1.1.2. Rice (husked, milled, polished, glazed, parboiled, broken);
1.1.2 – Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3. Flours, including milk-based and non-milk-based flours;
1.1.3 – Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4. Pasta and similar dry pastes, excluding stuffed pasta;
1.1.4 – Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-se as massas recheadas;
1.2. Meat and edible offal, fresh or frozen, of:
1.2 – Carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
1.3.1. Fish, fresh (live or dead), chilled, frozen, dried, salted or in brine, excluding smoked fish, swordfish, sturgeon and salmon, when dried, salted or preserved, and roe preparations (caviar);
1.3.1 – Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado, do espadarte, do esturjão e do salmão, quando secos, salgados ou em conserva e preparados de ovas (caviar);
1.3.2. Preserved fish and molluscs (whole, in fillets or pieces, in water, olive oil, other oil or other sauces, stewed (caldeirada), in escabeche, stuffed and the like, in any packaging), with a fish or mollusc content of more than 50%, except smoked fish, swordfish and sturgeon, when dried, salted or preserved, roe preparations (caviar) and tuna, mackerel and sardine pastes.
1.3.2 - Conservas à base de peixes e moluscos (inteiros, em filetes, pedaços, em água, azeite, óleo ou outros molhos, em caldeirada, escabeche, recheadas e similares, em qualquer embalagem), com teor de peixe ou molusco superior a 50 %, com exceção do peixe fumado, do espadarte e do esturjão, quando secos, salgados ou em conserva e preparados de ovas (caviar) e pastas de atum, cavala e sardinha.
1.4.1. Milk, natural, concentrated, sterilised, evaporated, pasteurised, ultra-pasteurised, condensed, fermented, in blocks, powdered or granulated, and cream;
1.4.1 – Leite em natureza, concentrado, esterilizado, evaporado, pasteurizado, ultrapasteurizado, condensado, fermentado, em blocos, em pó ou granulado e natas;
1.4.3. Butter, margarine and vegetable spreads obtained from fats of vegetable origin, with or without other added products.
1.4.3 - Manteiga, margarina e creme vegetal para barrar obtido a partir de gorduras de origem vegetal, com ou sem adição de outros produtos.
1.4.5. Yoghurts, including pasteurised yoghurts;
1.4.5 – Iogurtes, incluindo os iogurtes pasteurizados;
1.4.7. Chocolate, flavoured, vitamin-enriched or fortified milks;
1.4.7 – Leites chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos;
1.4.9. Plant-based drinks and yoghurts, free of milk and dairy products, made from nuts, cereals, cereal-based preparations, fruit, vegetables or horticultural products.
1.4.9 - Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
1.6. Fruit, vegetables, horticultural products and algae:
1.6 - Frutas, legumes, produtos hortícolas e algas:
1.6.1. Vegetables and horticultural products, fresh or chilled, dried or dehydrated;
1.6.1 – Legumes e produtos hortícolas, frescos ou refrigerados, secos ou desidratados;
1.6.2. Vegetables and horticultural products, frozen, whether or not previously cooked;
1.6.2 – Legumes e produtos hortícolas congelados, ainda que previamente cozidos;
1.6.3. Dried leguminous vegetables, shelled, whether or not skinned, or split;
1.6.3 – Legumes de vagem secos, em grão, ainda que em película, ou partidos;
1.6.4. Fruit, in its natural state or dehydrated, and frozen chestnuts and red berries;
1.6.4 – Frutas, no estado natural ou desidratadas, e castanhas e frutos vermelhos congelados;
1.7. Water, except spring, mineral, medicinal and table waters, and waters that are carbonated or contain added carbon dioxide or other substances.
1.7 – Água, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
1.11. Juices and nectars of fruit and of algae or of vegetables, and cereal, almond, cashew and hazelnut drinks, with no alcohol content.
1.11 - Sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã sem teor alcoólico.
