A convenção que todos acionam, e os pagamentos em que acioná-la lhe custa dinheiro
Dividendos a 5 ou 15 por cento, juros e royalties a 10. São os números da Convenção de 1994 e são os números que qualquer consultor cita. O que quase ninguém verifica primeiro é se o direito interno português já faz melhor — e nos dividendos para um acionista societário norte-americano faz, de forma categórica, a zero. Nesse caso acionar a convenção não é apenas desnecessário. É o mais caro de dois caminhos entre os quais tinha o direito de escolher.
Descreva o pagamento e ele diz-lhe que caminho tomar
Para cada pagamento comparam-se dois caminhos: o direito interno português ou norte-americano, incluindo qualquer isenção que chegue a um beneficiário dos EUA ou de Portugal, e a Convenção de 1994. O mais barato fica destacado. Ambos têm papelada, e não é a mesma papelada.
Aplicam-se 0 condições a este pagamento; mostram-se as cinco mais severas.
Uma frase de 2014 explica a tabela inteira
Portugal tem duas isenções internas que poderiam desagravar um pagamento a um beneficiário norte-americano. Uma foi aberta a países com convenção. A outra nunca o foi. Todo o resto decorre disso.
A Lei 82-C/2014 acrescentou uma terceira subalínea à condição de residência: o acionista pode ser residente na UE, num Estado qualificado do EEE ou num Estado com o qual tenha sido celebrada e se encontre em vigor convenção para evitar a dupla tributação que preveja a troca de informações. Os Estados Unidos têm exatamente isso desde 1995.
Junte uma participação não inferior a 10 por cento do capital ou dos direitos de voto, detida ininterruptamente durante o ano anterior, e um beneficiário sujeito a uma taxa legal não inferior a 60 por cento da taxa de IRC. O imposto federal norte-americano é de 21 por cento. O limiar de 2026 é 11,4 por cento.
O mesmo artigo, nove números depois, isenta juros e royalties — mas transpõe a Diretiva 2003/49/CE, pelo que o beneficiário efetivo tem de ser uma sociedade de outro Estado membro da União Europeia e não pode ser considerado por qualquer convenção residente fora da UE. A Suíça foi acrescentada por acordo separado. Mais ninguém.
Nunca lhe foi escrita uma subalínea para Estados com convenção. Para um beneficiário norte-americano a posição interna são os 25 por cento por inteiro e não há isenção a que recorrer.
A pergunta útil nunca é portanto «direito interno ou convenção». É qual das isenções internas tem extensão a Estados com convenção. Nos dividendos a resposta é sim, e a convenção é redundante e ligeiramente pior. Nos juros, royalties e serviços a resposta é não, e a convenção é a única coisa entre o pagamento e um quarto dele. A mesma convenção, os mesmos dois países, conclusões opostas, decididas por uma escolha de redação feita numa lei orçamental de 2014 que nada tinha a ver com os Estados Unidos.
O que a Convenção de 1994 limita de facto
| Artigo | Rendimento | Limite no Estado da fonte | A condição que escapa |
|---|---|---|---|
| 10(2) | Dividendos, regra geral | 15% | Beneficiário efetivo, não titular formal |
| 10(3)(b) | Dividendos, sociedade qualificada | 5% | 25% do capital por dois anos ininterruptos antes do pagamento |
| 11(2) | Juros | 10% | Juro dependente dos lucros volta a 15% pelo 11(4) |
| 11(3) | Juros, casos isentos | 0% | Devedor ou beneficiário Estado, ou empréstimo bancário de cinco anos ou mais |
| 13(2) | Royalties | 10% | Inclui aluguer de equipamento e assistência técnica ligada |
| 7(1) | Lucros das empresas | 0% sem EE | Ainda precisa de um formulário para travar a retenção |
| 5(3) | Estaleiro como EE | — | Mais de seis meses, não doze |
| 12 | Branch tax norte-americano | 5% bancos, 10% restantes | Sobrevive ao artigo da não discriminação, pelo art. 26(3) |
| 14(2) | Mais-valias de partes sociais | Estado da fonte | Se a sociedade for constituída «principalmente» por imóveis em Portugal — termo não definido |
| 20(1)(a) | Pensões privadas | Só o Estado da residência | As públicas vão no sentido inverso, pelo 20(1)(b) |
As royalties são o artigo 13, não o 12; o artigo 12 é o branch tax norte-americano. Os lucros das empresas são o artigo 7 e a limitação de benefícios é o artigo 17. A numeração não segue o modelo da OCDE, o que é uma fonte fiável de erros de citação nos guias secundários.
