Serviço · Arranque e entrada no mercado europeu

Uma empresa registada não consegue receber. Nós fechamos essa falha

IVA e VIES, a posição de OSS decidida antes da primeira fatura e não depois, faturação certificada que resiste a uma inspeção, o primeiro contrato de trabalho, e o risco de estabelecimento estável avaliado antes de contratar em qualquer outro ponto da Europa.

Desde €1 800 A faturar em semanas Antes do banco, não depois
O que decide a sua posição de IVA
Taxa normal em Portugal22% na Madeira, 16% nos Açores23%
Limiar B2C transfronteiriçoNo conjunto da UE, não por país€10 000
Serviços a empresas na UEAutoliquidação, contra número válido no VIES0%
As faturas têm de levarDe software certificadoATCUD + QR
Errar isto no primeiro mês é emitir faturas que o contabilista do cliente recusa, ou cobrar IVA a menos e pagá-lo depois da sua própria margem.
A falha

Constituir é a parte fácil. É a faturar que encrava

A maioria chega aqui tendo resolvido o problema errado. Tem uma empresa registada, uma certidão e um NIPC, e não consegue emitir uma fatura válida nem receber um pagamento. São estas as cinco coisas entre os dois estados, e nenhuma aparece numa checklist de constituição.

01

IVA, VIES e a posição de OSS

O registo decorre da atividade declarada. Resolvemos se as operações são tributáveis, isentas ou fora de campo, colocamo-lo no VIES se vai vender a empresas na UE, e decidimos a posição no balcão único antes de o limiar a decidir por si.

  • Início de atividade declarado com o regime de IVA certo
  • Inscrição no VIES para os clientes europeus o validarem
  • Registo no OSS quando as vendas transfronteiriças o justificam
  • Menção de autoliquidação que os seus clientes aceitam
Perguntar sobre o seu caso →
02

Faturação que é mesmo válida

As faturas portuguesas têm de sair de software certificado pela Autoridade Tributária e levar o ATCUD e um código QR. Um documento saído de uma folha de cálculo não é uma fatura, por mais que o pareça.

  • Software certificado escolhido e configurado
  • Séries registadas e ATCUD obtido
  • Exportação mensal do SAF-T ligada ao contabilista
  • Modelos de fatura que cumprem as regras portuguesas e europeias
Saber o que a sua montagem exige →
03

A primeira contratação, orçamentada com honestidade

Contribuições da entidade patronal a 23,75% sem teto, catorze meses por ano, subsídio de alimentação e seguro de acidentes. Modelamos o custo anual real antes de fazer uma proposta.

  • Modelo de custo total antes de sair a carta de oferta
  • Contrato redigido, não descarregado
  • Inscrição na Segurança Social e processamento salarial
  • Período experimental, cessação e aviso prévio compreendidos à partida
Quanto custa mesmo um trabalhador →
04

Estabelecimento estável, avaliado primeiro

O maior risco não orçamentado de uma expansão europeia. Um comercial noutro Estado-membro pode fazer com que esse país tribute parte do seu lucro, diga o que disser a sua taxa portuguesa.

  • Exposição avaliada antes da primeira contratação no estrangeiro
  • Quem conclui contratos, decidido de propósito
  • Armazenamento e existências avaliados
  • Risco de residência fiscal quando a gestão está no estrangeiro
Testar a sua exposição →
Planear o arranque
IVA

O limiar que é mais baixo do que pensa

Dez mil euros, contados no conjunto de todos os Estados-membros e não país a país, por ano. Ultrapassa-o e deixa de aplicar a sua taxa portuguesa para passar a aplicar a taxa do cliente através do balcão único. É a linha mais ultrapassada do comércio eletrónico europeu.

O que vende, e a quem
Taxa
Declarado em
Serviços a empresa ou consumidor em PortugalTaxa normal, salvo isenção
23%
Declaração de IVA
Serviços a empresa na UEContra número do VIES validado e com prova guardada
0%
Recapitulativa
Bens ou serviços digitais a consumidores na UE, abaixo de €10 000No conjunto da UE
23%
Declaração de IVA
O mesmo, acima de €10 000Taxa do país do cliente, não a sua
A deles
Declaração OSS
Qualquer coisa a cliente fora da UEExportação, com prova
0%
Declaração de IVA

A linha da autoliquidação traz um aviso que vale a pena repetir. Tem de validar o número de IVA do cliente no VIES antes de faturar e guardar a prova. Se o número se revelar inválido, a operação é tratada como interna e o IVA que não cobrou sai da sua margem e não do bolso do cliente.

A sequência

De registada a paga, por ordem

1
Atividade declarada como deve ser

A declaração de início de atividade fixa os CAE, o regime de IVA e a periodicidade das entregas. É rápida de submeter e cara de corrigir, e é lida por todos os bancos que olharem para si depois.

