1. The following benefits apply to entities that, directly and as their main activity, carry on an economic activity of an agricultural, commercial, industrial or service-providing nature and that reorganise as a result of restructuring operations or cooperation agreements:
1 - Às entidades que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços, e que se reorganizem, em resultado de operações de reestruturação ou acordos de cooperação, são aplicáveis os seguintes benefícios:
a) Exemption from municipal property transfer tax (IMT) in respect of non-residential immovable property and, where used in the activity carried on as the main activity, residential immovable property, necessary for the restructuring operations or cooperation agreements;
a) Isenção do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis, relativamente aos imóveis não habitacionais e, quando afetos à atividade exercida a título principal, aos imóveis habitacionais, necessárias às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação;
b) Exemption from stamp duty in respect of the transfer of the immovable property referred to in the preceding point or of a commercial, industrial or agricultural establishment, necessary for the restructuring operations or cooperation agreements;
b) Isenção do imposto do selo, relativamente à transmissão dos imóveis referidos na alínea anterior ou de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, necessários às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação;
c) Exemption from the registry fees and other legal charges payable for the performance of acts forming part of the restructuring or cooperation processes.
c) Isenção dos emolumentos e de outros encargos legais que se mostrem devidos pela prática dos atos inseridos nos processos de reestruturação ou de cooperação.
2. The regime provided for in this article applies to restructuring operations or cooperation agreements involving entities with their registered office, place of effective management or domicile in Portuguese territory, in another EU Member State or in a State in respect of which a convention for the avoidance of double taxation on income and on capital concluded with Portugal is in force, except for entities domiciled in countries, territories or regions with clearly more favourable privileged tax regimes included in the list approved by order (portaria) of the member of the Government responsible for finance.
2 - O regime previsto no presente artigo é aplicável às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação que envolvam entidades com sede, direção efetiva ou domicílio em território português, noutro Estado-Membro da União Europeia ou, ainda, no Estado em relação ao qual vigore uma convenção para evitar a dupla tributação sobre o rendimento e o capital celebrada com Portugal, com exceção das entidades domiciliadas em países, territórios ou regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, constantes de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
3. For the purposes of this article, only the following are regarded as ‘restructuring operations’:
3 - Para efeitos do presente artigo, consideram-se 'operações de reestruturação' apenas as seguintes:
a) The merger of companies, public undertakings, cooperatives or other entities;
a) A fusão de sociedades, empresas públicas, cooperativas ou outras entidades;
b) The incorporation by an entity of the whole or of one or more branches of activity of another entity;
b) A incorporação por uma entidade do conjunto ou de um ou mais ramos de atividade de outra entidade;
i) An entity separates one or more of its branches of activity in order to form other entities with them or to merge them with existing entities, while retaining at least one of its branches of activity; or
i) Uma entidade destaque um ou mais ramos da sua atividade para com eles constituir outras entidades ou para os fundir com entidades já existentes, mantendo, pelo menos, um dos ramos de atividade; ou
ii) An entity is dissolved and its assets are divided into two or more parts, each constituting at least one branch of activity, each of which is intended to form a new entity or to be merged with existing entities or with parts of the assets of other entities separated by identical processes and for the same purpose.
ii) Uma entidade se dissolva, dividindo o seu património em duas ou mais partes que constituam, cada uma delas, pelo menos, um ramo de atividade, sendo cada uma delas destinada a constituir uma nova entidade ou a ser fundida com entidades já existentes ou com partes do património de outras entidades, separadas por idênticos processos e com igual finalidade.
i) The formation of complementary groupings of undertakings (agrupamentos complementares de empresas) or European economic interest groupings, under the legislation in force, whose purpose is the provision of common services, joint or collaborative purchasing or selling, specialisation or rationalisation of production, market research, sales promotion, the acquisition and transfer of technical or applied organisational know-how, the development of new techniques and products, staff training and development, the performance of specific works or services and any other common objectives of significance;
i) A constituição de agrupamentos complementares de empresas ou de agrupamentos europeus de interesse económico, nos termos da legislação em vigor, que se proponham a prestação de serviços comuns, a compra ou venda em comum ou em colaboração, a especialização ou racionalização produtivas, o estudo de mercados, a promoção de vendas, a aquisição e transmissão de conhecimentos técnicos ou de organização aplicada, o desenvolvimento de novas técnicas e produtos, a formação e aperfeiçoamento do pessoal, a execução de obras ou serviços específicos e quaisquer outros objectivos comuns, de natureza relevante;
ii) The formation of non-profit legal persons governed by private law, through the association of public undertakings, companies with wholly or majority public capital, companies and other persons governed by private law, for the purpose, in relation to the sector concerned, of maintaining a technical assistance service, organising an information system, promoting the standardisation and quality of products and appropriate technology for manufacturing processes and, in general, studying the prospects for the development of the sector;
ii) A constituição de pessoas colectivas de direito privado sem fim lucrativo, mediante a associação de empresas públicas, sociedades de capitais públicos ou de maioria de capitais públicos, de sociedades e de outras pessoas de direito privado, com a finalidade de, relativamente ao sector a que respeitam, manter um serviço de assistência técnica, organizar um sistema de informação, promover a normalização e a qualidade dos produtos e a conveniente tecnologia dos processos de fabrico, bem como, de um modo geral, estudar as perspectivas de evolução do sector;
iii) The conclusion of consortium contracts and joint venture contracts (associação em participação), under the legislation in force, where the contributions made under them are aimed at the direct development of productive activities, with the exception of real estate activities.
