma fatura portuguesa válida, e o contabilista do seu cliente vai dizer-lho.
Tenho de me registar já para efeitos de IVA?
O registo decorre da atividade declarada, e isso resolve-se na declaração de início de atividade e não mais tarde. As perguntas que importam são se as suas operações são tributáveis, isentas ou fora de campo, se vai vender a empresas noutros Estados-membros e por isso precisa de estar no VIES, e se as vendas transfronteiriças a consumidores vão ultrapassar o limiar de 10 000 euros que o empurra para a taxa do país do cliente através do OSS.
O que é o limiar de 10 000 euros e aplica-se a mim?
É um limiar único para toda a União Europeia, para vendas transfronteiriças de bens e serviços digitais a consumidores. Abaixo dele pode aplicar a sua taxa portuguesa. Acima, contado no conjunto de todos os Estados-membros e não país a país, aplica a taxa do país do cliente e declara através do balcão único. É baixo, é anual, e as empresas ultrapassam-no sem dar por isso.
Quanto custa realmente o primeiro trabalhador?
Cerca de um terço acima do salário. A Segurança Social da entidade patronal é 23,75% do bruto sem teto, e Portugal paga catorze meses por ano e não doze. Por cima há subsídio de alimentação, seguro de acidentes de trabalho e a administração. Modelamos o valor anual real antes de fazer uma proposta, porque o número na carta de oferta não é o número que entra no orçamento.
Posso contratar um comercial na Alemanha ou em Espanha pela minha empresa portuguesa?
Pode, e é aqui que as empresas criam obrigações fiscais que não planearam. Uma pessoa que desempenhe habitualmente o papel principal na conclusão de contratos noutro país pode criar aí um estabelecimento estável, o que significa que esse país tributa o lucro que lhe for imputável, independentemente da sua taxa portuguesa. Analisamos isto antes da primeira contratação no estrangeiro e não depois, porque os factos só são seus para organizar enquanto ainda estão no futuro.
Tenho de traduzir o site e os termos para todos os países da UE?
Para estar disponível, não; para vender a sério, sim. As regras da UE impedem-no de bloquear um cliente de outro Estado-membro ou de o redirecionar em silêncio, mas não o obrigam a vender e entregar ativamente além-fronteiras. Isso dá-lhe uma posição intermédia gratuita: aceitar encomendas de todo o lado, apoiar em inglês, não gastar nada em aquisição, e ver de onde a procura aparece sozinha antes de localizar.
Quanto tempo da constituição até à primeira fatura paga?
Duas a quatro semanas para a montagem comercial, que é IVA, CAE, faturação e o primeiro contrato. A variável é o banco. A maioria dos nossos clientes de arranque usa uma instituição de pagamento desde a primeira semana para poder faturar e receber enquanto a conta portuguesa está a ser aberta, passando depois o fluxo principal para lá.
Diga-nos o que vende e onde. Recebe um plano de arranque com datas
Qual é o produto ou serviço, se vende a empresas ou a consumidores, de que países espera receita no primeiro ano, e se vai haver contratações. Em um dia útil recebe a posição de IVA, a montagem de faturação, a data realista para uma primeira fatura conforme, e um alerta sobre tudo o que no plano cria uma presença fiscal que não tinha orçamentado.