O salário é cerca de dois terços do que a contratação custa
Ninguém discute os 23,75%. O que apanha as pessoas desprevenidas é que a taxa incide sobre catorze prestações e não doze, que o subsídio de alimentação é pago por cima de tudo isso, e que o seguro de acidentes não é um benefício que se escolhe dar. Quando o primeiro trabalhador está mesmo a trabalhar, o valor mensal que o fundador tinha em mente cresceu cerca de metade.
Dois dos meses não são meses
O erro mais comum num primeiro orçamento português é multiplicar por doze. O subsídio de Natal e o de férias valem um mês de retribuição cada, estão na lei, e as contribuições da entidade incidem sobre eles exatamente como sobre os outros doze.
Um ano típico: o subsídio de férias antes da paragem de verão e o de Natal até 15 de dezembro. Pode pagar ambos em duodécimos ao longo do ano, o que suaviza a tesouraria e deixa o total anual intacto.
Ou seja, o valor de partida não é o salário mensal. É o salário mensal vezes catorze, e depois mais 23,75% disso. Para uma oferta de 1 500 € são 21 000 € de salário e 4 987,50 € de contribuições antes de alguém ter comprado um computador.
Passe o seu número pela lei
Todas as taxas abaixo estão fixadas na lei para 2026. Os dois campos verdadeiramente seus são o salário e a taxa do seguro, e deixámos a última linha a zero para se ver o que a lei sozinha produz.
Custo por dia de trabalho, em cerca de 220 dias depois de férias e feriados: —
As regras de comunicação mudaram, os guias não
O Decreto-Lei 127/2025 entrou em vigor a 1 de janeiro de 2026 e reescreveu a forma como as entidades falam com a Segurança Social. Se está a ler um guia escrito antes de dezembro de 2025 — e são quase todos — três dos seus prazos estão agora errados.
O artigo 29.º passou a dizer que a admissão é comunicada até ao início da execução do contrato de trabalho. A regra anterior era de quinze dias de antecedência. Contratos de muito curta duração e trabalho por turnos mantêm as vinte e quatro horas seguintes ao início.
Já não são quinze dias antesSe não comunicar, presume-se que a pessoa começou no primeiro dia do terceiro mês anterior ao incumprimento, e as contribuições são cobradas daí. O texto anterior recuava doze meses. Continua a ser caro, mas agora é finito.
Três meses, não dozeEm vez de declarar remunerações todos os meses, o sistema apura a partir da remuneração permanente declarada na admissão. Confirma ou corrige até ao dia 20 do mês seguinte, e o silêncio vale como aceitação. A Segurança Social pode ainda suprir oficiosamente com os dados de que disponha.
Declarar uma vez, confirmar todos os mesesA janela de pagamento mudou. Os guias que ainda falam do dia 10 ao 20 descrevem a redação anterior do artigo 43.º. A transição decorre ao longo de 2026 e é obrigatória para todas as entidades a partir de 1 de janeiro de 2027.
Aderir em 2026 ou ser incluído- Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro — vigésima alteração ao Código dos Regimes Contributivos, com nova redação dos artigos 23.º-B, 29.º, 32.º, 40.º e 43.º e aditamento do artigo 40.º-A; em vigor a 1 de janeiro de 2026, obrigatório para todos a 1 de janeiro de 2027.
- Lei n.º 98/2009, art. 79.º — a entidade empregadora tem de transferir a responsabilidade por acidentes de trabalho para seguradora autorizada.
- Decreto-Lei n.º 139/2025 — salário mínimo de 920 € desde 1 de janeiro de 2026, com 970 € e 1 020 € acordados em concertação social para 2027 e 2028 mas ainda sem diploma.
- Portaria n.º 51-B/2026/1 — valor de referência do subsídio de alimentação de 6,15 €, com o limite do cartão 70% acima.
- Lei n.º 13/2023 — Agenda do Trabalho Digno, que elevou a compensação para 14 dias por ano de antiguidade e fixou os 180 dias de período experimental para quem procura primeiro emprego e para desempregados de longa duração.