iii) A celebração de contratos de consórcio e de associação em participação, nos termos da legislação em vigor, sempre que as contribuições realizadas no âmbito dos mesmos visem o desenvolvimento directo de actividades produtivas, com excepção de actividades de natureza imobiliária.
b) ‘Branch of activity’ means the set of elements that constitute, from an organisational point of view, an autonomous economic unit, that is, a whole capable of functioning by its own means, which may include the debts incurred for its organisation or operation.
b) 'Ramo de atividade' o conjunto de elementos que constituem, do ponto de vista organizacional, uma unidade económica autónoma, ou seja, um conjunto capaz de funcionar pelos seus próprios meios, o qual pode compreender as dívidas contraídas para a sua organização ou funcionamento.
5. Where the operation is subject to notification under Law No. 19/2012 of 8 May, the benefits provided for in paragraph 1 may be applied only once a favourable decision has been issued by the Competition Authority (Autoridade da Concorrência).
5 - Nos casos em que a operação esteja sujeita a notificação nos termos da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, os benefícios previstos no n.º 1 só podem ser aplicados quando seja emitida decisão favorável pela Autoridade da Concorrência.
6. This article does not apply where it is concluded that the operations covered by it had as their main objective, or as one of their main objectives, obtaining a tax advantage, which may be regarded as the case, in particular, where the operations were not carried out for valid economic reasons and do not reflect economic substance, such as strengthening the competitiveness of the undertakings or of their productive structure; in that event, the corresponding additional tax assessments, increased by 15%, are made where appropriate.
6 - O disposto no presente artigo não é aplicável quando se conclua que as operações abrangidas pelo mesmo tiveram como principal objetivo ou como um dos principais objetivos obter uma vantagem fiscal, o que pode considerar-se verificado, designadamente, quando as operações não tenham sido realizadas por razões económicas válidas e não reflitam substância económica, tais como o reforço da competitividade das empresas ou da respetiva estrutura produtiva, procedendo-se então, se for caso disso, às correspondentes liquidações adicionais de imposto, majoradas em 15 %.
8. For the purposes of justifying and evidencing the conditions for the exemptions provided for in this article, the tax documentation file referred to in Article 130 of the Corporate Income Tax Code must contain the following:
8 - Para efeitos de justificação e comprovação dos pressupostos das isenções previstas no presente artigo, devem constar do processo de documentação fiscal, previsto no artigo 130.º do Código do IRC, os seguintes elementos:
a) A description of the restructuring operations carried out or cooperation agreements concluded;
a) Descrição das operações de reestruturação ou dos acordos de cooperação realizados;
b) The draft terms of merger or division, where required by the Commercial Companies Code;
b) Projeto de fusão ou cisão quando exigido pelo Código das Sociedades Comerciais;
c) A study demonstrating the economic advantages of the operation;
c) Estudo demonstrativo das vantagens económicas da operação;
d) The decision of the Competition Authority, where the operation is subject to notification under Law No. 19/2012 of 8 May.
d) Decisão da Autoridade da Concorrência, quando a operação esteja sujeita a notificação nos termos da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.
14. The regime provided for in paragraph 1 also applies, with the necessary adaptations, to mergers and divisions of employers’ and trade union confederations and associations, and of business or sectoral associations.
14 - O regime previsto no n.º 1 é igualmente aplicável às operações de fusão e cisão de confederações e associações patronais e sindicais, bem como associações de cariz empresarial ou setorial, com as necessárias adaptações.
15. For the purposes of the preceding paragraph, ‘business or sectoral associations’ means associations whose main object is to represent, promote, foster and support the undertakings of a given geographical area or economic activity.
15 - Para efeitos do número anterior, consideram-se 'associações de cariz empresarial ou setorial' as associações que tenham como objeto principal representar, promover, fomentar e apoiar as empresas de determinada zona geográfica ou atividade económica.
The three exemptions (IMT, stamp duty, fees), the territorial scope and blacklist exclusion, the closed list of restructuring operations, the Competition Authority condition, the anti-abuse rule with the 15% increase, and the documentation file contents are retained.
We check eligibility for IFICI, the Madeira regime, the start-up and capitalisation incentives and the property benefits, prepare the registrations and claims, and model what the benefit is worth, in English. A written answer and a fixed quote within one working day.
Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.