Semana 1
2
IVA, VIES e OSS decididos

Não deixados para descobrir. Precisar ou não do OSS depende de uma previsão, e fazer mal essa previsão é mais barato de corrigir agora do que desfazer dois trimestres de faturas erradas depois.

Semana 1
3
Faturação certificada a funcionar

Software escolhido e configurado, séries registadas, ATCUD obtido, modelos verificados contra os requisitos portugueses e europeus. A exportação do SAF-T ligada diretamente ao contabilista.

Semana 2
4
O dinheiro pode chegar

Uma instituição de pagamento aberta em dias para poder faturar e receber de imediato, enquanto o processo bancário corre em paralelo. Já escrevemos à parte sobre por que razão esse processo demora o que demora.

Semana 2
5
Primeiros contratos e condições

Os seus termos revistos à luz das regras portuguesas e europeias de consumo se vender a consumidores, e os contratos com fornecedores verificados nas cláusulas que contam quando algo corre mal através de uma fronteira.

Semanas 2 a 4
6
Primeira contratação, se existir

Custo total modelado, contrato redigido, inscrição na Segurança Social, processamento a funcionar. E a questão do estabelecimento estável respondida antes de contratar alguém fora de Portugal.

Quando estiver pronto
Começar na semana um
Vender pela Europa

Não tem de localizar para estar disponível

As regras da UE impedem-no de bloquear um cliente de outro Estado-membro ou de o redirecionar em silêncio para um site local. Não o obrigam a vender e entregar ativamente além-fronteiras. Essa distinção vale dinheiro e quase ninguém a usa.

Disponível, sem custo
  • Aceitar encomendas de todos os Estados-membros
  • Apoiá-las em inglês
  • Não gastar nada em aquisição nesses mercados
  • Ver de onde a procura chega sem ser provocada
  • Localizar o mercado que de facto apareceu
Vender ativamente, o que custa dinheiro a sério
  • Termos revistos pelo direito do consumo desse país, não traduzidos
  • Os meios de pagamento que ali se usam de facto
  • Apoio na língua da venda
  • Faturação conforme as regras locais, que em Itália passa pelo sistema nacional
  • E a questão do estabelecimento estável, assim que puser lá uma pessoa

O fio de procura que vem de se estar apenas disponível é o estudo de mercado mais barato que existe, e contradiz regularmente o ranking de países do plano de negócios. Preferimos que localize o mercado que apareceu e não o que parecia maior num slide.

O que aí vem

A reforma do IVA na UE e as datas já fixadas

O pacote IVA na Era Digital foi adotado pelo Conselho em março de 2025. É lei, as datas são longas, e nada ali exige ação de uma empresa que arranca neste trimestre. Expomo-lo porque escolher sistemas agora é mais fácil sabendo onde isto termina.

Adotado
Registo único de IVA, a partir de meados de 2028

O balcão único é alargado e o âmbito da autoliquidação obrigatória aumenta, para que quem vende pela UE precise de menos registos de IVA estrangeiros. Para uma empresa portuguesa que vende em vários Estados-membros, é a parte mais útil do pacote.

Adotado a 11 de março de 2025. Faseado a partir de 1 de janeiro de 2027, com o passo principal a 1 de julho de 2028.
Adotado
Fatura eletrónica transfronteiriça e reporte digital, julho de 2030

As faturas eletrónicas estruturadas passam a ser a regra nas operações transfronteiriças entre empresas e com o Estado dentro da UE, com reporte quase em tempo real e uma janela curta para emitir a fatura após o facto gerador.

Diretiva (UE) 2025/516. Transposição nacional até meados de 2030.
Adotado
Sistemas nacionais convergem, 2035

Os Estados-membros que já têm sistemas próprios de fatura eletrónica ou reporte alinham-nos pelo modelo europeu. Portugal é dos mais antigos adotantes deste tipo de infraestrutura, razão pela qual o ficheiro SAF-T já existe cá e não existe em muitos Estados-membros.

Data-alvo: 1 de janeiro de 2035.

A consequência prática para quem arranca hoje é estreita: escolha software de faturação que seja mantido ativamente e exporte dados estruturados, e não compre nada por causa de um prazo de 2030. Acompanhamos as medidas nacionais de transposição e dizemos quando houver algo a fazer.

Honorários

Definidos pelo arranque, indicados antes de começar

Montagem comercial
€1 800
valor único
  • Início de atividade e CAE
  • Regime de IVA e inscrição no VIES
  • Faturação certificada escolhida e configurada
  • Séries registadas e ATCUD obtido
  • Instituição de pagamento aberta
  • Trabalho
  • Análise transfronteiriça
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Mais escolhido
Arranque completo
€3 200
valor único · contabilidade à parte
  • Tudo o que está em Montagem comercial
  • Posição de OSS decidida e registada se necessário
  • Termos revistos para os seus mercados
  • Primeiro contrato de trabalho redigido
  • Processamento salarial e Segurança Social
  • Avaliação de estabelecimento estável para o seu plano
  • Processo bancário preparado e apresentado
Pedir este
Entrada em vários mercados
Sob âmbito
orçamentado por plano
  • Vários Estados-membros avaliados em conjunto
  • Registos de IVA locais onde o OSS não chega
  • Parecer de estabelecimento estável por mercado
  • Estrutura do grupo e retenções analisadas
  • Marca registada antes do lançamento
  • Sequenciação: que mercado, por que ordem
Enviar o plano

Valores únicos para o trabalho de arranque. A contabilidade corrente é orçamentada à parte e mensalmente. Licenças de software, comissões da instituição de pagamento e taxas de registos de IVA estrangeiros são custos de terceiros, passados ao custo.

