Part II · Tax benefits of a structural nature · Chapter IV · Tax benefits for free trade zones

Article 36-A Regime for entities licensed in the Madeira Free Trade Zone from 1 January 2015

Artigo 36.º-A · Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015

Estatuto dos Benefícios Fiscais · republished by Decree-Law No. 108/2008 · consolidated text checked 26 October 2026

#

1. The income of entities licensed to operate in the Madeira Free Trade Zone (Zona Franca da Madeira) from 1 January 2015 until 31 December 2026 is taxed for IRC purposes, until 31 December 2033, at the rate of 5%, as follows:

1 - Os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2026 são tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2033, à taxa de 5 %, nos seguintes termos:

#

a) Entities licensed within the industrial free trade zone, in respect of income derived from industrial activities referred to in paragraph 1, and qualified under paragraphs 2 and 3, of Article 4 of Regulatory Decree No. 53/82 of 23 August, and from activities ancillary or complementary to them;

a) As entidades licenciadas no âmbito da zona franca industrial relativamente aos rendimentos derivados do exercício das atividades de natureza industrial, previstas no n.º 1 e qualificadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 53/82, de 23 de agosto, e, bem assim, das atividades acessórias ou complementares daquela;

#

b) Duly licensed entities carrying on maritime and air transport activities, in respect of income derived from the licensed activity, except income derived from the carriage of passengers or cargo between national ports;

b) As entidades devidamente licenciadas que prossigam a atividade de transportes marítimos e aéreos, relativamente aos rendimentos derivados do exercício da atividade licenciada, excetuados os rendimentos derivados do transporte de passageiros ou de carga entre portos nacionais;

#

c) The entities referred to in point (a), in respect of income derived from activities carried on in the industrial free trade zone that are not covered by that point, and all other entities not mentioned in the preceding points, in respect of income derived from their activities within the institutional scope of the free trade zone, provided that, in both cases, the income relates to transactions with entities established in the free trade zone or with non-residents of Portuguese territory, except for permanent establishments located there and outside the free trade zone.

c) As entidades referidas na alínea a), relativamente aos rendimentos derivados das atividades exercidas na zona franca industrial não abrangidas por aquela alínea, e as restantes entidades não mencionadas nas alíneas anteriores, relativamente aos rendimentos derivados das suas atividades compreendidas no âmbito institucional da zona franca, desde que, em ambos os casos, respeitem a operações realizadas com entidades instaladas na zona franca ou com não residentes em território português, excetuados os estabelecimentos estáveis aí situados e fora da zona franca.

#

2. The entities referred to in the preceding paragraph that wish to benefit from this regime must commence their activities within six months, except for industrial or maritime and air transport activities, which must commence within one year, from the date of licensing, and must also meet one of the following eligibility requirements:

2 - As entidades referidas no número anterior que pretendam beneficiar do presente regime devem iniciar as suas atividades no prazo de seis meses, exceto quanto às atividades industriais ou de transportes marítimos e aéreos que devem iniciar as suas atividades no prazo de um ano, contado da data de licenciamento, devendo ainda observar um dos seguintes requisitos de elegibilidade:

#

a) Creation of one to five jobs in the first six months of activity and a minimum investment of EUR 75,000 in the acquisition of tangible or intangible fixed assets in the first two years of activity;

a) Criação de um a cinco postos de trabalho, nos seis primeiros meses de atividade e realização de um investimento mínimo de (euro) 75 000 na aquisição de ativos fixos tangíveis ou intangíveis nos dois primeiros anos de atividade;

#

b) Creation of six or more jobs in the first six months of activity.

b) Criação de seis ou mais postos de trabalho, nos seis primeiros meses de atividade.

