4. Interest on loans taken out by entities established in the free trade zones is exempt from IRC, provided that the proceeds of those loans are used for investment and for the normal operation of the borrowers within the scope of the free trade zone, and provided that the lenders are non-residents of the rest of Portuguese territory, except for their permanent establishments located there.
4 - São isentos de IRC os juros de empréstimos contraídos por entidades instaladas nas zonas francas, desde que o produto desses empréstimos se destine à realização de investimentos e ao normal funcionamento das mutuárias, no âmbito da zona franca, e desde que os mutuantes sejam não residentes no restante território português, exceptuados os respectivos estabelecimentos estáveis nele situados.
a) Income from the grant or temporary assignment, by entities not resident in Portuguese territory (except for permanent establishments located there and outside the free trade zones), of patents, operating licences, utility models, industrial designs and models, trade marks, business names and signs, processes for the manufacture or preservation of products and similar rights, as well as income derived from technical assistance and from the provision of information concerning industrial, commercial or scientific experience, provided that it relates to activities carried on by the companies within the scope of the free trade zone;
a) Os rendimentos resultantes da concessão ou cedência temporária, por entidades não residentes em território português, exceptuados os estabelecimentos estáveis aí situados e fora das zonas francas, de patentes de invenção, licenças de exploração, modelos de utilidade, desenhos e modelos industriais, marcas, nomes e insígnias de estabelecimentos, processos de fabrico ou conservação de produtos e direitos análogos, bem como os derivados da assistência técnica e da prestação de informações relativas a uma dada experiência no sector industrial, comercial ou científico, desde que respeitantes a actividade desenvolvida pelas empresas no âmbito da zona franca;
b) Income from the provision of services received by non-resident entities and not attributable to a permanent establishment located in Portuguese territory outside the free trade zones, provided that it is owed by entities established in the zone and relates to the activity carried on there.
b) Os rendimentos das prestações de serviços auferidos por entidades não residentes e não imputáveis a estabelecimento estável situado em território português fora das zonas francas, desde que devidos por entidades instaladas na mesma e respeitem à actividade aí desenvolvida.
7. Income paid by offshore trust companies and branches established in the free trade zones to users of their services is exempt from IRS or IRC, provided that those users are entities established in the free trade zones or are not resident in Portuguese territory.
7 - São isentos de IRS ou de IRC os rendimentos pagos pelas sociedades e sucursais de trust off-shore instaladas nas zonas francas a utentes dos seus serviços, desde que estes sejam entidades instaladas nas zonas francas ou não residentes no território português.
8. Crew members of ships registered in the international shipping register created and regulated within the Madeira Free Trade Zone (Zona Franca da Madeira), or in the international shipping register to be created and regulated, on the same terms, within the Santa Maria Island Free Trade Zone (Azores), are exempt from IRS on the remuneration received in that capacity, for as long as those registers remain valid.
8 - São isentos de IRS os tripulantes dos navios registados no registo internacional de navios, criado e regulamentado no âmbito da Zona Franca da Madeira, ou no registo internacional de navios, a criar e regulamentar, nos mesmos termos, no âmbito da Zona Franca da ilha de Santa Maria, relativamente às remunerações auferidas nessa qualidade, e enquanto tais registos se mantiverem válidos.
9. The preceding paragraph is without prejudice to the aggregation of the exempt income for the purposes of Article 22(4) of the Personal Income Tax Code.
9 - O disposto no número anterior não prejudica o englobamento dos rendimentos isentos, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Código do IRS.
10. Income obtained in Portuguese territory, other than in the free trade zones, is excluded from the IRS and IRC exemptions laid down in the preceding paragraphs; the following are regarded as such income:
10 - São excluídos das isenções de IRS e de IRC estabelecidas nos números anteriores os rendimentos obtidos em território português, exceptuadas as zonas francas, considerando-se como tais:
a) The income referred to in Article 18 of the Personal Income Tax Code and in Article 4(3) et seq. of the Corporate Income Tax Code, respectively, income from securities representing Portuguese public debt and from securities issued by the Autonomous Regions, local authorities, public institutes or public funds, and income from any other securities that come to be classified as public funds;
a) Os rendimentos previstos, respectivamente, no artigo 18.º do Código do IRS e nos n.os 3 e seguintes do artigo 4.º do Código do IRC, os resultantes de valores mobiliários representativos da dívida pública nacional e de valores mobiliários emitidos pelas Regiões Autónomas, pelas autarquias locais, por institutos ou fundos públicos e, bem assim, os resultantes de quaisquer outros valores mobiliários que venham a ser classificados como fundos públicos;
b) All income from the provision of services to individuals or legal persons resident in Portuguese territory, and to permanent establishments of non-resident entities located in that territory, except where they are entities established in the free trade zones.
