1. The income of entities licensed from 1 January 2007 until 31 December 2014 to carry on industrial, commercial, shipping and other service activities not excluded from this regime, which comply with the respective conditions laid down in Article 33(1), is taxed for IRC purposes, until 31 December 2020, as follows:
1 - Os rendimentos das entidades licenciadas a partir de 1 de janeiro de 2007 e até 31 de dezembro de 2014 para o exercício de atividades industriais, comerciais, de transportes marítimos e de outros serviços não excluídos do presente regime, que observem os respetivos condicionalismos previstos no n.º 1 do artigo 33.º, são tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2020, nos seguintes termos:
2. The entities referred to in the preceding paragraph that wish to benefit from this regime must commence their activities within six months, in the case of international services, and within one year, in the case of industrial or shipping register activities, from the date of licensing, and must also meet one of the following eligibility requirements:
2 - As entidades referidas no número anterior que pretendam beneficiar do presente regime devem iniciar as suas actividades no prazo de seis meses, no caso de serviços internacionais, e de um ano, no caso de actividades industriais ou de registo marítimo, contado da data de licenciamento e devem ainda observar um dos seguintes requisitos de elegibilidade:
a) Creation of one to five jobs in the first six months of activity and a minimum investment of EUR 75,000 in the acquisition of tangible or intangible fixed assets in the first two years of activity;
a) Criação de um a cinco postos de trabalho, nos seis primeiros meses de actividade e realização de um investimento mínimo de (euro) 75 000 na aquisição de activos fixos corpóreos ou incorpóreos, nos dois primeiros anos de actividade;
b) Creation of six or more jobs in the first six months of activity.
b) Criação de seis ou mais postos de trabalho, nos seis primeiros meses de actividade.
3. The entities referred to in the preceding paragraphs are subject to a limit on the benefit granted, through the application of maximum ceilings to the taxable amount to which the reduced rate applies, as follows:
3 - As entidades referidas nos números anteriores ficam sujeitas à limitação do benefício a conceder, através da aplicação de plafonds máximos à matéria colectável a que é aplicável a taxa reduzida prevista, nos termos seguintes:
a) EUR 2.73 million for the creation of 1 to 2 jobs;
a) 2,73 milhões de euros pela criação de 1 até 2 postos de trabalho;
b) EUR 3.55 million for the creation of 3 to 5 jobs;
b) 3,55 milhões de euros pela criação de 3 a 5 postos de trabalho;
c) EUR 21.87 million for the creation of 6 to 30 jobs;
c) 21,87 milhões de euros pela criação de 6 a 30 postos de trabalho;
d) EUR 35.54 million for the creation of 31 to 50 jobs;
d) 35,54 milhões de euros pela criação de 31 a 50 postos de trabalho;
e) EUR 54.68 million for the creation of 51 to 100 jobs;
e) 54,68 milhões de euros pela criação de 51 a 100 postos de trabalho;
f) EUR 205.50 million for the creation of more than 100 jobs.
f) 205,50 milhões de euros pela criação de mais de 100 postos de trabalho.
4. The ceilings on the taxable amount laid down in the preceding paragraph are determined according to the number of jobs that the beneficiary entities maintain in each financial year.
4 - Os limites máximos da matéria colectável previstos no número anterior são determinados em função do número de postos de trabalho que as entidades beneficiárias mantêm em cada exercício.
5. The entities referred to in paragraph 1 that carry on industrial activities also benefit from a deduction of 50% from the IRC tax charge (coleta), provided that they meet at least two of the following conditions:
5 - As entidades referidas no n.º 1 que prossigam actividades industriais beneficiam ainda de uma dedução de 50 % à colecta do IRC desde que preencham, pelo menos, duas das seguintes condições:
a) They contribute to the modernisation of the regional economy, in particular through technological innovation in products and manufacturing processes or in business models;
a) Contribuam para a modernização da economia regional, nomeadamente através da inovação tecnológica de produtos e de processos de fabrico ou de modelos de negócio;
b) They contribute to the diversification of the regional economy, in particular by carrying on new activities with high added value;
b) Contribuam para a diversificação da economia regional, nomeadamente através do exercício de novas actividades de elevado valor acrescentado;
c) They promote the recruitment of highly qualified human resources;
c) Promovam a contratação de recursos humanos altamente qualificados;
d) They contribute to the improvement of environmental conditions;
d) Contribuam para a melhoria das condições ambientais;
e) They create at least 15 jobs, which must be maintained for a minimum period of five years.
e) Criem, pelo menos, 15 postos de trabalho, que devem ser mantidos durante um período mínimo de cinco anos.
