Todos os prazos de uma empresa portuguesa, a contar de hoje
Faturas até ao dia 5, IVA até ao 20, salários até ao 10, duas entregas anuais e três pagamentos por conta. Em lista parece tratável; contado a sério, vai de cerca de quarenta obrigações datadas por ano a bem mais de cem. Em baixo está a agenda de 2026 exatamente como a AT a publicou, incluindo o vazio de agosto e a prorrogação que muitas listas ainda não registaram, ordenada pelo que vence primeiro.
Diga-nos que empresa é e ele ordena as datas
Cada dia em baixo é o número impresso nas tabelas-resumo da AT para 2026, não uma regra geral deduzida por nós. A contagem decrescente parte da data do seu dispositivo.
Obrigações com estas respostas: — em 2026, das quais — ainda por vencer.
Obrigações datadas por mês. O mês em que está fica destacado.
Desligue o interruptor dos trabalhadores e mais de metade do ano desaparece: num perfil de IVA mensal a contagem cai de 89 para 41. É esta a resposta honesta à pergunta sobre quanta burocracia tem uma empresa portuguesa — depende quase inteiramente de haver alguém no processamento de salários e só em segundo lugar de quanto se vende.
As datas que não são o que parecem
Na agenda de 2026 a coluna de agosto está vazia tanto para a declaração como para o pagamento de IVA. O período de junho passa para 21 de setembro, com pagamento a 25, e fica ao lado da entrega do segundo trimestre. A um agosto calmo segue-se um setembro com dois acontecimentos de IVA — e é aí que o débito direto falha.
A data mais esquecida do anoO prazo ordinário é o fim de maio. Para 2026 a AT publicou 30 de junho, pelo Despacho 81/2026-XXV, de 17 de junho. Estas prorrogações chegam quase todos os anos e são anunciadas tarde — é exatamente por isso que uma lista impressa envelhece: a regra não mudou, a data mudou.
Planeie para maio, entregue na data publicadaA nota da AT diz que nos meses que terminam em fim de semana ou feriado a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte. Isso são prazos de fim de mês. A meio do mês a agenda limita-se a imprimir outro dia: a declaração de remunerações é dia 12 em janeiro, a retenção na fonte dia 22 em junho. Não há regra geral em que se encostar.
Leia o mês, não a regraO Decreto-Lei 127/2025 mudou a janela de pagamento das contribuições de 10–20 para 1–25 a partir de janeiro de 2026 e substituiu a declaração mensal de remunerações por uma confirmação até ao dia 20. Qualquer guia que ponha o dia 20 como data de pagamento está a citar o antigo artigo 43.º.
Obrigatório para todos a partir de janeiro de 2027Um ritmo mensal com dois acontecimentos anuais por cima
O cumprimento fiscal português é apresentado como uma declaração anual com burocracia à volta. A forma é a inversa.
| Periodicidade | O que vence | Dia | A quem se aplica |
|---|---|---|---|
| Todos os meses | Comunicação dos dados das faturas | 5 | Todas as empresas |
| Todos os meses | Declaração de remunerações à AT | 10 | Com pessoal |
| Todos os meses | Entrega da retenção na fonte | 20 | Com pessoal |
| Todos os meses | Confirmação e pagamento à Segurança Social | 20 / 25 | Com pessoal |
| Todos os meses | Declaração e pagamento de IVA | 20 / 25 | Regime mensal |
| Todos os meses | Modelo 30, pagamentos ao exterior | Fim do mês | Quem paga a não residentes |
| Trimestral | Declaração e pagamento de IVA | fev, mai, set, nov | Regime trimestral |
| Três vezes por ano | Pagamento por conta de IRC | 31 jul, 30 set, 15 dez | Todas as empresas |
| Anual | Modelo 22, declaração de IRC | Fim de maio, 30 jun em 2026 | Todas as empresas |
| Anual | IES | 15 jul | Todas as empresas |
A tabela mostra os dias da regra. O calculador acima traz o dia efetivo de 2026 para cada mês, e esse difere em cerca de um quarto dos casos.
A consequência prática é que uma empresa portuguesa não se governa com uma conversa anual com o contabilista. Há algo a vencer em todos os meses do ano sem exceção e, na maioria deles, são três ou quatro coisas diferentes com três ou quatro datas diferentes. As empresas que se metem em problemas aqui raramente o fazem por terem interpretado mal uma norma. Fazem-no porque o calendário não era de ninguém.
