Conteúdo · Calendário fiscal

Todos os prazos de uma empresa portuguesa, a contar de hoje

Faturas até ao dia 5, IVA até ao 20, salários até ao 10, duas entregas anuais e três pagamentos por conta. Em lista parece tratável; contado a sério, vai de cerca de quarenta obrigações datadas por ano a bem mais de cem. Em baixo está a agenda de 2026 exatamente como a AT a publicou, incluindo o vazio de agosto e a prorrogação que muitas listas ainda não registaram, ordenada pelo que vence primeiro.

Agenda Fiscal 2026 Conta a partir da data do seu dispositivo Com as armadilhas incluídas
As datas que todos citam
Comunicar faturas à ATDia-base; três meses de 2026 prorrogadosdia 5
Declaração e pagamento de IVANos regimes mensal e trimestral20 / 25
Modelo 22, 2026Em regra fim de maio; prorrogado por despacho30 jun
IESNão desloca quando cai em fim de semana15 jul
E a data que ninguém cita: em agosto não há entrega mensal de IVA. A de junho passa para 21 de setembro, junto da entrega do segundo trimestre.
Calendário

Diga-nos que empresa é e ele ordena as datas

Cada dia em baixo é o número impresso nas tabelas-resumo da AT para 2026, não uma regra geral deduzida por nós. A contagem decrescente parte da data do seu dispositivo.

O que vence a seguir Calculado no navegador. Nada é enviado para fora.
Decide o volume de negócios, não a preferência. Abaixo do limite é trimestral por defeito; acima, mensal ou por opção.

Obrigações com estas respostas: — em 2026, das quais — ainda por vencer.

Obrigações datadas por mês. O mês em que está fica destacado.

Os dias vêm das tabelas-resumo da Agenda Fiscal 2026 da Autoridade Tributária e Aduaneira para as obrigações declarativas e de pagamento, mais as datas da Segurança Social fixadas pelo Decreto-Lei 127/2025. Pressupõe um período de tributação coincidente com o ano civil. Não inclui obrigações setoriais, a declaração anual de inventários, as declarações de imposto do selo nem o que é desencadeado por um acontecimento pontual. A agenda de 2027 sai em dezembro e estas datas mudam. Indicativo, não é aconselhamento.

Desligue o interruptor dos trabalhadores e mais de metade do ano desaparece: num perfil de IVA mensal a contagem cai de 89 para 41. É esta a resposta honesta à pergunta sobre quanta burocracia tem uma empresa portuguesa — depende quase inteiramente de haver alguém no processamento de salários e só em segundo lugar de quanto se vende.

Quatro coisas que a lista engana

As datas que não são o que parecem

Sem agosto
Em agosto não há entrega mensal de IVA

Na agenda de 2026 a coluna de agosto está vazia tanto para a declaração como para o pagamento de IVA. O período de junho passa para 21 de setembro, com pagamento a 25, e fica ao lado da entrega do segundo trimestre. A um agosto calmo segue-se um setembro com dois acontecimentos de IVA — e é aí que o débito direto falha.

A data mais esquecida do ano
Prorrogado
O Modelo 22 de 2026 é a 30 de junho, não a 31 de maio

O prazo ordinário é o fim de maio. Para 2026 a AT publicou 30 de junho, pelo Despacho 81/2026-XXV, de 17 de junho. Estas prorrogações chegam quase todos os anos e são anunciadas tarde — é exatamente por isso que uma lista impressa envelhece: a regra não mudou, a data mudou.

Planeie para maio, entregue na data publicada
Já
A regra do fim de semana não é geral

A nota da AT diz que nos meses que terminam em fim de semana ou feriado a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte. Isso são prazos de fim de mês. A meio do mês a agenda limita-se a imprimir outro dia: a declaração de remunerações é dia 12 em janeiro, a retenção na fonte dia 22 em junho. Não há regra geral em que se encostar.

Leia o mês, não a regra
Deslocado
A Segurança Social passou para o 1 a 25

O Decreto-Lei 127/2025 mudou a janela de pagamento das contribuições de 10–20 para 1–25 a partir de janeiro de 2026 e substituiu a declaração mensal de remunerações por uma confirmação até ao dia 20. Qualquer guia que ponha o dia 20 como data de pagamento está a citar o antigo artigo 43.º.

Obrigatório para todos a partir de janeiro de 2027
A forma do ano

Um ritmo mensal com dois acontecimentos anuais por cima

O cumprimento fiscal português é apresentado como uma declaração anual com burocracia à volta. A forma é a inversa.

PeriodicidadeO que venceDiaA quem se aplica
Todos os mesesComunicação dos dados das faturas5Todas as empresas
Todos os mesesDeclaração de remunerações à AT10Com pessoal
Todos os mesesEntrega da retenção na fonte20Com pessoal
Todos os mesesConfirmação e pagamento à Segurança Social20 / 25Com pessoal
Todos os mesesDeclaração e pagamento de IVA20 / 25Regime mensal
Todos os mesesModelo 30, pagamentos ao exteriorFim do mêsQuem paga a não residentes
TrimestralDeclaração e pagamento de IVAfev, mai, set, novRegime trimestral
Três vezes por anoPagamento por conta de IRC31 jul, 30 set, 15 dezTodas as empresas
AnualModelo 22, declaração de IRCFim de maio, 30 jun em 2026Todas as empresas
AnualIES15 julTodas as empresas

A tabela mostra os dias da regra. O calculador acima traz o dia efetivo de 2026 para cada mês, e esse difere em cerca de um quarto dos casos.

