Todos discutem salário versus dividendos. O dinheiro está numa opção que quase ninguém exerce
Fizemos esta página para resolver a discussão habitual e a aritmética resolveu outra. Salário versus dividendos vale alguma coisa. A opção que assinala como o dividendo é tributado vale mais, em todos os níveis de rendimento que testámos, e é uma opção de que a maioria dos sócios nunca ouviu falar. Publicámos o modelo em vez da conclusão, para que veja onde ele parte.
O artigo 40.º-A leva o dividendo por metade do valor
Quando uma empresa portuguesa distribui lucros a um sócio residente, retem-se 28% e, por defeito, acaba aí. Em alternativa, pode optar por englobar o dividendo com o resto do seu rendimento — e uma frase do Código do IRS muda o que isso custa.
Artigo 40.º-A, n.º 1: os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas de IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas metade. A epígrafe do artigo é dupla tributação económica — existe porque a sociedade já pagou imposto sobre aquele lucro.
Um desagravamento, não uma brechaOptar pelo englobamento tributa metade do dividendo à sua taxa marginal. Isso bate uma liberatória de 28% sempre que metade da marginal fique abaixo de 28%, ou seja, sempre que a marginal fique abaixo de 56%. A taxa combinada mais alta em Portugal é 48% mais 5% de solidariedade. No próprio dividendo, a opção não pode perder.
53% é o teto, e 53 é menos que 56A opção é pela categoria, não por um pagamento. Os juros — de depósitos, de obrigações, do dinheiro que emprestou à sua própria empresa — entram por inteiro, sem redução de 50%, tributados à marginal em vez de 28%. Juros que cheguem e toda a opção se vira contra si.
A única forma de perder, e é realO n.º 2 exige que a entidade devedora tenha sede ou direção efetiva em Portugal e que o beneficiário resida neste território. O n.º 4 estende a sociedades da UE e do EEE nas condições da Diretiva das sociedades-mães, mediante prova. Se não for residente fiscal em Portugal, nada nesta página se lhe aplica.
Não residentes: leiam a página da MadeiraTrês vias a partir do mesmo lucro, lado a lado
Todas as taxas abaixo são legais para 2026. Suba o cursor dos juros até a terceira linha deixar de ganhar — é o único campo capaz de inverter a resposta, e vale a pena conhecê-lo.
A primeira linha retira tudo em dividendo, sem salário. A segunda e a terceira usam o salário que definiu — diferem apenas em optar ou não pelo englobamento na declaração.
Nos valores por defeito, a terceira linha ganha cerca de 13.000 €. Leve o salário ao máximo e as três linhas descem, porque contribuições a 34,75% custam mais do que IRC a 15% ou 19%. Depois suba os juros: por volta de 45.000 € de juros contra um dividendo modesto, a segunda linha ultrapassa a terceira, e a opção que estava prestes a exercer passa a ser a errada.
A discussão habitual é a questão mais pequena
Nos níveis de lucro testados, com um sócio sem outros rendimentos, a ordenação nunca mudou e as margens sim.
| Lucro da empresa | Tudo em salário | Dividendo a 28% | Dividendo, com englobamento | Valor da opção |
|---|---|---|---|---|
| 30.000 € | 38,9% | 38,8% | 20,8% | 5.396 € |
| 60.000 € | 46,2% | 39,3% | 23,6% | 9.392 € |
| 100.000 € | 51,7% | 40,2% | 27,3% | 12.966 € |
| 200.000 € | 57,7% | 41,0% | 32,1% | 17.739 € |
Imposto e contribuições no total, como percentagem do lucro da empresa; sócio sem outros rendimentos, taxas de IRC de PME, 2026. A última coluna é o dinheiro extra de assinalar uma opção.
Com 30.000 € de lucro, salário e dividendo liberatório separam-se por um décimo de ponto — a discussão que toda a gente tem é, nesse nível, quase um empate. A opção vale 18 pontos. Com 200.000 €, a escolha entre salário e dividendo vale cerca de 17 pontos e a opção mais 9. Fomos escrever sobre a primeira coluna e acabámos a escrever sobre a quarta.