b) Todos os rendimentos decorrentes da prestação de serviços a pessoas singulares ou colectivas residentes em território português, bem como a estabelecimentos estáveis de entidades não residentes, localizados nesse território, excepto tratando-se de entidades instaladas nas zonas francas.
11. Documents, books, papers, contracts, transactions, acts and products listed in the General Stamp Duty Table that relate to entities licensed in the Madeira and Santa Maria Island Free Trade Zones, or to the concession companies operating those Free Trade Zones, are exempt from stamp duty, except where the parties or recipients are entities resident in national territory, other than in the free trade zones, or permanent establishments of non-resident entities located in that territory.
11 - São isentos de imposto do selo os documentos, livros, papéis, contratos, operações, actos e produtos previstos na tabela geral do imposto do selo respeitantes a entidades licenciadas nas Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria, bem como às empresas concessionárias de exploração das mesmas Zonas Francas, salvo quando tenham por intervenientes ou destinatários entidades residentes no território nacional, exceptuadas as zonas francas, ou estabelecimentos estáveis de entidades não residentes que naquele se situem.
12. The tax regime laid down in paragraphs 2, 4 and 5 applies to the concession companies of the free trade zones, to their members or holders and to the acts and transactions carried out by those companies in connection with their objects; the concession companies are, in addition, exempt from IRC until 31 December 2017.
12 - Às empresas concessionárias das zonas francas, aos respectivos sócios ou titulares e aos actos e operações por elas praticados conexos com o seu objecto aplica-se o regime fiscal previsto nos n.os 2, 4 e 5, beneficiando, ainda, as primeiras de isenção de IRC até 31 de Dezembro de 2017.
13. For the purposes of the preceding paragraphs, entities that qualify as such under the Personal Income Tax Code and the Corporate Income Tax Code, and that are not regarded as resident in another State under a convention for the elimination of double taxation to which the Portuguese State is a party, are regarded as residents of Portuguese territory.
13 - Para os efeitos do disposto nos números anteriores, consideram-se residentes em território português as entidades como tal qualificadas nos termos dos Códigos do IRS e do IRC, e que não sejam consideradas residentes noutro Estado, por força de convenção destinada a eliminar a dupla tributação de que o Estado Português seja parte.
14. For the purposes of the preceding paragraphs, whenever non-resident status is a necessary condition for the requirements of the exemption to be met, that status must be proved as follows:
14 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, sempre que a qualidade de não residente seja condição necessária à verificação dos pressupostos da isenção, deve aquela ser comprovada da seguinte forma:
a) In the case of central banks, public-law institutions or international organisations, and in the case of credit institutions, financial companies, securities or real estate investment funds, pension funds or insurance undertakings domiciled in any OECD country or in a country with which Portugal has concluded a convention for the avoidance of international double taxation and subject to a special supervision or administrative registration regime, in accordance with the following rules:
a) Quando forem bancos centrais, instituições de direito público ou organismos internacionais, bem como quando forem instituições de crédito, sociedades financeiras, fundos de investimento mobiliário ou imobiliário, fundos de pensões ou empresas de seguros, domiciliados em qualquer país da OCDE ou em país com o qual Portugal tenha celebrado convenção para evitar a dupla tributação internacional, e estejam submetidos a um regime especial de supervisão ou de registo administrativo, de acordo com as seguintes regras:
1) Their tax identification, whenever the holder has one;
1) A respectiva identificação fiscal, sempre que o titular dela disponha;
2) A certificate from the entity responsible for registration or supervision attesting to the legal existence of the holder and its domicile;
2) Certidão, da entidade responsável pelo registo ou pela supervisão, que ateste a existência jurídica do titular e o seu domicílio;
3) A declaration by the holder itself, duly signed and authenticated, in the case of central banks, public-law institutions forming part of the central or regional public administration or of the other peripheral, indirect or autonomous State administration of the State of residence relevant for tax purposes, or international organisations;
3) Declaração do próprio titular, devidamente assinada e autenticada, se se tratar de bancos centrais, instituições de direito público que integrem a administração pública central, regional ou a demais administração periférica, estadual indirecta ou autónoma do Estado da residência fiscalmente relevante, ou organismos internacionais;