A sequência, pela ordem em que tem de acontecer
Nenhum destes passos é difícil. Só são caros quando feitos tarde, e dois têm de estar concluídos antes de a pessoa poder começar.
O número de entidade empregadora na Segurança Social tem de existir antes de se poder ligar alguém a ele. Se a empresa foi constituída sem pessoal, este é um passo à parte e não automático.
Número de identificação da segurança social e número de contribuinte. Numa contratação estrangeira é este o passo que demora mesmo, e não está sob o seu controlo. Comece cedo.
Tem sete dias para informar o trabalhador da duração e condições do período experimental. Se falhar, presume-se excluído — e perde a janela mais barata que alguma vez terá para mudar de ideias.
Obrigatória, e tem de cobrir a pessoa desde a primeira hora trabalhada. O recibo de vencimento tem de identificar a seguradora para quem o risco foi transferido, o que é uma boa forma de confirmar que alguém comprou mesmo a apólice.
Pela Segurança Social Direta, declarando o NISS, a modalidade de contrato e a remuneração permanente. No novo modelo é dessa declaração que as contribuições mensais passam a ser apuradas, pelo que um erro aqui repete-se todos os meses.
Exigida desde o primeiro trabalhador, normalmente contratada a um prestador externo, incluindo o exame de admissão. É um custo anual pequeno e uma constatação frequente em inspeção.
Três outras vias e o que cada uma compra mesmo
Legítimo quando a pessoa é mesmo independente: clientes próprios, equipamento próprio, horário próprio, pagamento por resultado. Legítimo bastante menos vezes do que é usado. A lei presume contrato de trabalho quando há indícios como local fixo, equipamento da empresa, horário determinado, pagamento periódico e lugar na estrutura — e bastam dois.
Barato até à requalificaçãoOutra entidade emprega a pessoa e fatura-lhe. Paga o custo legal integral mais uma margem, evita montar processamento e não detém a relação. Sensato para testar um mercado, fraco para construir equipa, e a pessoa pode normalmente passar depois para a sua folha com a antiguidade intacta.
Custo legal, mais margemExige fundamento legal — uma necessidade temporária que se possa nomear — e a Agenda do Trabalho Digno apertou tanto os fundamentos como as renovações. No fim é devida compensação. Compra um horizonte definido, não uma saída barata.
Fundamento exigido, compensação no fimO padrão honesto. A flexibilidade está no período experimental: 90 dias em regra, 180 para funções de complexidade ou confiança e para quem procura primeiro emprego ou está em desemprego de longa duração, 240 para cargos de direção. Qualquer das partes pode cessar, com 30 dias de aviso depois de decorridos 120 dias.
A flexibilidade está no inícioDizemos isto a clientes mais vezes do que eles esperam: se o plano é pôr alguém em recibos verdes porque o custo da entidade empregadora incomoda, o plano não é um plano de contratação. A contribuição é o que a função custa neste país. Ou a função a paga ou não paga, e descobri-lo dois anos depois através de uma inspeção é a forma mais cara possível de obter a resposta.
O que esta página não lhe diz
- 23,75% de contribuições da entidade, regime geral
- Catorze prestações por ano
- Alimentação isenta até 6,15 € em dinheiro / 10,46 € em cartão em 2026
- Salário mínimo de 920 € no continente
- Seguro de acidentes e medicina no trabalho obrigatórios
- Comunicar até ao início, confirmar até ao dia 20, pagar até ao dia 25
- O seu instrumento de regulamentação coletiva, que pode elevar o mínimo do setor e acrescentar direitos
- A sua taxa de seguro, que depende da atividade
- A Madeira e os Açores, com salários mínimos regionais mais altos
- Qualquer apoio à contratação a que possa ter direito
- Quanto custará terminar o vínculo, que depende de como termina
Mais uma coisa que vale a pena dizer com clareza, porque foi a maior notícia laboral do ano e não mudou nada: o pacote Trabalho XXI, que teria reescrito mais de uma centena de artigos do Código do Trabalho, foi rejeitado na votação na generalidade a 19 de junho de 2026. Nenhuma parte dele está em vigor. Tudo o que descreva essas alterações como as novas regras está a descrever uma proposta que caiu.