Quatro coisas que a aritmética não apanha
Os 34,75% que tornam o salário caro são também o que compra direitos contributivos: pensão de velhice, doença, parentalidade e — para gerentes com funções de gerência — proteção no desemprego. Um fundador que se pague só em dividendos durante uma década tem uma década sem contribuições. É um custo real que nenhuma tabela de taxa efetiva mostra.
O salário paga-se todos os meses, seja qual for o ano. O dividendo exige contas aprovadas, deliberação dos sócios e lucros efetivamente disponíveis, com a reserva legal constituída primeiro. Não se decide em março ter sido pago em dividendos desde janeiro.
Um gerente inscrito como membro de órgão estatutário tem base de incidência mínima de um IAS por mês — 537,13 € em 2026 — independentemente do que seja pago, salvo se se aplicar a dispensa por acumulação por contribuir noutra atividade ou receber pensão de valor pelo menos igual. Verifique, não presuma.
Optá-lo aumenta o rendimento coletável, o que pode ultrapassar o limiar de solidariedade de 80.000 € e aperta os limites das deduções à coleta, que variam por escalão. A calculadora acima modela a taxa adicional mas não as suas deduções pessoais, e na margem elas podem reduzir a vantagem.
Mais quatro formas de retirar, pelo que sobrevive
- Ajudas de custo — isentas até 62,75 € por dia em Portugal, 148,91 € no estrangeiro, e 69,19 € / 167,07 € para diretores. Os euros menos tributados que existem, só contra deslocações reais
- Quilómetros em viatura própria — isentos até 0,40 € por quilómetro
- Reembolso de despesas documentadas da empresa — não é sequer rendimento
- Dividendos com opção pelo englobamento — o tema desta página
- Juros de suprimentos — rendimento de capitais sem redução de 50%, a única via que a opção penaliza ativamente
- Renda cobrada à sua própria empresa — categoria F, e o valor tem de ser defensável
- Viatura da empresa para uso pessoal — benefício tributável havendo acordo escrito, mais tributação autónoma na empresa
- Faturar à sua própria empresa em recibos verdes — a presunção de contrato de trabalho aplica-se-lhe como a qualquer outro
Os suprimentos merecem um aviso específico nesta página, porque costumam ser recomendados no mesmo fôlego que os dividendos. Emprestar dinheiro à sua empresa e receber juros é perfeitamente lícito, e os juros são rendimento da categoria E como o dividendo — exceto que o artigo 40.º-A se aplica a lucros e não a juros. Ou seja: no momento em que opta pelo englobamento para captar a redução de 50% no dividendo, cada euro desses juros entra por inteiro. As duas estratégias lutam uma contra a outra.
Tudo o que está acima, até ao artigo
- CIRS, artigo 40.º-A — dupla tributação económica. N.º 1 (lucros considerados em 50% no caso de opção pelo englobamento); n.º 2 (devedora com sede ou direção efetiva em Portugal, beneficiário residente); n.º 4 (extensão a sociedades da UE e do EEE ao abrigo da Diretiva das sociedades-mães, com a prova do n.º 5).
- CIRS, artigo 68.º — tabela geral de taxas para 2026 na redação da Lei 73-A/2025: nove escalões de 12,5% a 48%, com o método de divisão do n.º 2.
- CIRS, artigo 68.º-A — taxa adicional de solidariedade: 2,5% sobre rendimento coletável entre 80.000 € e 250.000 €, 5% acima.
- CIRS, artigo 25.º — dedução específica de 8,54 × IAS, ou o montante total das contribuições obrigatórias se for superior.
- CIRS, artigo 71.º — taxa de retenção de 28% sobre rendimentos de capitais, dedutível à coleta quando se opta pelo englobamento.
- CIRC, artigo 87.º — 15% nos primeiros 50.000 € para PME e Small Mid Cap, 19% acima nos períodos iniciados em 2026, pela norma transitória da Lei 64/2025.
- Código dos Regimes Contributivos — 34,75% para membros de órgãos estatutários com funções de gerência (23,75% empresa, 11% próprio), 29,6% para os restantes, base de incidência mínima de um IAS, 537,13 € em 2026.
Uma curiosidade que vale registar: o n.º 2 do artigo 68.º continua a referir um limiar de 8.059 € enquanto a tabela acima dele, na redação de 2026, coloca o primeiro escalão em 8.342 €. Foram alterados por leis diferentes. Modelámos a divisão a partir da tabela, que é a leitura normal, e referimo-lo porque um leitor atento vai reparar.