4) Proof of non-resident status under point (c), if the holder chooses the means of proof provided for therein;
4) Comprovação da qualidade de não residente, nos termos da alínea c), caso o titular opte pelos meios de prova aí previstos;
b) In the case of active emigrants, by means of the documents provided for proving that status in the order (portaria) of the Minister of Finance regulating the emigrant savings scheme;
b) Quando forem emigrantes no activo, através dos documentos previstos para a comprovação desta qualidade em portaria do Ministro das Finanças, que regulamente o sistema poupança-emigrante;
c) In all other cases, in accordance with the following rules:
c) Nos restantes casos, de acordo com as seguintes regras:
1) Proof must be provided by presenting a certificate of residence or equivalent document issued by the tax authorities, a document issued by a Portuguese consulate proving residence abroad, or a document issued specifically to certify residence by an official body of the State concerned that forms part of its central or regional public administration or of its other peripheral, indirect or autonomous State administration; in particular, an identity document such as a passport or identity card, or a document from which a possible residence relevant for tax purposes can only be inferred indirectly, such as a work or residence permit, is not acceptable for this purpose;
1) A comprovação deve ser realizada mediante a apresentação de certificado de residência ou documento equivalente emitido pelas autoridades fiscais, de documento emitido por consulado português, comprovativo da residência no estrangeiro, ou de documento especificamente emitido com o objectivo de certificar a residência por entidade oficial do respectivo Estado, que integre a sua administração pública central, regional ou a demais administração periférica, estadual indirecta ou autónoma do mesmo, não sendo designadamente admissível para o efeito documento de identificação como passaporte ou bilhete de identidade, ou documento de que apenas indirectamente se possa presumir uma eventual residência fiscalmente relevante, como uma autorização de trabalho ou permanência;
2) The document referred to in the preceding sub-point must be the original or a duly authenticated copy and must bear an issue date not earlier than three years, nor later than three months, in relation to the date on which the transactions are carried out, subject to the following sub-points;
2) O documento referido na subalínea anterior é necessariamente o original ou cópia devidamente autenticada, e tem de possuir data de emissão não anterior a três anos, nem posterior a três meses, em relação à data de realização das operações, salvo o disposto nas subalíneas seguintes;
3) If the document’s period of validity is shorter, or if it indicates a reference year, it is valid for that year and for the following year, where the latter coincides with the year in which the document was issued;
3) Se o prazo de validade do documento for inferior ou se este indicar um ano de referência, o mesmo é válido para o ano referido e para o ano subsequente, quando este último coincida com o da emissão do documento;
4) A document that, on the date on which a transaction is contracted, validly proves non-resident status under the preceding sub-points remains effective until the term originally scheduled for that transaction, provided that this does not exceed one year.
4) O documento que, à data da contratação de uma operação, comprove validamente a qualidade de não residente, nos termos das subalíneas anteriores, permanece eficaz até ao termo inicialmente previsto para aquela, desde que este não seja superior a um ano.
15. The entities referred to in points (g) and (h) of paragraph 1 are exempt from proving, by the means and on the terms laid down in paragraph 14, the non-resident status of the entities with which they deal, both in payment transactions addressed to them and in payments they make for acquisitions of goods and services; in these cases any means constituting sufficient proof is acceptable, except as regards payments to any entity of the types of income referred to in Article 71(2)(d), (3) and (4) of the Personal Income Tax Code, to which paragraph 14 continues to apply.
15 - As entidades referidas nas alíneas g) e h) do n.º 1 estão dispensadas da comprovação, pelos meios e nos termos previstos no n.º 14, da qualidade de não residente das entidades com quem se relacionem, quer nas operações de pagamento que lhes sejam dirigidas, quer nos pagamentos por si efectuados relativos a aquisições de bens e serviços, sendo admissível, para estes casos, qualquer meio que constitua prova bastante, salvo quanto aos pagamentos a qualquer entidade dos tipos de rendimentos referidos na alínea d) do n.º 2 e nos n.os 3 e 4 do artigo 71.º do Código do IRS, aos quais se continua a aplicar o disposto no n.º 14.