1.12. Dietetic products intended for enteral nutrition, and gluten-free products for persons with coeliac disease.
1.12 – Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
1.13. Cheese-like products, free of milk and dairy products, made from nuts, cereals, cereal-based preparations, fruit, vegetables or horticultural products.
1.13 – Produtos semelhantes a queijos, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
1.14. Food intended for infants and young children, including follow-on formula, as well as food for special medical purposes and total diet replacement for weight control, within the meaning of Regulation (EU) No 609/2013 of the European Parliament and of the Council of 12 June 2013.
1.14 - Produtos alimentícios destinados a lactentes e crianças de pouca idade, incluindo as fórmulas de transição, bem como os alimentos para fins medicinais específicos e os substitutos integrais da dieta para controlo do peso, nos termos do Regulamento (UE) n.º 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013.
2.1. Books, newspapers, general-information magazines and other periodicals dealing predominantly with matters of a scientific, educational, literary, artistic, cultural, recreational or sporting nature, on any physical means of support or supplied electronically, or both, except publications consisting wholly or predominantly of video content or music.
2.1 – Livros, jornais, revistas de informação geral e outras publicações periódicas que se ocupem predominantemente de matérias de caráter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo, em todos os suportes físicos ou por via eletrónica, ou em ambos, com exceção das publicações que consistam total ou predominantemente em conteúdos vídeo ou música.
Also excluded are publications or books of an obscene or pornographic nature, as so regarded under the relevant legislation, and works bound in leather, silk fabric or similar.
Excetuando-se igualmente as publicações ou livros de caráter obsceno ou pornográfico, como tal considerados na legislação sobre a matéria, e as obras encadernadas em peles, tecidos de seda ou semelhante.
2.2. The audiovisual contribution charged to finance the public radio and television broadcasting service.
2.2 – Contribuição para o áudio-visual cobrada para financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.
2.3. Newsprint, as referred to in subheading 48.01 of the Harmonised System.
2.3 – Papel de jornal, referido na subposição 48.01 do sistema harmonizado.
2.5. The following pharmaceutical and similar products and their active substances:
2.5 – Produtos farmacêuticos e similares e respetivas substâncias ativas a seguir indicados:
a) Medicinal products, proprietary medicinal products and other pharmaceutical products intended exclusively for therapeutic and prophylactic purposes;
a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profiláticos;
c) Wadding, gauze, absorbent cotton, adhesive strips and dressings and other similar articles, whether or not impregnated or coated with any substance, for hygienic, medical or surgical use;
c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos;
d) Medicinal plants, roots and tubers in their natural state;
d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural;
e) Meters and test strips for blood glucose, glycosuria and acetonuria, other similar measuring devices, and needles, syringes and pens for administering insulin, used in the prevention and treatment of diabetes mellitus;
e) Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina utilizadas na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus;
This item includes incontinence pads and nappies.
Compreendem-se nesta verba os resguardos e fraldas.
2.6. Orthopaedic appliances, medical-surgical belts and medical stockings, wheelchairs and similar vehicles, manually or motor-driven, for persons with disabilities, appliances, articles and other prosthetic or compensatory material intended to replace, in whole or in part, any limb or organ of the human body or for the treatment of fractures, and lenses for the correction of vision, as well as orthopaedic footwear, provided that it is medically prescribed, under the terms regulated by the Government.
2.6 – Aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas e veículos semelhantes, acionados manualmente ou por motor, para deficientes, aparelhos, artefactos e demais material de prótese ou compensação destinados a substituir, no todo ou em parte, qualquer membro ou órgão do corpo humano ou a tratamento de fraturas e as lentes para correção de vista, bem como calçado ortopédico, desde que prescrito por receita médica, nos termos regulamentados pelo Governo.
2.7. Supplies of medical and health-care services and transactions closely related to them carried out by hospitals, clinics, dispensaries and similar establishments that have waived the exemption under Article 12(1)(b) of the VAT Code.