O que não está no calendário acima
- Comunicação das faturas, IVA nos dois regimes, declaração recapitulativa
- Declaração de remunerações, retenção na fonte, confirmação e pagamento à Segurança Social
- Modelo 22 e acerto de IRC, IES, três pagamentos por conta
- Modelo 30, Modelo 10, pagamento adicional por conta e prestações de IMI
- Dossier fiscal — não consta das tabelas-resumo da AT, por isso não publicamos uma data para ele em vez de a inventar
- Declaração anual de inventários, declarações de imposto do selo e entregas setoriais
- Tudo o que é desencadeado por um acontecimento e não por uma data: admissões, alterações de capital, compra de imóveis
- Empresas com período de tributação diferente do ano civil: aí todas as datas anuais se deslocam
- Autoridade Tributária e Aduaneira, Agenda Fiscal 2026 — tabelas-resumo das obrigações declarativas e de pagamento, de onde vem cada dia desta página.
- Despacho n.º 81/2026-XXV, de 17.06 — prorrogação do Modelo 22 e do pagamento correspondente até 30 de junho de 2026; Despachos 166/2025-XXV, 40/2026-XXV e 55/2026-XXV — prorrogações da comunicação das faturas de janeiro, abril e maio.
- Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro — novo modelo contributivo: contribuições do dia 1 ao 25, confirmação mensal até ao dia 20 com o silêncio a valer como confirmação, obrigatório para todos os empregadores a partir de 1 de janeiro de 2027.
Uma nota sobre a leitura da fonte. As tabelas da AT têm uma única nota sobre fins de semana: nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte. As colisões a meio do mês resolvem-se imprimindo outro dia, não por via de uma regra enunciada. Seguimos os dias impressos e não estendemos a nota além do que ela diz.
O que se pergunta no primeiro ano
Quais são os principais prazos anuais de uma empresa portuguesa?
O ano assenta em duas entregas. O Modelo 22, a declaração anual de IRC, entrega-se em regra até ao fim de maio — para 2026 foi prorrogado até 30 de junho por despacho. A IES, informação empresarial simplificada, até 15 de julho. Os pagamentos por conta de IRC vencem três vezes: 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro de 2026. Todo o resto é mensal ou trimestral.
Quando se entrega e se paga o IVA?
No regime mensal, a declaração entrega-se até ao dia 20 do segundo mês seguinte e paga-se até ao dia 25. No regime trimestral, nos mesmos dias de fevereiro, maio, setembro e novembro. Em vários meses de 2026 ambas as datas deslocam-se porque o 20 ou o 25 cai em fim de semana.
Porque é que agosto não tem prazo de IVA?
Por causa da tolerância de agosto. Na agenda de 2026 não há qualquer entrega mensal de IVA em agosto — o período de junho passa para 21 de setembro, com pagamento a 25 de setembro, ao lado da entrega do segundo trimestre. É a data mais esquecida do ano português: um mês sem nada seguido de um mês com duas coisas.
Quando se comunicam os dados das faturas?
Em regra até ao dia 5 do mês seguinte. Em 2026 os dias efetivos foram 9 de janeiro, 5 de fevereiro, 5 de março, 8 de abril, 8 de maio, 5 de junho, 6 de julho, 31 de agosto, 7 de setembro, 6 de outubro, 5 de novembro e 7 de dezembro — os desvios são passagens de fim de semana mais três prorrogações formais por despacho.
O que mudou na Segurança Social em 2026?
Dois pontos, pelo Decreto-Lei 127/2025. As contribuições pagam-se agora do dia 1 ao 25 do mês seguinte, em vez do 10 ao 20, e a declaração mensal de remunerações dá lugar a uma confirmação: o sistema calcula a partir da remuneração fixa declarada na admissão e a empresa confirma ou corrige até ao dia 20, valendo o silêncio como confirmação. A partir de 1 de janeiro de 2027 o novo modelo é obrigatório para todos os empregadores.
E se o prazo cair num fim de semana?
É menos automático do que se supõe. A nota da AT diz apenas que, nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte — ou seja, abrange prazos de fim de mês. Para as colisões a meio do mês a agenda limita-se a imprimir outro dia nessa célula. A resposta correta é consultar o dia publicado para aquele mês e não aplicar uma regra geral.
O Modelo 22 é em maio ou em junho?
O prazo legal ordinário é o fim de maio. Para 2026 a AT publicou 30 de junho, pelo Despacho 81/2026-XXV, de 17 de junho. Estas prorrogações aparecem quase todos os anos, mas não são garantidas, pelo que é mais seguro planear para maio — a data efetiva é a da agenda daquele ano.
O que é que se aplica a uma empresa sem pessoal?
Desaparecem a declaração de remunerações, a entrega da retenção na fonte e a confirmação na Segurança Social — mais de metade do calendário. Ficam a comunicação das faturas, o IVA, as duas entregas anuais e os pagamentos por conta. Mexa nos interruptores acima: o contador muda com eles.
Nada disto precisa da sua atenção se tiver dono
Cada data desta página é trabalho de alguém, e é mau uso do mês de um fundador. Mantemos o calendário, entregamos no dia publicado e não no dia memorizado, e avisamos antecipadamente apenas dos prazos que exigem uma decisão sua: os pagamentos por conta, o acerto de junho e se o vazio de agosto vai afetar a sua tesouraria.