A consequência prática é que uma empresa portuguesa não se governa com uma conversa anual com o contabilista. Há algo a vencer em todos os meses do ano sem exceção e, na maioria deles, são três ou quatro coisas diferentes com três ou quatro datas diferentes. As empresas que se metem em problemas aqui raramente o fazem por terem interpretado mal uma norma. Fazem-no porque o calendário não era de ninguém.

Limites declarados

O que não está no calendário acima

Coberto, com dia publicado
  • Comunicação das faturas, IVA nos dois regimes, declaração recapitulativa
  • Declaração de remunerações, retenção na fonte, confirmação e pagamento à Segurança Social
  • Modelo 22 e acerto de IRC, IES, três pagamentos por conta
  • Modelo 30, Modelo 10, pagamento adicional por conta e prestações de IMI
Deliberadamente de fora
  • Dossier fiscal — não consta das tabelas-resumo da AT, por isso não publicamos uma data para ele em vez de a inventar
  • Declaração anual de inventários, declarações de imposto do selo e entregas setoriais
  • Tudo o que é desencadeado por um acontecimento e não por uma data: admissões, alterações de capital, compra de imóveis
  • Empresas com período de tributação diferente do ano civil: aí todas as datas anuais se deslocam

Uma nota sobre a leitura da fonte. As tabelas da AT têm uma única nota sobre fins de semana: nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte. As colisões a meio do mês resolvem-se imprimindo outro dia, não por via de uma regra enunciada. Seguimos os dias impressos e não estendemos a nota além do que ela diz.

Perguntas

O que se pergunta no primeiro ano

Quais são os principais prazos anuais de uma empresa portuguesa?

O ano assenta em duas entregas. O Modelo 22, a declaração anual de IRC, entrega-se em regra até ao fim de maio — para 2026 foi prorrogado até 30 de junho por despacho. A IES, informação empresarial simplificada, até 15 de julho. Os pagamentos por conta de IRC vencem três vezes: 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro de 2026. Todo o resto é mensal ou trimestral.

Quando se entrega e se paga o IVA?

No regime mensal, a declaração entrega-se até ao dia 20 do segundo mês seguinte e paga-se até ao dia 25. No regime trimestral, nos mesmos dias de fevereiro, maio, setembro e novembro. Em vários meses de 2026 ambas as datas deslocam-se porque o 20 ou o 25 cai em fim de semana.

Porque é que agosto não tem prazo de IVA?

Por causa da tolerância de agosto. Na agenda de 2026 não há qualquer entrega mensal de IVA em agosto — o período de junho passa para 21 de setembro, com pagamento a 25 de setembro, ao lado da entrega do segundo trimestre. É a data mais esquecida do ano português: um mês sem nada seguido de um mês com duas coisas.

Quando se comunicam os dados das faturas?

Em regra até ao dia 5 do mês seguinte. Em 2026 os dias efetivos foram 9 de janeiro, 5 de fevereiro, 5 de março, 8 de abril, 8 de maio, 5 de junho, 6 de julho, 31 de agosto, 7 de setembro, 6 de outubro, 5 de novembro e 7 de dezembro — os desvios são passagens de fim de semana mais três prorrogações formais por despacho.

O que mudou na Segurança Social em 2026?

Dois pontos, pelo Decreto-Lei 127/2025. As contribuições pagam-se agora do dia 1 ao 25 do mês seguinte, em vez do 10 ao 20, e a declaração mensal de remunerações dá lugar a uma confirmação: o sistema calcula a partir da remuneração fixa declarada na admissão e a empresa confirma ou corrige até ao dia 20, valendo o silêncio como confirmação. A partir de 1 de janeiro de 2027 o novo modelo é obrigatório para todos os empregadores.

E se o prazo cair num fim de semana?

É menos automático do que se supõe. A nota da AT diz apenas que, nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte — ou seja, abrange prazos de fim de mês. Para as colisões a meio do mês a agenda limita-se a imprimir outro dia nessa célula. A resposta correta é consultar o dia publicado para aquele mês e não aplicar uma regra geral.

O Modelo 22 é em maio ou em junho?

O prazo legal ordinário é o fim de maio. Para 2026 a AT publicou 30 de junho, pelo Despacho 81/2026-XXV, de 17 de junho. Estas prorrogações aparecem quase todos os anos, mas não são garantidas, pelo que é mais seguro planear para maio — a data efetiva é a da agenda daquele ano.

O que é que se aplica a uma empresa sem pessoal?

Desaparecem a declaração de remunerações, a entrega da retenção na fonte e a confirmação na Segurança Social — mais de metade do calendário. Ficam a comunicação das faturas, o IVA, as duas entregas anuais e os pagamentos por conta. Mexa nos interruptores acima: o contador muda com eles.

Passo seguinte

Nada disto precisa da sua atenção se tiver dono

Cada data desta página é trabalho de alguém, e é mau uso do mês de um fundador. Mantemos o calendário, entregamos no dia publicado e não no dia memorizado, e avisamos antecipadamente apenas dos prazos que exigem uma decisão sua: os pagamentos por conta, o acerto de junho e se o vazio de agosto vai afetar a sua tesouraria.