2.7 – As prestações de serviços médicos e sanitários e operações com elas estreitamente conexas feitas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares, que tenham renunciado à isenção, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IVA.
2.8. Bras, swimsuits or other garments for medical use with inner pockets designed to hold prostheses used by persons who have undergone a mastectomy, as well as hair prostheses for cancer patients, provided that they are medically prescribed.
2.8 – Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilares destinadas a doentes oncológicos, desde que prescritas por receita médica.
2.9. Utensils and any appliances or objects specifically designed for use by persons with disabilities, provided that they appear on a list approved by joint order (despacho) of the Ministers of Finance, of Solidarity and Social Security, and of Health.
2.9 – Utensílios e quaisquer aparelhos ou objetos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência, desde que constem de uma lista aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
2.10. Utensils and other equipment intended exclusively or mainly for rescue and life-saving operations, acquired by humanitarian associations and fire brigades, as well as by the Instituto de Socorros a Náufragos, SANAS – Corpo Voluntário de Salvadores Náuticos, INEM, I. P., the Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, the Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, municipalities and inter-municipal entities.
2.10 – Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e salvamento, adquiridos por associações humanitárias e corpos de bombeiros, bem como pelo Instituto de Socorros a Náufragos, pelo SANAS - Corpo Voluntário de Salvadores Náuticos, pelo INEM, I. P., pelo Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, pelos municípios e pelas entidades intermunicipais.
2.11. Supplies of services made in the exercise of the professions of legal consultant, lawyer and solicitor to unemployed persons and workers in employment-related court proceedings and to persons receiving legal aid.
2.11 – Prestações de serviços, efetuadas no exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador a desempregados e trabalhadores no âmbito de processos judiciais de natureza laboral e a pessoas que beneficiem de assistência judiciária.
2.14. Passenger transport, including hire of vehicles with driver.
2.14 – Transporte de passageiros, incluindo aluguer de veículos com condutor.
This item covers the transport service and the price supplement charged for luggage and seat reservations, as well as the transport of persons in the course of maritime tourism activities.
Compreende-se nesta verba o serviço de transporte e o suplemento de preço exigido pelas bagagens e reservas de lugar, bem como o transporte de pessoas no âmbito de atividades marítimo-turísticas.
2.17. Accommodation in hotel-type establishments.
2.17 – Alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro.
The reduced rate applies exclusively to the price of the accommodation, including breakfast if it is not invoiced separately, that price being deemed equivalent to half of the full-board price and to three quarters of the half-board price.
A taxa reduzida aplica-se exclusivamente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno-almoço, se não for objeto de faturação separada, sendo equivalente a metade do preço da pensão completa e a três quartos do preço da meia pensão.
2.18. Contracts for works for the construction or rehabilitation of immovable property consisting of low-cost housing, controlled-cost housing or housing for affordable rent, as defined by order (portaria) of the member of the Government responsible for housing, regardless of the developer, provided that at least 700/1000 of the buildings under horizontal property or all of the buildings under full ownership or autonomous units are allocated to one of those purposes, and certified by IHRU, I. P., or, where developed in the Autonomous Region of Madeira or the Autonomous Region of the Azores, by IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, or by the Direção Regional da Habitação dos Açores, respectively.
2.18 - As empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis de habitações económicas, habitações de custos controlados ou habitações para arrendamento acessível nos termos definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área da habitação, independentemente do promotor, desde que pelo menos 700/1000 dos prédios em propriedade horizontal ou a totalidade dos prédios em propriedade total ou frações autónomas sejam afetos a um dos referidos fins e certificadas pelo IHRU, I. P., ou, quando promovidas na Região Autónoma da Madeira ou na Região Autónoma dos Açores, pela IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, ou pela Direção Regional da Habitação dos Açores, respetivamente.