Um documento de 1994 em que ninguém mexeu desde então
O artigo 10(3)(b) não indica um número. Diz que a taxa será «a que Portugal possa aplicar a tais dividendos pagos a residentes de Estados membros da União Europeia, desde que, no entanto, a taxa aplicável não seja inferior a 5 por cento». Portugal não aplica nada a uma sociedade-mãe europeia qualificada. A cláusula ajustou-se portanto até ao fim e parou no seu próprio limite. A tabela da Autoridade Tributária imprime 5% fixos para dividendos pagos depois de 31 de dezembro de 1999, o que é a resposta certa sem o cálculo — e vale saber que é um limite e não uma taxa negociada, porque é por isso que nenhuma reestruturação desce abaixo dela.
Uma cláusula autoajustável no seu limiteO artigo 5(4) presume estabelecimento estável quando uma empresa exerce atividade de natureza permanente através do seu próprio pessoal durante nove meses em qualquer período de doze. É invulgarmente agressivo para 1994 — e o parágrafo 4 do protocolo limita-o aos «primeiros 5 anos em que as disposições da Convenção produzam efeitos». Os efeitos começaram nos períodos de tributação a partir de 1 de janeiro de 1996, pelo que caducou depois de 2000. Continua impresso na convenção, continua citado nos guias e está morto há um quarto de século.
Leia o protocolo antes do artigoPortugal listou a convenção norte-americana como Acordo Fiscal Abrangido número 76 na sua própria posição MLI, com notificações relativas aos artigos 10(3) e 14(2). Pelo artigo 2(1)(a) do MLI um acordo só está abrangido quando vigora entre duas Partes e cada uma o notificou. Os Estados Unidos não assinaram nem ratificaram, pelo que a inscrição falha em ambos os pontos. Sem teste do objetivo principal, sem limitação de benefícios do MLI, sem limiares de EE alterados, sem arbitragem obrigatória. O próprio perfil de arbitragem de Portugal lista vinte parceiros e os Estados Unidos não constam.
Uma inscrição unilateral, juridicamente inerteO artigo 17(4) define bolsa de valores reconhecida de modo a incluir «as Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto», há muito fundidas na Euronext Lisbon. Os montantes mínimos para artistas e estudantes vêm expressos em dólares norte-americanos ou escudos portugueses, e o escudo deixou de existir em 2002. As cifras em dólares — dez mil para artistas e desportistas, cinco e oito mil para estudantes — nunca foram indexadas, pelo que trinta anos de inflação lhes retiraram silenciosamente o sentido.
Nunca alterada quer dizer nunca atualizadaSer residente nos Estados Unidos não lhe dá esta convenção
O artigo 17 é uma cláusula de limitação de benefícios de 1994 e, num aspeto, é mais severa do que as versões modernas que a substituíram.