#

3. The entities referred to in paragraph 1 are subject to one of the following maximum annual limits on the tax benefits provided for in this regime:

3 - As entidades referidas no n.º 1 ficam sujeitas a um dos seguintes limites máximos anuais aplicáveis aos benefícios fiscais previstos no presente regime:

#

a) 20.1% of the gross value added generated annually in the Autonomous Region of Madeira; or

a) 20,1 % do valor acrescentado bruto gerado anualmente na Região Autónoma da Madeira; ou

#

b) 30.1% of the annual labour costs incurred in the Autonomous Region of Madeira; or

b) 30,1 % dos custos anuais de mão-de-obra suportados na Região Autónoma da Madeira; ou

#

c) 15.1% of the annual turnover achieved in the Autonomous Region of Madeira.

c) 15,1 % do volume anual de negócios realizado na Região Autónoma da Madeira.

#

4. The entities referred to in the preceding paragraphs are subject to a limit on the benefit granted, through the application of maximum ceilings to the taxable amount to which the reduced rate applies, as follows:

4 - As entidades referidas nos números anteriores ficam sujeitas à limitação do benefício a conceder, através da aplicação de plafonds máximos à matéria coletável a que é aplicável a taxa reduzida prevista, nos termos seguintes:

#

a) EUR 2.73 million for the creation of one to two jobs;

a) 2,73 milhões de euros pela criação de um a dois postos de trabalho;

#

b) EUR 3.55 million for the creation of three to five jobs;

b) 3,55 milhões de euros pela criação de três a cinco postos de trabalho;

#

c) EUR 21.87 million for the creation of six to 30 jobs;

c) 21,87 milhões de euros pela criação de seis a 30 postos de trabalho;

#

d) EUR 35.54 million for the creation of 31 to 50 jobs;

d) 35,54 milhões de euros pela criação de 31 a 50 postos de trabalho;

#

e) EUR 54.68 million for the creation of 51 to 100 jobs;

e) 54,68 milhões de euros pela criação de 51 a 100 postos de trabalho;

#

f) EUR 205.50 million for the creation of more than 100 jobs.

f) 205,50 milhões de euros pela criação de mais de 100 postos de trabalho.

#

5. The ceilings on the taxable amount laid down in the preceding paragraph are determined according to the number of jobs that the beneficiary entities maintain in each financial year, by reference to the following:

5 - Os limites máximos da matéria coletável previstos no número anterior são determinados em função do número de postos de trabalho que as entidades beneficiárias mantêm em cada exercício, tendo por referência o seguinte:

#

a) The number of jobs is determined by reference to the number of persons receiving employment income paid or made available by the licensed entity, provided that they are resident for tax purposes in the Autonomous Region of Madeira or, if not resident there, carry on their activity there or are workers or crew members of ships or pleasure craft registered in the International Shipping Register of Madeira (MAR);

a) O número de postos de trabalho é determinado por referência ao número de pessoas que aufiram rendimentos de trabalho dependente, pagos ou colocados à disposição pela entidade licenciada, desde que residam, para efeitos fiscais, na Região Autónoma da Madeira ou, não residindo, nela exerçam a sua atividade ou sejam trabalhadores ou tripulantes de navios ou embarcações de recreio registados no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR);

#

b) Workers employed on an open-ended, part-time or intermittent basis are counted in proportion to full-time work in a comparable situation, measured in annual work units (AWU);

b) Os trabalhadores a tempo indeterminado, parcial ou intermitente são considerados proporcionalmente ao praticado a tempo inteiro numa situação comparável, medido em número de unidades de trabalho-ano (UTA);

#

c) The following are excluded from the calculation of the number of jobs:

c) São excluídos do cômputo do número de postos de trabalho:

#

i) Workers supplied by temporary employment agencies, as regards the user undertakings concerned;

i) Os trabalhadores cedidos por empresas de trabalho temporário, no que respeita às respetivas entidades utilizadoras;

#

ii) Workers on occasional assignment (cedência ocasional), as regards the receiving entity;

ii) Os trabalhadores em regime de cedência ocasional, no que respeita à entidade cessionária;

#

iii) Workers under a multiple-employer arrangement, where the employer representing the others in the employment relationship is not licensed in the Madeira Free Trade Zone.

iii) Os trabalhadores em regime de pluralidade de empregadores, quando o empregador que representa os demais no âmbito da relação de trabalho não se encontre licenciado na Zona Franca da Madeira.