2.19. Contracts for works on immovable property where the owner of the works is a local authority, a municipal company whose object is urban rehabilitation and management and which is wholly owned by public bodies, an association of municipalities, a public company responsible for the public network of secondary schools, or an association or corporation of firefighters, provided that, in any case, the works are contracted directly with the contractor
2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objeto consista na reabilitação e gestão urbanas detidas integralmente por organismos públicos, associações de municípios, empresas públicas responsáveis pela rede pública de escolas secundárias ou associações e corporações de bombeiros, desde que, em qualquer caso, as referidas obras sejam diretamente contratadas com o empreiteiro
2.20. Letting of reserved pitches in camping and caravan parks, including services closely linked to it.
2.20 – Locação de áreas reservadas em parques de campismo e caravanismo, incluindo os serviços com ela estreitamente ligados.
2.21. Tolls on the road crossings of the Tagus in Lisbon.
2.21 – Portagens nas travessias rodoviárias do Tejo, em Lisboa.
2.22. Supplies of services relating to the cleaning of public roads and streets, and to the collection, storage, transport, recovery and disposal of waste.
2.22 – Prestações de serviços relacionadas com a limpeza das vias públicas, bem como a recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos.
2.23. Contracts for works for the rehabilitation of buildings and contracts for works for the construction or rehabilitation of public facilities for collective use, located in urban rehabilitation areas (critical areas for urban recovery and conversion, intervention zones of urban rehabilitation companies and others) delimited in accordance with the law, or carried out under requalification and rehabilitation operations of recognised national public interest.
2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
2.24. Contracts for works for the rehabilitation of immovable property which, regardless of location, are contracted directly for the Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (National Building Rehabilitation Fund) by its management company, by the Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), by Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM), or by the Direção Regional de Habitação dos Açores, as well as those carried out under special schemes of financial or tax support for the rehabilitation of buildings or under programmes financially supported by IHRU, IP, IHM or the Direção Regional de Habitação dos Açores.
2.24 – As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas diretamente para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado pela sua sociedade gestora, pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), pelo Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM), ou pela Direção Regional de Habitação dos Açores, bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU, IP, pelo IHM ou pela Direção Regional de Habitação dos Açores.
2.25. Contracts for works for the construction of immovable property, and contracts for services connected with such construction, whose developers are housing and construction cooperatives, including those carried out by unions of housing and low-cost construction cooperatives for their member cooperatives in the exercise of their statutory activities, provided that the dwellings fall within social housing policy, in particular where they meet the concept and parameters of controlled-cost housing, increased by 20%, and provided that they are certified by IHRU, I. P., or, where developed in the Autonomous Region of Madeira or the Autonomous Region of the Azores, by IHM or by the Direção Regional de Habitação dos Açores, respectively.
2.25 - As empreitadas de construção de imóveis e os contratos de prestações de serviços com ela conexas cujos promotores sejam cooperativas de habitação e construção, incluindo as realizadas pelas uniões de cooperativas de habitação e construção económica às cooperativas suas associadas no âmbito do exercício das suas atividades estatutárias, desde que as habitações se integrem no âmbito da política social de habitação, designadamente quando respeitem o conceito e os parâmetros de habitação de custos controlados, majorados em 20 %, desde que certificadas pelo IHRU, I. P., ou, quando promovidas na Região Autónoma da Madeira ou na Região Autónoma dos Açores, pelo IHM ou pela Direção Regional de Habitação dos Açores, respetivamente.
2.26. Contracts for works for the conservation, repair and improvement of residential urban buildings or parts thereof owned by housing and construction cooperatives and made available to their members under collective ownership, in whatever form.
2.26 – As empreitadas de conservação, reparação e beneficiação dos prédios ou parte dos prédios urbanos habitacionais, propriedade de cooperativas de habitação e construção cedidos aos seus membros em regime de propriedade coletiva, qualquer que seja a respetiva modalidade.