Vale a pena deter-se em duas características. Primeira, não há cláusula de benefícios derivados. Uma convenção moderna permitiria que uma sociedade norte-americana detida por residentes de um país terceiro que também tenha convenção comparável ainda assim qualificasse. Esta não, pelo que uma subsidiária norte-americana genuinamente operacional detida a partir da Alemanha ou dos Países Baixos pode ser residente norte-americana inatacável e falhar o artigo 17 no teste de detenção. Segunda, o artigo 17(6) é a única exclusão de zonas francas do género em toda a rede convencional portuguesa: Portugal aceitou, em 1994, que o seu próprio regime da Madeira anularia o acesso à convenção com os Estados Unidos. Uma estrutura que encaminhe rendimento norte-americano por uma sociedade madeirense não obtém taxa reduzida. Obtém a taxa interna por inteiro e uma pergunta da Autoridade Tributária.
Dois caminhos, duas entregas completamente diferentes
- Modelo 21-RFI, aprovado pelo Despacho 8363/2020, assinado pelo beneficiário. Desde a alteração de 2019 a autoridade norte-americana não certifica o formulário.
- Form 6166 do IRS como certificado de residência separado, obtido com o Form 8802. Apresentar o 8802 com pelo menos 45 dias de antecedência; a taxa é de 230 dólares para não-particulares desde 1 de outubro de 2026.
- Nas mãos do devedor até ao dia 20 do mês seguinte à dedução — uma pequena folga depois do pagamento.
- Válido um ano, ou até ao fim do período do certificado de residência, o que for mais curto.
- Atrasou-se? Não se perdeu. Reembolso pelo Modelo 22-, 23- ou 24-RFI no prazo de dois anos a contar do termo do ano do facto gerador.
- Declaração confirmada e autenticada pela autoridade fiscal norte-americana — documento mais pesado do que um formulário assinado pelo beneficiário.
- Nas mãos do devedor antes de os lucros serem colocados à disposição, e não até um prazo de entrega posterior.
- Falha para qualquer beneficiário fiscalmente transparente: uma LLC ou S corporation não tem taxa legal ao nível da entidade para confrontar com o limiar dos 60%.
- Anulada pelo art. 14.º n.º 19 se o RCBE da sociedade distribuidora não estiver em dia — um incumprimento sem relação com o acionista.
- Sujeita à norma antiabuso dos n.ºs 17 e 18: sem razões económicas válidas, não há isenção.
A lição prática é que a melhor taxa vem com o pior processo. Zero por cento pelo direito interno exige uma declaração autenticada por autoridade estrangeira em mão antes da distribuição; cinco por cento pela convenção aceita um formulário assinado pelo próprio e um certificado de residência, com um mês de folga. É por isso que não poucos grupos aceitam conscientemente os cinco. É uma escolha defensável. Indefensável é aceitar os cinco sem saber que os zero estavam ali.
- Convenção entre os Estados Unidos da América e a República Portuguesa, assinada a 6 de setembro de 1994, com protocolo — a cópia a citar é o texto limpo do IRS; a versão TIAS do Departamento de Estado é um OCR de digitalização e está corrompida em vários pontos. Em vigor desde 18 de dezembro de 1995, com efeitos nas retenções a partir de 1 de janeiro de 1996.
- Technical Explanation do Tesouro, 1999 — o único documento interpretativo que algum dos governos publicou sobre esta convenção.
- Arts. 14.º, 87.º, 94.º e 98.º CIRC; art. 71.º CIRS — textos consolidados no Portal das Finanças. A subalínea dos Estados com convenção é o art. 14.º n.º 3 al. a) 3), aditada pela Lei 82-C/2014; o limiar de 10% e o período de um ano vêm da Lei 7-A/2016.
- Lei 64/2025, norma transitória do art. 3.º — a taxa de IRC é 19% em 2026, 18% em 2027 e 17% a partir de 2028, o que coloca o teste dos 60% em 11,4%, 10,8% e 10,2%.
- IRC §§ 881, 1441, 1442; instruções do Form W-8BEN-E; instruções do Form 8802 e IRM 21.8.4.2 — o lado norte-americano, incluindo o aumento da taxa com efeitos a 1 de outubro de 2026.
- Posição e perfil de arbitragem de Portugal no MLI; art. 2(1)(a) do MLI — a razão pela qual o Acordo Fiscal Abrangido número 76 não produz efeitos.