#

6. The entities referred to in paragraph 1 that are licensed to operate in the industrial free trade zone also benefit from a deduction of 50% from the IRC tax charge (coleta), provided that they meet at least two of the following conditions:

6 - As entidades referidas no n.º 1 licenciadas para operar na zona franca industrial beneficiam ainda de uma dedução de 50 % à coleta do IRC desde que preencham, pelo menos, duas das seguintes condições:

#

a) They contribute to the modernisation of the regional economy, in particular through technological innovation in products and manufacturing processes or in business models;

a) Contribuam para a modernização da economia regional, nomeadamente através da inovação tecnológica de produtos e de processos de fabrico ou de modelos de negócio;

#

b) They contribute to the diversification of the regional economy, in particular by carrying on new activities with high added value;

b) Contribuam para a diversificação da economia regional, nomeadamente através do exercício de novas atividades de elevado valor acrescentado;

#

c) They promote the recruitment of highly qualified human resources;

c) Promovam a contratação de recursos humanos altamente qualificados;

#

d) They contribute to the improvement of environmental conditions;

d) Contribuam para a melhoria das condições ambientais;

#

e) They create at least 15 jobs, which must be maintained for a minimum period of five years.

e) Criem, pelo menos, 15 postos de trabalho, que devem ser mantidos durante um período mínimo de cinco anos.

#

7. Entities licensed in the Madeira Free Trade Zone from 1 January 2015 until 31 December 2026 may, in particular, carry on the following economic activities relating to:

7 - As entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira, a partir de 1 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2026, podem, designadamente, exercer as seguintes atividades económicas relacionadas com:

#

a) Manufacturing (NACE Rev. 2, section C);

a) Indústrias transformadoras (NACE Rev. 2, secção C);

#

b) Production and distribution of electricity, gas and water (NACE Rev. 2, section D, division 35; NACE Rev. 2, section E, divisions 36, 37, 38 and 39);

b) Produção e distribuição de eletricidade, gás e água (NACE Rev. 2, secção D, divisão 35; NACE Rev. 2, secção E, divisões 36, 37, 38 e 39);

#

c) Wholesale trade (NACE Rev. 2, section G, divisions 45 and 46);

c) Comércio por grosso (NACE Rev. 2, secção G, divisões 45 e 46);

#

d) Transport and communications (NACE Rev. 2, section H, divisions 49, 50, 51, 52 and 53; NACE Rev. 2, section N, division 79; NACE Rev. 2, section J, division 61);

d) Transportes e comunicações (NACE Rev. 2, secção H, divisões 49, 50, 51, 52 e 53; NACE Rev. 2, secção N, divisão 79; NACE Rev. 2, secção J, divisão 61);

#

e) Real estate, renting and business services [NACE Rev. 2, section L, division 68 (Real estate activities); NACE Rev. 2, section N, division 77 (Rental and leasing activities); NACE Rev. 2, section J, divisions 58, 59, 60, 62 and 63; NACE Rev. 2, section C, division 33; NACE Rev. 2, section S, division 95; NACE Rev. 2, section M, divisions 69, 70, 71, 72, 73 and 74; NACE Rev. 2, section N, division 77, group 77.4; NACE Rev. 2, section N, divisions 78, 80, 81 and 82; NACE Rev. 2, section P, division 85, group 85.6, class 8560; NACE Rev. 2, section K, division 64, group 64.2, class 64.20 (Activities of non-financial holding companies)];

e) Atividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas [NACE Rev. 2, secção L, divisão 68 (Atividades imobiliárias); NACE Rev. 2, secção N, divisão 77 (Atividades de aluguer); NACE Rev. 2, secção J, divisões 58, 59, 60, 62 e 63; NACE Rev. 2, secção C, divisão 33; NACE Rev. 2, secção S, divisão 95; NACE Rev. 2, secção M, divisões 69, 70, 71, 72, 73 e 74; NACE Rev. 2, secção N, divisão 77, grupo 77.4; NACE Rev. 2, secção N, divisões 78, 80, 81 e 82; NACE Rev. 2, secção P, divisão 85, grupo 85.6, classe 8560; NACE Rev. 2, secção K, divisão 64, grupo 64.2, classe 64.20 (Atividades das sociedades gestoras de participações sociais não financeiras)];