2.27. Contracts for works for the improvement, remodelling, renovation, restoration, repair or conservation of immovable property, or autonomous parts thereof, used for housing, except cleaning work, maintenance of green spaces and contracts for works on immovable property covering all or part of the constituent elements of swimming pools, saunas, tennis courts, golf or minigolf courses or similar installations.
2.27 – As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
The reduced rate does not cover the materials incorporated, unless their value does not exceed 20% of the overall value of the supply of services.
A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços.
2.28. Supplies of home-care services to children, elderly persons, persons with drug dependence, sick persons or persons with disabilities, as well as supplies of telecare services to elderly persons and the chronically ill, provided to the end user or to public or private entities.
2.28 – As prestações de serviços de assistência domiciliária a crianças, idosos, toxicodependentes, doentes ou deficientes, bem como as prestações de serviços de teleassistência a idosos e a doentes crónicos, prestados ao utente final ou a entidades públicas ou privadas.
2.29. Chairs and seats designed for carrying children in motor vehicles or on cycles, as well as other restraint equipment for the same purpose.
2.29 - Cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis ou em velocípedes, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim.
2.30. Supplies of services consisting of the hire, maintenance or repair of the prostheses, equipment, appliances, articles and other goods referred to in items 2.6, 2.8 and 2.9.
2.30 – Prestações de serviços de locação, manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 e 2.9.
2.32. Admission to singing, dance, music, theatre, cinema, bullfighting and circus performances, admission to exhibitions, and admission to zoos, botanical gardens and public aquariums, provided that they do not benefit from the exemption provided for in Article 9(13) of the VAT Code, except admission to performances of a pornographic or obscene nature, as so regarded under the relevant legislation.
2.32 – Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia, circo, entradas em exposições, entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos, desde que não beneficiem da isenção prevista no n.º 13 do artigo 9.º do Código do IVA, excetuando-se as entradas em espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria.
2.33. The fixed component of network access tariffs in supplies of electricity corresponding to a contracted power not exceeding 3.45 kVA, and in supplies of natural gas corresponding to low-pressure consumption not exceeding 10,000 m3 per year.
2.33 - Componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade, correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA, e nos fornecimentos de gás natural, correspondentes a consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais.
2.34. Supplies of services consisting of providing visits, whether guided or not, to buildings classified as being of national, public or municipal interest and to museums that meet the requirements laid down in Article 3 of Law No. 47/2004 of 19 August, excluding profit-making purposes, and that do not benefit from the exemption provided for in Article 9(13) of the VAT Code.
2.34 – As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, com exclusão dos fins lucrativos, e que não beneficiem da isenção prevista no n.º 13 do artigo 9.º do Código do IVA.
2.36. Supplies of repair services for household appliances.
2.36 – As prestações de serviços de reparações de aparelhos domésticos.
2.37. Acquisition, delivery and installation, maintenance and repair of appliances, machines and other equipment intended exclusively or mainly for capturing and using solar, wind and geothermal energy and other alternative forms of energy.
2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.
2.38. Supply of electricity for consumption, excluding its fixed components, for a contracted power not exceeding 6.90 kVA, for the portion not exceeding:
2.38 - Fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda:
b) 300 kWh per 30-day period, where acquired for consumption by large families, meaning households of five or more persons.
b) 300 kWh por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas.
The rules governing the application of this item, in particular as regards electricity acquired for consumption by large families, its determination under multi-rate tariffs and the rules for calculating the proportion of the limits referred to in points (a) and (b) where periods are shorter or longer than 30 days, are laid down by order (portaria) of the members of the Government responsible for finance and energy.
As regras a que deve obedecer a aplicação da verba, nomeadamente no que respeita à eletricidade adquirida para consumo de famílias numerosas, ao seu apuramento em tarifas multi-horárias ou à definição das regras aplicáveis ao cálculo da proporção dos limites a que se referem as alíneas a) e b) para os casos em que se verifiquem períodos inferiores ou superiores a 30 dias, são determinadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia.
