1. Parent undertakings of a large group which are public-interest entities and which, at their consolidated balance sheet date, exceed an average of 500 employees during the financial year must include a consolidated non-financial statement in their consolidated management report in accordance with this Article.
1 - As empresas-mãe de um grande grupo que sejam entidades de interesse público, que à data de encerramento do seu balanço consolidado excedam um número médio de 500 trabalhadores durante o exercício anual, devem incluir no seu relatório de gestão consolidado uma demonstração não financeira consolidada, nos termos do presente artigo.
2. The consolidated non-financial statement referred to in the preceding paragraph must contain sufficient information for an understanding of the group’s development, performance, position and the impact of its activities, relating at least to environmental, social and employee matters, equality between women and men, non-discrimination, respect for human rights, combating corruption and attempted bribery, including:
2 - A demonstração não financeira consolidada a que se refere o número anterior deve conter as informações bastantes para uma compreensão da evolução, do desempenho, da posição e do impacto das atividades do grupo, referentes, no mínimo, às questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, à igualdade entre mulheres e homens, à não discriminação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate à corrupção e às tentativas de suborno, incluindo:
a) A brief description of the group’s business model;
a) Uma breve descrição do modelo empresarial do grupo;
b) A description of the policies pursued by the group in relation to those matters, including due diligence processes implemented;
b) Uma descrição das políticas seguidas pelo grupo em relação a essas questões, incluindo os processos de diligência devida aplicados;
d) The principal risks relating to those matters linked to the group’s activities, including, where relevant and proportionate, its business relationships, products or services likely to have adverse impacts in those areas, and how the group manages those risks;
d) Os principais riscos associados a essas questões, ligados às atividades do grupo, incluindo, se relevante e proporcionado, as suas relações empresariais, os seus produtos ou serviços suscetíveis de ter impacto negativo nesses domínios e a forma como esses riscos são geridos pelo grupo;
e) Key performance indicators relevant to its particular business.
e) Indicadores-chave de desempenho relevantes para a sua atividade específica.
3. Where the group does not pursue policies in relation to one or more of the matters referred to in the preceding paragraph, the consolidated non-financial statement must provide a clear and reasoned explanation.
3 - Caso o grupo não aplique políticas em relação a uma ou mais questões referidas no número anterior, a demonstração não financeira consolidada deve apresentar uma explicação clara e fundamentada para esse facto.
4. The consolidated non-financial statement referred to in paragraph 1 must also include, where appropriate, references to amounts reported in the consolidated accounts and additional explanations of those amounts.
4 - A demonstração não financeira consolidada referida no n.º 1 deve incluir também, se adequado, uma referência aos montantes inscritos nas contas consolidadas e explicações adicionais relativas a esses montantes.
5. In exceptional cases, information relating to impending developments or matters in the course of negotiation may be omitted where there is a duly reasoned opinion of the members of the administrative, management and supervisory bodies, signed in accordance with Article 65(3) and (4), that disclosure of that information is likely seriously to prejudice the group’s commercial position, provided that the omission does not prevent a fair and balanced understanding of the group’s development, performance, position and the impact of its activities.
5 - Em casos excecionais, podem ser omitidas informações relativas a factos iminentes ou a assuntos em curso de negociação, se existir um parecer dos membros do órgão de administração, de direção e de fiscalização devidamente fundamentado e assinado nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 65.º, considerando que a divulgação de tais informações é suscetível de prejudicar gravemente a posição comercial do grupo e desde que essa omissão não constitua obstáculo à compreensão correta e equilibrada da evolução, do desempenho, da posição e do impacto das atividades do grupo.
6. To comply with this Article, the parent undertaking may rely on national, European Union or international frameworks, in which case the framework used must be specified.
6 - Para cumprimento do presente artigo, a empresa-mãe pode recorrer a sistemas nacionais, da União Europeia ou internacionais, devendo, nesse caso, ser especificado o sistema utilizado.
7. A parent undertaking which is also a subsidiary is exempt from the obligation in paragraph 1 if non-financial information on that parent undertaking and its subsidiaries is included in the consolidated management report of another undertaking prepared in accordance with Article 508-C and this Article, or with equivalent provisions in the legal systems of other European Union Member States.
7 - Uma empresa-mãe que seja também uma filial fica isenta da obrigação prevista no n.º 1, desde que a informação não financeira sobre essa empresa-mãe e as respetivas filiais seja incluída no relatório de gestão consolidado de outra empresa, elaborado nos termos do artigo 508.º-C e do presente artigo, ou de disposições equivalentes previstas no ordenamento jurídico de outros Estados-Membros da União Europeia.
8. A parent undertaking which prepares a report separate from the consolidated management report for the same financial year, containing the information required for the consolidated non-financial statement under paragraph 2 and prepared in accordance with paragraphs 3 to 6, is exempt from the obligation to prepare the consolidated non-financial statement provided for in paragraph 1.
8 - Uma empresa-mãe que elabore um relatório separado do relatório de gestão consolidado, correspondente ao mesmo exercício anual, que inclua as informações exigidas para a demonstração não financeira consolidada previstas no n.º 2 e seja elaborado nos termos previstos nos n.os 3 a 6, fica isenta da obrigação de elaborar a demonstração não financeira consolidada prevista no n.º 1.
9. The separate report referred to in the preceding paragraph must be:
9 - O relatório separado referido no número anterior deve ser:
a) Published together with the consolidated management report; or
a) Publicado juntamente com o relatório de gestão consolidado; ou
b) Made publicly available on the undertaking’s website within no more than six months after the balance sheet date and referred to in the consolidated management report.
b) Disponibilizado ao público no sítio na Internet da empresa, num prazo não superior a seis meses após a data de encerramento do balanço, e ser referido no relatório de gestão consolidado.
a) Public-interest entities are those classified as such by Article 3 of the Legal Framework for Audit Supervision, approved under Article 2 of Law No. 148/2015 of 9 September;
a) Entidades de interesse público, as assim qualificadas pelo artigo 3.º do Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria, aprovado nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro;
b) Large groups are groups consisting of the parent undertaking and the subsidiary undertakings to be included in the consolidation which, on a consolidated basis, exceed at least two of the three limits defined in Article 9(3), determined in accordance with Article 9-A, both of Decree-Law No. 158/2009 of 13 July, as amended by Decree-Law No. 98/2015 of 2 June.
b) Grandes grupos, os constituídos pela empresa-mãe e pelas empresas filiais a incluir na consolidação e que, em base consolidada, excedam pelo menos dois dos três limites definidos no n.º 3 do artigo 9.º, apurados nos termos do artigo 9.º-A, ambos do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho.
The thresholds (parent undertakings of a large group that are public-interest entities exceeding an average of 500 employees on a consolidated basis), the minimum content in points (a) to (e) of paragraph 2, the comply-or-explain rule, the exemptions in paragraphs 7, 8 and 10, and the six-month website publication period are retained.
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Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.