#

f) Higher education, adult education and other educational activities (NACE Rev. 2, section P, division 85, group 85.3, class 85.32; NACE Rev. 2, section P, division 85, groups 85.4, 85.5 and 85.6);

f) Ensino superior, ensino para adultos e outras atividades educativas (NACE Rev. 2, secção P, divisão 85, grupo 85.3, classe 85.32; NACE Rev. 2, secção P, divisão 85, grupos 85.4, 85.5 e 85.6);

#

g) Other community service activities (NACE Rev. 2, section E, division 37; NACE Rev. 2, section J, divisions 59, 60 and 63; NACE Rev. 2, section R, divisions 90, 91, 92 and 93; NACE Rev. 2, section P, division 85, group 85.5, class 85.51; NACE Rev. 2, section N, divisions 78 and 79; NACE Rev. 2, section S, division 96; NACE Rev. 2, section R, division 91, class 91.04; NACE Rev. 2, section J, division 94, group 94.9, class 94.99).

g) Outras atividades de serviços coletivos (NACE Rev. 2, secção E, divisão 37; NACE Rev. 2, secção J, divisões 59, 60 e 63; NACE Rev. 2, secção R, divisões 90, 91, 92 e 93; NACE Rev. 2, secção P, divisão 85, grupo 85.5, classe 85.51; NACE Rev. 2, secção N, divisões 78 e 79; NACE Rev. 2, secção S, divisão 96; NACE Rev. 2, secção R, divisão 91, classe 91.04; NACE Rev. 2, secção J, divisão 94, grupo 94.9, classe 94.99).

#

8. The following are excluded from this regime:

8 - Estão excluídas do presente regime:

#

a) Entities that carry on intra-group activities and whose main activity falls within subdivisions 70.10 “Activities of head offices” or 70.22 “Business and other management consultancy activities” of section M of NACE Rev. 2, and entities whose main activity falls within section K “Financial and insurance activities” of NACE Rev. 2, without prejudice to the final part of point (e) of the preceding paragraph;

a) As entidades que exerçam atividades intragrupo e cuja atividade principal se insira nas subdivisões 70.10 «Atividades das sedes sociais» ou 70.22 «Atividades de consultoria para os negócios e outra consultoria para a gestão» da secção M da NACE Rev. 2, bem como as entidades cuja atividade principal se insira na secção K «Atividades financeiras e de seguros» da NACE Rev. 2, sem prejuízo do disposto na parte final da alínea e) do número anterior;

#

b) Entities active in the steel and synthetic fibres sectors, as defined in points 43 and 44 of Article 2 of Commission Regulation (EU) No 651/2014 of 16 June 2014 (General Block Exemption Regulation), and in the coal and shipbuilding sectors, under Article 13(a) of that Regulation;

b) As entidades que exerçam atividade nos setores siderúrgico e das fibras sintéticas, tal como definidos nos parágrafos 43 e 44 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, bem como nos setores do carvão e da construção naval, nos termos da alínea a) do artigo 13.º do mesmo Regulamento;

#

c) Entities active in the agriculture, forestry, fisheries, aquaculture and extractive industry sectors, under Article 13(c)(i) and (ii) of Commission Regulation (EU) No 651/2014 of 16 June 2014;

c) As entidades que exerçam atividade nos setores da agricultura, da silvicultura, da pesca, da aquicultura e da indústria extrativa, nos termos das subalíneas i) e ii) da alínea c) do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;

#

d) Entities regarded as undertakings in difficulty under point 18 of Article 2 of Commission Regulation (EU) No 651/2014 of 16 June 2014;

d) As entidades consideradas empresas em dificuldade nos termos do disposto no parágrafo 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;

#

e) Entities subject to an outstanding recovery order following a decision of the European Commission declaring aid illegal and incompatible with the internal market.

e) As entidades sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão da Comissão Europeia que declare um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno.