2.39. Access to the live streaming of shows and events of theatres, fairs, amusement parks, concerts, museums, cinemas or the like.
2.39 - Acesso à transmissão em direto de espetáculos e eventos de teatros, feiras, parques de diversões, concertos, museus, cinemas ou outros similares.
2.40. Supply and installation of solid-biomass local space heaters with a nominal heat output not exceeding 50 kW and solid-biomass boilers with a nominal heat output not exceeding 500 kW, including those integrated in packages of a solid fuel boiler, supplementary heaters, temperature controls and solar devices, which have been awarded a European Union energy label in one of the two highest energy-efficiency classes and which meet the indicative benchmarks laid down in the applicable specific ecodesign requirements.
2.40 - Fornecimento e instalação de aquecedores de ambiente local a biomassa sólida com potência calorífica nominal não superior a 50 kW e caldeiras a biomassa sólida com uma potência calorífica nominal não superior a 500 kW, incluindo as integradas em sistemas mistos compostos por uma caldeira a combustível sólido, aquecedores complementares, dispositivos de controlo da temperatura e dispositivos solares, aos quais tenha sido atribuída uma etiqueta energética da União Europeia de uma das duas classes de eficiência energética mais elevadas e que cumpram os valores de referência indicativos previstos nos respetivos requisitos específicos de conceção ecológica.
2.41. Pellets and briquettes produced from biomass.
2.41 - Péletes e briquetes produzidos a partir de biomassa.
2.42. Contracts for works for the construction or rehabilitation of:
2.42 - As empreitadas de construção ou reabilitação de:
2.42.1. Immovable property intended for sale as the acquirer’s own permanent residence, or immovable property intended exclusively for residential letting, whose sale price or monthly rent does not exceed the limits referred to in Article 2(2) and (3) of Decree-Law No. 97/2026 of 20 May.
2.42.1 - Imóveis que se destinem à venda para habitação própria e permanente do adquirente ou imóveis que se destinem exclusivamente ao arrendamento habitacional, cujo preço de venda ou valor de renda mensal não exceda os limites a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.
The terms and conditions for applying this item are laid down in special legislation.
Os termos e as condições para a aplicação desta verba são estabelecidos em legislação especial.
2.42.2. Urban buildings or autonomous units of urban buildings for residential letting, or for letting for residential subletting, covered by the scheme of investment-for-letting contracts approved as an annex to Decree-Law No. 97/2026 of 20 May.
2.42.2 - Prédios urbanos ou frações autónomas de prédios urbanos para arrendamento habitacional ou arrendamento para subarrendamento habitacional abrangidos pelo regime de contratos de investimento para arrendamento aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.
3. Goods normally used in agricultural and aquaculture production activities:
3 – Bens utilizados normalmente no âmbito das atividades de produção agrícola e aquícola:
3.2. Live animals intended exclusively or mainly for agricultural work, slaughter or breeding.
3.2 – Animais vivos, exclusiva ou principalmente destinados ao trabalho agrícola, ao abate ou à reprodução.
3.3. Flours, cereals and seeds, including mixtures, residues and waste of the food industries and any other products suitable for feeding livestock, poultry and other animals referenced in the Codex Alimentarius, regardless of breed and function during life, including farmed fish, intended for human consumption.
3.3 – Farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, de aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.
3.7. Live plants of forest and fruit species, and algae.
3.7 – Plantas vivas de espécies florestais, frutíferas e algas.
3.8. Olive cake and cake of other oilseeds, grape pips and grape skins.
3.8 – Bagaço de azeitona e de outras sementes oleaginosas, grainha e folhelho de uvas.
3.9. Copper sulphate, ferric sulphate and double sulphate of copper and iron.
3.9 – Sulfato cúprico, sulfato férrico e sulfato duplo de cobre e de ferro.