6. Entities licensed in the Madeira Free Trade Zone (Zona Franca da Madeira) from 1 January 2007 until 31 December 2014 may, in particular, carry on the following economic activities relating to:
6 - As entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2007 e até 31 de dezembro de 2014 podem, designadamente, exercer as seguintes atividades económicas relacionadas com:
a) Agriculture and livestock production (NACE Rev. 1.1, section A, codes 01.4 and 02.02);
a) Agricultura e com a produção animal (NACE Rev. 1.1, secção A, códigos 01.4 e 02.02);
b) Fishing, aquaculture and related services (NACE Rev. 1.1, section B, code 05);
b) Pesca, aquicultura e serviços relacionados (NACE Rev. 1.1, secção B, código 05);
c) Manufacturing (NACE Rev. 1.1, section D);
c) Indústrias transformadoras (NACE Rev. 1.1, secção D);
d) Production and distribution of electricity, gas and water (NACE Rev. 1.1, section E, code 40);
d) Produção e distribuição de electricidade, gás e água (NACE Rev. 1.1, secção E, código 40);
e) Wholesale trade (NACE Rev. 1.1, section G, codes 50 and 51);
e) Comércio por grosso (NACE Rev. 1.1, secção G, códigos 50 e 51);
f) Transport and communications (NACE Rev. 1.1, section I, codes 60, 61, 62, 63 and 64);
f) Transportes e comunicações (NACE Rev. 1.1, secção I, códigos 60, 61, 62, 63 e 64);
g) Real estate, renting and business services (NACE Rev. 1.1, section K, codes 70, 71, 72, 73 and 74);
g) Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas (NACE Rev. 1.1, secção K, códigos 70, 71, 72, 73 e 74);
h) Higher education, adult education and other educational activities (NACE Rev. 1.1, section M, codes 80.3 and 80.4);
h) Ensino superior, ensino para adultos e outras actividades educativas (NACE Rev. 1.1, secção M, códigos 80.3 e 80.4);
i) Other community service activities (NACE Rev. 1.1, section O, codes 90, 92 and 93.01).
i) Outras actividades de serviços colectivos (NACE Rev. 1.1, secção O, códigos 90, 92 e 93.01).
7. Financial intermediation and insurance activities and the activities of institutions auxiliary to financial intermediation and insurance (NACE Rev. 1.1, section J, 65, 66 and 67), as well as “intra-group services” activities, in particular coordination, treasury and distribution centres (NACE Rev. 1.1, section K, code 74), are excluded from the list of activities in the preceding paragraph.
7 - Da lista de actividades prevista no número anterior encontram-se excluídas as actividades de intermediação financeira, de seguros e das instituições auxiliares de intermediação financeira e de seguros (NACE Rev. 1.1, secção J, 65, 66 e 67) bem como as actividades do tipo «serviços intragrupo», designadamente centros de coordenação, de tesouraria e de distribuição (NACE Rev. 1.1, secção K, código 74).
8. The income of holding companies (sociedades gestoras de participações sociais) licensed from 1 January 2007 until 31 December 2014 is taxed for IRC purposes as provided in paragraph 1, except for income obtained in Portuguese territory, other than in the free trade zones, or in other Member States of the European Union, which is taxed under the general rules.
8 - Os rendimentos das sociedades gestoras de participações sociais licenciadas a partir de 1 de janeiro de 2007 e até 31 de dezembro de 2014 são tributados em IRC nos termos referidos no n.º 1, salvo os obtidos no território português, excetuadas as zonas francas, ou em outros Estados membros da União Europeia, que são tributados nos termos gerais.
9. All other situations not covered by the preceding paragraphs are governed, under the relevant legislation and in respect of industrial, commercial, shipping and other service activities not excluded from this regime, by the other tax benefits and conditions currently in force in the Madeira Free Trade Zone.
9 - Às restantes situações não referidas nos números anteriores são aplicáveis, nos termos da legislação respectiva e relativamente às actividades industriais, comerciais, de transportes marítimos e de outros serviços não excluídos do presente regime, os demais benefícios fiscais e condicionalismos actualmente vigentes na Zona Franca da Madeira.
10. Entities licensed under the regimes laid down in Articles 33 and 34 of this Statute may benefit from the new regime from 1 January 2012.
10 - As entidades que estejam licenciadas ao abrigo dos regimes previstos nos artigos 33.º e 34.º do presente Estatuto podem beneficiar do novo regime, a partir de 1 de Janeiro de 2012.
The licensing window (1 January 2007 to 31 December 2014), the rates by year (3%, 4%, 5%) and the 31 December 2020 end date, the start-up periods, the EUR 75,000 investment, the six ceilings on the taxable amount and the conditions for the 50% deduction are retained.
We check eligibility for IFICI, the Madeira regime, the start-up and capitalisation incentives and the property benefits, prepare the registrations and claims, and model what the benefit is worth, in English. A written answer and a fixed quote within one working day.
Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.