O que os sócios perguntam ao ver o intervalo
É melhor retirar salário ou dividendos de uma empresa portuguesa?
Só em imposto, dividendos, e não por pouco. O salário é dedutível para a empresa mas suporta 34,75% de contribuições, muito acima dos 15% a 19% de IRC que a via do dividendo paga. No nosso modelo, 100.000 € de lucro retirados integralmente como salário perdem 51,7% em imposto e contribuições; retirados como dividendo com opção pelo englobamento perdem 27,3%. O que o salário compra, e o dividendo não, é proteção social.
O que é a opção pelo englobamento e porque pesa tanto?
Quando uma empresa portuguesa distribui lucros, o regime por defeito é uma retenção liberatória de 28% e mais nada a fazer. Em alternativa, pode optar por englobar o dividendo com os restantes rendimentos — e o n.º 1 do artigo 40.º-A do Código do IRS passa então a considerá-lo em apenas 50% do seu valor. Como metade de qualquer taxa marginal portuguesa fica abaixo de 28%, a opção é favorável no próprio dividendo em todos os níveis de rendimento, incluindo o escalão máximo.
A opção ganha sempre?
Só no dividendo, sim — o ponto de equilíbrio exigiria uma taxa marginal acima de 56% e o teto português é 53%, contando a taxa adicional de solidariedade. Mas a opção aplica-se a toda a categoria de rendimentos de capitais, e os juros não têm redução de 50%. Se tiver muitas poupanças a render juros, a perda nos juros pode superar o ganho no dividendo. É esse o caso que a calculadora foi feita para encontrar.
Quem pode exercer a opção?
O n.º 2 do artigo 40.º-A exige que a entidade devedora tenha sede ou direção efetiva em território português e que o beneficiário resida neste território. O n.º 4 estende a sociedades residentes noutro Estado da UE ou do EEE que cumpram as condições da Diretiva das sociedades-mães e afiliadas, mediante prova. Um sócio não residente não pode usá-la de todo.
Que Segurança Social paga um sócio-gerente?
Um gerente ou administrador é membro de órgão estatutário e, quando exerce funções de gerência ou administração, a taxa contributiva é de 34,75% — 23,75% da empresa e 11% do próprio, tal como um trabalhador por conta de outrem — com base de incidência mínima de um IAS, 537,13 € em 2026. Os restantes membros de órgãos estatutários, sem funções de gerência, pagam 29,6%. A ideia de que o gerente paga menos do que um trabalhador está ao contrário.
Se não retirar salário, não pago contribuições?
Não necessariamente. Um gerente inscrito como membro de órgão estatutário tem base de incidência mínima de um IAS por mês independentemente do que seja efetivamente pago, salvo se se aplicar a dispensa por acumulação — em termos gerais, quando já contribui por outra atividade ou recebe pensão de valor pelo menos igual. A retirada zero verifica-se, não se presume.
E cobrar renda ou juros à empresa?
Ambos são legítimos e ambos são tributados. Os juros de suprimentos são rendimento de capitais como o dividendo, mas sem redução de 50% no englobamento, pelo que são a única forma de retirada que a opção penaliza ativamente. A renda de imóvel seu é categoria F. Ajudas de custo e quilómetros estão isentos dentro dos limites publicados — 62,75 € por dia em Portugal, 148,91 € no estrangeiro, 0,40 € por quilómetro em 2026 — e são os euros menos tributados disponíveis, mas só contra deslocações reais.
Perdem-se os 28% retidos se optar pelo englobamento?
Não. Os 28% retidos na fonte são deduzidos à coleta final, pelo que optar pelo englobamento transforma a diferença num reembolso e não num segundo pagamento. É também por isso que a opção é tão fácil de falhar: nada corre mal se a ignorar, simplesmente paga mais e nunca vê o número que não reclamou.
Envie a declaração do ano passado, dizemos quanto custou
A opção exerce-se na declaração anual e é reversível de ano para ano, pelo que a questão está viva todas as primaveras e não uma vez só. Diga-nos o lucro, o salário, os juros e os dependentes e modelamos a sua posição real — incluindo os limites de deduções que esta página deixa de fora de propósito. Se a resposta for que a liberatória estava certa para si, dizemos isso também.