#

9. The income of entities licensed in the Madeira Free Trade Zone whose main activity consists of managing non-financial shareholdings is taxed under paragraph 1, and the limits laid down in paragraph 3 also apply to them.

9 - Os rendimentos das entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira cuja atividade principal consista na gestão de participações sociais de natureza não financeira, são tributados nos termos do n.º 1, sendo-lhes igualmente aplicáveis os limites previstos no n.º 3.

#

10. The members or shareholders of companies licensed to operate in the Madeira Free Trade Zone that benefit from this regime are exempt from IRS or IRC, until 31 December 2033, in respect of:

10 - Os sócios ou acionistas das sociedades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira que beneficiem do presente regime gozam de isenção do IRS ou do IRC, até 31 de dezembro de 2033, relativamente:

#

a) Profits made available to them by those companies, including the redemption of shares without a reduction of capital, in proportion to the sum of the part of the net profit for the corresponding period, plus the net amount of the changes in equity not reflected in that profit, as determined for IRC purposes, that benefits from the reduced rate laid down in paragraph 1 and of the part of that profit that, while not benefiting from that rate, derives from income obtained outside Portuguese territory, except income from transactions with entities resident or domiciled in countries, territories or regions with clearly more favourable privileged tax regimes included in the list approved by the Portuguese State for that purpose, in accordance with international best practice;

a) Aos lucros colocados à sua disposição por essas sociedades, incluindo a amortização de partes sociais sem redução de capital, na proporção da soma da parte do resultado líquido do período correspondente, acrescido do valor líquido das variações patrimoniais não refletidas nesse resultado, determinado para efeitos de IRC, que beneficie da aplicação da taxa reduzida prevista no n.º 1 e da parte daquele resultado que, não beneficiando daquela taxa, derive de rendimentos obtidos fora do território português, com exceção dos resultantes de operações realizadas com entidades que tenham residência ou domicílio em países, territórios ou regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, constantes da lista aprovada pelo Estado português para esse efeito, de acordo com as melhores práticas internacionais;

#

b) Income from interest and other forms of remuneration on member loans, allowances or capital advances made by them to the company, or due because they do not withdraw the profits or remuneration made available to them.

b) Aos rendimentos provenientes de juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital por si feitos à sociedade ou devidos pelo facto de não levantarem os lucros ou remunerações colocados à sua disposição.

#

11. For the purposes of applying the preceding paragraph, the following rules apply:

11 - Para efeitos da aplicação do disposto no número anterior, observa-se o seguinte:

#

a) If the amount of the profits made available to the members or shareholders includes a distribution of reserves, the oldest reserves are deemed to be distributed first for the purpose of calculating the proportion referred to in point (a) of the preceding paragraph;

a) Se o montante dos lucros colocados à disposição dos sócios ou acionistas incluir a distribuição de reservas, considera-se, para efeitos do cálculo da proporção a que se refere a alínea a) do número anterior, que as reservas mais antigas são as primeiramente distribuídas;

#

b) The exemption laid down in the preceding paragraph does not apply to members or shareholders resident in Portuguese territory, except for members or shareholders of the companies referred to in points (a) and (b) of paragraph 1, or to members or shareholders resident or domiciled in countries, territories or regions with clearly more favourable privileged tax regimes included in the list approved by the Portuguese State for that purpose, in accordance with international best practice.

b) Não gozam da isenção prevista no número anterior os sócios ou acionistas residentes em território português, com exceção dos sócios ou acionistas das sociedades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1, nem os sócios ou acionistas que tenham residência ou domicílio em países, territórios, ou regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, constantes da lista aprovada pelo Estado português para esse efeito, de acordo com as melhores práticas internacionais.