Base legal

As regras em que isto assenta

Posição em outubro de 2026. As medidas europeias adotadas são indicadas com as respetivas datas de faseamento; a transposição nacional segue-as e pode acrescentar detalhe. Nada aqui constitui aconselhamento sobre as suas operações concretas, e o tratamento em IVA de uma transação depende de factos que esta página não vê.

Antes de nos perguntar

Perguntas que respondemos todas as semanas

A minha empresa está registada. Porque não posso simplesmente faturar?

Juridicamente pode, assim que tiver CAE e software de faturação certificado. Na prática precisa de um sítio onde o dinheiro chegue, e uma conta bancária portuguesa para uma empresa de sócios estrangeiros demora semanas. O outro ponto que escapa é que o software de faturação em Portugal tem de ser certificado pela Autoridade Tributária e as faturas têm de levar o ATCUD e um código QR. Uma fatura saída de uma folha de cálculo não é uma fatura portuguesa válida, e o contabilista do seu cliente vai dizer-lho.

Tenho de me registar já para efeitos de IVA?

O registo decorre da atividade declarada, e isso resolve-se na declaração de início de atividade e não mais tarde. As perguntas que importam são se as suas operações são tributáveis, isentas ou fora de campo, se vai vender a empresas noutros Estados-membros e por isso precisa de estar no VIES, e se as vendas transfronteiriças a consumidores vão ultrapassar o limiar de 10 000 euros que o empurra para a taxa do país do cliente através do OSS.

O que é o limiar de 10 000 euros e aplica-se a mim?

É um limiar único para toda a União Europeia, para vendas transfronteiriças de bens e serviços digitais a consumidores. Abaixo dele pode aplicar a sua taxa portuguesa. Acima, contado no conjunto de todos os Estados-membros e não país a país, aplica a taxa do país do cliente e declara através do balcão único. É baixo, é anual, e as empresas ultrapassam-no sem dar por isso.

Quanto custa realmente o primeiro trabalhador?

Cerca de um terço acima do salário. A Segurança Social da entidade patronal é 23,75% do bruto sem teto, e Portugal paga catorze meses por ano e não doze. Por cima há subsídio de alimentação, seguro de acidentes de trabalho e a administração. Modelamos o valor anual real antes de fazer uma proposta, porque o número na carta de oferta não é o número que entra no orçamento.

Posso contratar um comercial na Alemanha ou em Espanha pela minha empresa portuguesa?

Pode, e é aqui que as empresas criam obrigações fiscais que não planearam. Uma pessoa que desempenhe habitualmente o papel principal na conclusão de contratos noutro país pode criar aí um estabelecimento estável, o que significa que esse país tributa o lucro que lhe for imputável, independentemente da sua taxa portuguesa. Analisamos isto antes da primeira contratação no estrangeiro e não depois, porque os factos só são seus para organizar enquanto ainda estão no futuro.

Tenho de traduzir o site e os termos para todos os países da UE?

Para estar disponível, não; para vender a sério, sim. As regras da UE impedem-no de bloquear um cliente de outro Estado-membro ou de o redirecionar em silêncio, mas não o obrigam a vender e entregar ativamente além-fronteiras. Isso dá-lhe uma posição intermédia gratuita: aceitar encomendas de todo o lado, apoiar em inglês, não gastar nada em aquisição, e ver de onde a procura aparece sozinha antes de localizar.

Quanto tempo da constituição até à primeira fatura paga?

Duas a quatro semanas para a montagem comercial, que é IVA, CAE, faturação e o primeiro contrato. A variável é o banco. A maioria dos nossos clientes de arranque usa uma instituição de pagamento desde a primeira semana para poder faturar e receber enquanto a conta portuguesa está a ser aberta, passando depois o fluxo principal para lá.

Próximo passo

Diga-nos o que vende e onde. Recebe um plano de arranque com datas

Qual é o produto ou serviço, se vende a empresas ou a consumidores, de que países espera receita no primeiro ano, e se vai haver contratações. Em um dia útil recebe a posição de IVA, a montagem de faturação, a data realista para uma primeira fatura conforme, e um alerta sobre tudo o que no plano cria uma presença fiscal que não tinha orçamentado.

Planear o arranque Ou escreva para [email protected] Escritório em Lisboa · +351 910 104 311
Arranque desde €1 800 Planear