O que perguntam antes da primeira contratação
Quanto custa realmente um trabalhador em Portugal?
Cerca de 1,5 vezes o salário anual que tinha em mente. O salário é pago catorze vezes por ano e não doze, porque o subsídio de férias e o de Natal valem um mês cada. As contribuições da entidade empregadora são 23,75% sobre as catorze. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório. A medicina no trabalho é obrigatória. A calculadora desta página passa o seu número por tudo isto.
Porquê catorze prestações e não doze?
Porque a lei portuguesa dá ao trabalhador um subsídio de Natal equivalente a um mês de retribuição e um subsídio de férias equivalente a outro. Não são prémios nem discricionários. Algumas empresas pagam-nos em duodécimos ao longo do ano, o que altera a tesouraria e mais nada: o custo anual é o mesmo, catorze meses em qualquer dos casos.
O subsídio de alimentação é obrigatório?
Por si só não, no setor privado. Torna-se obrigatório se um instrumento de regulamentação coletiva do seu setor o previr, se o prometeu no contrato, ou se o pagou tempo suficiente para criar um direito. Na prática quase toda a gente o paga, porque em 2026 está isento de IRS e de contribuições até 6,15 € por dia em dinheiro ou 10,46 € em cartão, o que faz dele o euro mais barato que pode dar a alguém.
Quando tenho de comunicar a contratação à Segurança Social?
Até ao início da execução do contrato. Isto mudou a 1 de janeiro de 2026: o Decreto-Lei 127/2025 substituiu a regra anterior dos quinze dias de antecedência. Contratos de muito curta duração e trabalho por turnos podem ainda ser comunicados nas vinte e quatro horas seguintes ao início da atividade. Se falhar, presume-se que o trabalhador começou no primeiro dia do terceiro mês anterior ao incumprimento, com as contribuições correspondentes.
O que muda na declaração mensal de remunerações?
Está a ser substituída. No novo modelo o sistema apura a partir da remuneração permanente que declarou na admissão, e a entidade confirma ou corrige até ao dia 20 do mês seguinte — o silêncio vale como aceitação. As contribuições pagam-se entre o dia 1 e o dia 25. A adesão pode ser feita ao longo de 2026 e a partir de 1 de janeiro de 2027 todas as entidades estão obrigatoriamente abrangidas.
Posso usar um prestador em recibos verdes?
Só se a relação for mesmo independente. A lei presume contrato de trabalho quando estão presentes certos indícios — local de trabalho fixo, equipamento da empresa, horário determinado, pagamento periódico, lugar na estrutura da empresa — e bastam dois deles. A poupança é real e a requalificação também, e esta chega com contribuições em atraso e os direitos laborais que lhes correspondem.
É difícil terminar o vínculo?
Mais difícil do que na maioria dos países de common law e mais fácil do que a reputação sugere. O período experimental é a janela barata: 90 dias em regra, 180 para funções de complexidade ou confiança e para quem procura primeiro emprego ou está em desemprego de longa duração, 240 para cargos de direção; qualquer das partes o pode fazer cessar com pouca formalidade. Depois disso, o despedimento exige fundamento legal e procedimento, e a compensação é de 14 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade.
E um employer of record?
É uma forma razoável de testar um mercado antes de constituir entidade, e uma forma fraca de construir uma equipa que pretende manter. Paga o custo legal todo mais a margem do fornecedor, não constrói a relação laboral, e se a função resultar transfere a pessoa mais tarde para a sua própria folha com a antiguidade intacta. Decida pelo que isto é: experiência ou cabeça de ponte.
Tratamos do processamento, e os prazos tratam-se sozinhos
Registo como entidade empregadora, contrato, comunicação à Segurança Social, seguro, medicina no trabalho e a confirmação mensal — montado uma vez e depois mantido. Incluindo a migração para o novo modelo contributivo, que deixa de ser opcional a 1 de janeiro de 2027. Diga-nos a função e o salário e enviamos o valor mensal real antes de fazer a proposta.