#

12. The benefits granted to the entities referred to in the preceding paragraphs in respect of stamp duty, municipal property tax (IMI), municipal property transfer tax (IMT), regional and municipal surcharges and fees are subject to a limit of 80% in respect of each of those levies and of each act or period subject to them.

12 - Os benefícios concedidos às entidades referidas nos números anteriores em imposto do selo, imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, derramas regional e municipal e taxas, ficam sujeitos à limitação de 80 % relativamente a cada um destes tributos e a cada ato ou período a eles sujeitos.

#

13. All other situations not covered by the preceding paragraphs are governed, under the relevant legislation, by the other tax benefits and conditions currently in force in the Madeira Free Trade Zone.

13 - Às restantes situações não referidas nos números anteriores são aplicáveis, nos termos da legislação respetiva, os demais benefícios fiscais e condicionalismos atualmente vigentes na Zona Franca da Madeira.

#

14. Entities licensed in the Madeira Free Trade Zone are subject to the special payment on account of IRC and to autonomous taxation only in proportion to the applicable IRC rate, except for the autonomous taxation provided for in Article 88(1) and (8) of the Corporate Income Tax Code.

14 - As entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira ficam sujeitas ao pagamento especial por conta de IRC e às tributações autónomas apenas na proporção da taxa de IRC aplicável, exceto quanto às tributações autónomas previstas nos n.os 1 e 8 do artigo 88.º do Código do IRC.

#

15. The benefits provided for in this regime may not be combined with other benefits of the same nature provided for under any local, regional or national regime.

15 - Os benefícios previstos no presente regime não são cumuláveis com outros benefícios da mesma natureza previstos no âmbito de quaisquer regimes locais, regionais ou nacionais.

#

16. Entities licensed under the regime laid down in the preceding article may benefit from the new regime from 1 January 2015, provided that they meet the requirements of this regime.

16 - As entidades que estejam licenciadas ao abrigo do regime previsto no artigo anterior podem beneficiar do novo regime a partir de 1 de janeiro de 2015, desde que preencham os requisitos previstos neste regime.

#

17. For the purposes of paragraph 3, income and gains, as well as expenses and losses, attributable to the activity carried on by the licensed entity through an adequate business structure located in the Autonomous Region of Madeira are regarded as generated, incurred or achieved in the Autonomous Region of Madeira.

17 - Para efeitos do n.º 3, consideram-se gerados, suportados ou realizados na Região Autónoma da Madeira os rendimentos e ganhos, bem como os gastos e perdas, imputáveis à atividade realizada pela entidade licenciada através de uma estrutura empresarial adequada localizada na Região Autónoma da Madeira.

#

18. Paragraph 5 applies, with the necessary adaptations, to the job creation referred to in paragraphs 2 and 6 of this article.

18 - O disposto no n.º 5 é aplicável, com as devidas adaptações, à criação de postos de trabalho prevista nos n.os 2 e 6 do presente artigo.

What we checked in this article

The licensing window (1 January 2015 to 31 December 2026), the 31 December 2033 end date for the 5% rate and for the exemption for members and shareholders, the 20.1% / 30.1% / 15.1% annual limits, the six ceilings on the taxable amount, the 50% deduction, the 80% cap on other taxes and the excluded sectors are retained.

Planning around a Portuguese tax benefit? Article 36-A sets the conditions.

We check eligibility for IFICI, the Madeira regime, the start-up and capitalisation incentives and the property benefits, prepare the registrations and claims, and model what the benefit is worth, in English. A written answer and a fixed quote within one working day.

Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.

Applying the law

Portuguese tax benefits, claimed on time and kept

Most benefits in the Statute depend on a registration, a deadline or a condition that has to stay true for years. Tell us what you plan, and we will tell you which benefit applies, what it is worth and what must be filed.

Get a quote