Três limites que declaramos em vez de esconder. A convenção foi assinada com troca de notas retificativas cujo texto não conseguimos obter; o Aviso 35/96 reproduz também dois entendimentos da resolução de ratificação do Senado norte-americano que não conseguimos ler, porque o sítio do Diário da República não serve texto sem scripting. A Technical Explanation do Tesouro contradiz-se sobre se a segurança social do art. 20(1)(b) está isenta no Estado da residência ou é tributável em ambos com crédito, e não resolvemos isso em nenhum sentido. E a ausência de qualquer protocolo modificativo em trinta anos assenta na sua ausência dos índices do IRS, do Tesouro e da Autoridade Tributária — prova negativa forte, não uma afirmação de que não existe.
O que os grupos norte-americanos perguntam quando a estrutura já está feita
Quais são as taxas de retenção da convenção EUA-Portugal?
Os dividendos estão limitados a 15% pelo artigo 10(2), ou a 5% quando o beneficiário efetivo é uma sociedade que detém pelo menos 25% do capital há dois anos ininterruptos antes do pagamento. Os juros estão limitados a 10% pelo artigo 11(2), com isenções para devedores públicos, beneficiários públicos e empréstimos bancários de longo prazo de cinco anos ou mais. As royalties estão limitadas a 10% pelo artigo 13(2), e esse artigo inclui expressamente o aluguer de equipamento e a assistência técnica ligada a um direito. Os lucros das empresas não são tributados no Estado da fonte sem estabelecimento estável.
A convenção dá 0% nos dividendos a uma sociedade-mãe norte-americana?
Não. O limite inferior do artigo 10(3)(b) é 5% e é aí que a cláusula ficou. Mas o direito interno português faz melhor: o artigo 14.º n.º 3 CIRC isenta os lucros quando o acionista é residente num Estado com convenção em vigor que preveja troca de informações, detém pelo menos 10% do capital ou dos direitos de voto, detém-nos ininterruptamente durante o ano anterior e está sujeito a uma taxa legal não inferior a 60% da taxa de IRC. A taxa federal norte-americana de 21% supera com folga o limiar de 11,4% para 2026. Portanto um acionista societário norte-americano qualificado obtém 0% pelo direito interno e 5% pela convenção.
Porque é que a taxa convencional dos dividendos é 5% e não a que Portugal aplica dentro da UE?
Por causa da redação do artigo 10(3)(b). Não fixa um número — diz que a taxa será a que Portugal possa aplicar a dividendos pagos a residentes de Estados membros da União Europeia, com um mínimo de 5%. Portugal aplica 0% a uma sociedade-mãe europeia qualificada, pelo que a fórmula desceu até ao limite inferior e parou ali. A tabela de convenções da Autoridade Tributária imprime simplesmente 5%, que é a resposta certa sem mostrar o cálculo.
Ainda preciso da convenção para juros e royalties?
Sim, e é esta a assimetria que vale a pena compreender. A isenção interna de dividendos do artigo 14.º n.º 3 CIRC estende-se a Estados com convenção. A isenção interna de juros e royalties do artigo 14.º n.º 12 não — transpõe uma diretiva europeia e para na fronteira da UE, com a Suíça acrescentada por acordo separado. Para juros e royalties pagos a um beneficiário norte-americano a escolha é 25% pelo direito interno ou 10% pela convenção, e acioná-la é a única desagravação disponível.
A convenção EUA-Portugal continua a ser a de 1994?
Sim. Foi assinada em Washington a 6 de setembro de 1994 com protocolo, entrou em vigor a 18 de dezembro de 1995 e produz efeitos quanto a retenções na fonte para montantes pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de janeiro de 1996. A página de convenções do IRS lista exatamente dois documentos: a convenção de 1994 e uma explicação técnica de 1999. Nenhum protocolo a alterou em trinta anos e, porque os Estados Unidos não são parte do Instrumento Multilateral da OCDE, as alterações BEPS também não lhe chegam.