16. The entities referred to in paragraph 1 are responsible for proving, under paragraphs 14 and 15, the non-resident status of the entities with which they establish relationships; in cases of joint holding, in particular when cash deposit or securities accounts with more than one holder are opened, this extends to all holders, and the means of proof must be kept for a period of not less than five years and shown or made available to the tax administration whenever requested.
16 - Compete às entidades a que se refere o n.º 1 a prova, nos termos dos n.os 14 e 15, da qualidade de não residente das entidades com as quais estabeleçam relações, a qual é extensível, nas situações de contitularidade, nomeadamente aquando da constituição de contas de depósito de numerário ou de valores mobiliários com mais de um titular, a todos os titulares, devendo os meios de prova ser conservados durante um período não inferior a cinco anos e exibidos ou facultados à administração tributária sempre que solicitados.
17. The entities responsible for the administration and operation of the Madeira and Santa Maria Island Free Trade Zones must notify annually, by the last day of February, with reference to the previous financial year, the identity of the entities that were authorised, during all or part of that financial year, to carry on activities within the institutional scope of the free trade zone concerned.
17 - As entidades responsáveis pela administração e exploração das Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria devem comunicar, anualmente, até ao último dia do mês de Fevereiro, com referência ao exercício anterior, a identificação das entidades que, naquele exercício ou em parte dele, estiveram autorizadas a exercer actividades no âmbito institucional da respectiva zona franca.
18. Failure by the entities established in the free trade zones that are required to do so under paragraphs 14 and 15 to present proof of non-resident status has the following consequences in the tax period concerned:
18 - A falta de apresentação das provas de não residente, pelas entidades instaladas nas zonas francas que a tal estejam respectivamente obrigadas, nos termos dos n.os 14 e 15, tem, no período de tributação a que respeita, as consequências seguintes:
a) The benefits granted to the beneficiary entities that presuppose that status or the absence of those conditions cease to have effect;
a) Ficam sem efeito os benefícios concedidos às entidades beneficiárias que pressuponham a referida qualidade ou a ausência daquelas condições;
b) The general rules laid down in the relevant codes on liability for payment of the tax due apply;
b) São aplicáveis as normas gerais previstas nos competentes códigos relativas à responsabilidade pelo pagamento do imposto em falta;
c) The transactions are presumed to have been carried out with entities resident in Portuguese territory for the purposes of this provision, without prejudice to the possibility of rebutting the presumption in accordance with Article 73 of the General Tax Law and under Article 64 of the Code of Tax Procedure and Process.
c) Presume-se que as operações foram realizadas com entidades residentes em território português, para efeitos do disposto neste preceito, sem prejuízo de se poder ilidir a presunção, de acordo com o artigo 73.º da lei geral tributária, e nos termos do artigo 64.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
20. For the purposes of paragraph 1, intermediation in the conclusion of any contract in which the seller of the goods or the provider of the services, or the purchaser or user thereof, is an entity resident in the rest of Portuguese territory outside the free trade zones, or a permanent establishment of a non-resident located there, is not regarded as falling within the institutional scope of the free trade zone, even if the income received by the entity established in the free trade zone is paid by non-residents of Portuguese territory.
20 - Para efeitos do disposto no n.º 1, não se consideram compreendidas no âmbito institucional da zona franca as actividades de intermediação na celebração de quaisquer contratos em que o alienante dos bens ou o prestador de serviços ou, bem assim, o adquirente ou o utilizador dos mesmos, seja entidade residente no restante território português, fora das zonas francas, ou seja estabelecimento estável de não residente aqui situado, mesmo que os rendimentos auferidos pela entidade instalada na zona franca sejam pagos por não residentes em território português.
The IRS, IRC and stamp duty exemptions and their exclusions for income from Portuguese territory outside the free trade zones, the means and time limits for proving non-resident status (three years / three months, one year, five-year retention), the end-February reporting deadline and the 31 December 2017 end date in paragraph 12 are retained.
We check eligibility for IFICI, the Madeira regime, the start-up and capitalisation incentives and the property benefits, prepare the registrations and claims, and model what the benefit is worth, in English. A written answer and a fixed quote within one working day.
Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.