4. Supplies of services normally used in the agricultural and aquaculture production activities listed in item 5:
4 – Prestações de serviços normalmente utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola e aquícola listados na verba 5:
4.1. Supplies of clearing services and silvicultural operations in forest stands and habitats, carried out in the context of agriculture, forest management and fire prevention.
4.1 – Prestações de serviços de limpeza e de intervenção cultural nos povoamentos e habitats, realizadas no âmbito da agricultura, da gestão da floresta e da prevenção de incêndios.
4.2. Supplies of services contributing to agricultural and aquaculture production, in particular the following:
4.2 – Prestações de serviços que contribuem para a produção agrícola e aquícola, designadamente as seguintes:
a) Sowing, planting, harvesting, threshing, baling, reaping, collecting and transport operations;
a) As operações de sementeira, plantio, colheita, debulha, enfardação, ceifa, recolha e transporte;
b) Packing and preparation operations, such as drying, cleaning, grinding, disinfecting and ensilage of agricultural products;
b) As operações de embalagem e de acondicionamento, tais como a secagem, limpeza, trituração, desinfeção e ensilagem de produtos agrícolas;
e) Hiring out, for agricultural purposes, of equipment normally used on agricultural and forestry holdings;
e) A locação, para fins agrícolas, dos meios normalmente utilizados nas explorações agrícolas e silvícolas;
g) Destruction of harmful plants and animals, and treatment of plants and land by spraying;
g) A destruição de plantas e animais nocivos e o tratamento de plantas e de terrenos por pulverização;
h) Operation of irrigation and drainage installations;
h) A exploração de instalações de irrigação e de drenagem;
i) Tree pruning, timber cutting and other forestry operations;
i) A poda de árvores, corte de madeira e outras operações silvícolas;
5. Supplies of goods and supplies of services carried out in the course of the following agricultural production activities:
5. – As transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas no âmbito das seguintes atividades de produção agrícola:
5.1.1. General agriculture, including viticulture;
5.1.1. – Agricultura em geral, incluindo a viticultura;
5.1.2. Fruit growing (including olive growing) and the growing of flowers and ornamental plants, including under glass;
5.1.2. – Fruticultura (incluindo a oleicultura) e horticultura floral e ornamental, mesmo em estufas;
5.1.3. Production of mushrooms, spices, seeds and vegetative propagating material; operation of nurseries.
5.1.3. – Produção de cogumelos, de especiarias, de sementes e de material de propagação vegetativa; exploração de viveiros.
5.2. Stock farming linked to the cultivation of the land or in which the land is essential:
5.2. – Criação de animais conexa com a exploração do solo ou em que este tenha caráter essencial:
5.2.9. Breeding of animals for laboratory experiments;
5.2.9. – Criação de animais para experiências de laboratório;
5.5. Processing activities carried out by a farmer on products deriving essentially from the farmer’s own agricultural production, using the means normally employed on agricultural and forestry holdings, are also regarded as agricultural production activities.
5.5. – São igualmente consideradas atividades de produção agrícola as atividades de transformação efetuadas por um produtor agrícola sobre os produtos provenientes, essencialmente, da respetiva produção agrícola com os meios normalmente utilizados nas explorações agrícolas e silvícolas.
Check the exclusions and the 50% fish content in items 1.3.1 and 1.3.2, the 700/1000 and 20% thresholds in items 2.18, 2.25 and 2.27, the 3.45 kVA / 10,000 m3 and 6.90 kVA / 200 and 300 kWh limits in items 2.33 and 2.38, the 50 kW / 500 kW limits in item 2.40, and the cross-references to Article 9(13) and Article 12(1)(b) of the VAT Code and to Decree-Law No. 97/2026.
We register foreign-owned companies for VAT, set up invoicing, file periodic returns and recapitulative statements, and check place-of-supply and exemption positions, in English. A written answer and a fixed quote within one working day.
Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.