O que é o artigo de limitação de benefícios e porque importa?
É o artigo 17. Ser residente nos Estados Unidos não basta para invocar a convenção — é preciso passar um dos seus testes: transação substancial e regular da principal classe de ações numa bolsa reconhecida, mais de 50% de detenção por residentes qualificados combinada com erosão da base inferior a 50%, ou uma atividade empresarial efetiva no Estado de residência substancial em relação ao rendimento. Não há cláusula de benefícios derivados, pelo que uma sociedade norte-americana detida a partir da Europa pode ser residente genuína e falhar. O artigo 17(6) vai mais longe e recusa benefícios a quem goze dos regimes das zonas francas da Madeira ou da Ilha de Santa Maria.
Como se invoca na prática a taxa portuguesa reduzida?
Modelo 21-RFI assinado pelo beneficiário, acompanhado de um Form 6166 do IRS a certificar a residência. Desde a alteração de 2019 ao artigo 98.º CIRC a autoridade norte-americana já não certifica o formulário português — o certificado de residência é documento separado. O devedor português tem de deter os originais, não uma digitalização, até ao dia 20 do mês seguinte à dedução. O Form 6166 obtém-se com o Form 8802, que o IRS recomenda apresentar com pelo menos 45 dias de antecedência; a taxa subiu para 230 dólares para não-particulares nos pedidos expedidos a partir de 1 de outubro de 2026.
O que acontece se a papelada chegar tarde?
A dispensa na fonte perde-se, o dinheiro não. Pelo artigo 98.º n.º 5 o substituto tributário fica obrigado a entregar a totalidade do imposto que deveria ter deduzido, e o n.º 6 permite afastar essa responsabilidade se os documentos forem produzidos depois — embora a exposição contraordenacional subsista. O beneficiário pode então pedir o reembolso ao abrigo do n.º 7 no prazo de dois anos contados a partir do termo do ano em que se verificou o facto gerador, usando o Modelo 22-, 23- ou 24-RFI segundo o rendimento. Um pagamento de março de 2026 é reembolsável até 31 de dezembro de 2028.
Um cidadão norte-americano a viver em Portugal tem alguma proteção da convenção?
Menos do que espera. O parágrafo 1(b) do protocolo é uma cláusula de salvaguarda: os Estados Unidos podem tributar os seus cidadãos como se a convenção nunca tivesse produzido efeitos, e alcança um ex-cidadão durante dez anos quando a perda da cidadania teve motivação fiscal. As exceções são estreitas e constam do parágrafo 1(c). O que a convenção dá é o artigo 25(2), uma regra de requalificação da fonte que trata o rendimento tributado pelos Estados Unidos apenas por via da cidadania como proveniente de Portugal na medida necessária para evitar a dupla tributação.
Que país tributa a segurança social norte-americana paga a um residente em Portugal?
O artigo 20(1)(b) diz que tais prestações podem ser tributadas no Estado pagador — redação permissiva, não exclusiva. É uma das poucas exceções à cláusula de salvaguarda. A explicação técnica do Tesouro norte-americano contradiz-se aqui: uma passagem descreve uma isenção no Estado da residência, outra diz que os pagamentos podem ser tributados em ambos com crédito pelo artigo 25. As pensões privadas são mais limpas: o artigo 20(1)(a) torna-as tributáveis apenas no Estado de residência do beneficiário.
A taxa é a parte fácil. O dinheiro está na escolha do caminho.
Olhamos para o pagamento antes de ser feito, decidimos qual dos dois caminhos se aplica e colocamos os documentos certos nas mãos certas antes do prazo que conta — que, para a isenção interna, é mais cedo do que a maioria imagina. Se o prazo já passou, a janela de reembolso vai até ao fim do segundo ano, e é isso que entregamos.