1. For all legal purposes, holders of a work visa, a stay permit (autorização de permanência), a temporary stay visa authorising the exercise of an employed professional activity, an extension of stay enabling the exercise of an employed professional activity or a study visa granted under Decree-Law No. 244/98 of 8 August, as amended by Law No. 97/99 of 26 July, Decree-Law No. 4/2001 of 10 January and Decree-Law No. 34/2003 of 25 February, are deemed to hold a residence permit and, on expiry of those permits, must replace them with residence cards, the provisions on the renewal of temporary residence permits or on the grant of permanent residence permits applying, as appropriate.
1 - Para todos os efeitos legais os titulares de visto de trabalho, autorização de permanência, visto de estada temporária com autorização para o exercício de uma actividade profissional subordinada, prorrogação de permanência habilitante do exercício de uma actividade profissional subordinada e visto de estudo concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, consideram-se titulares de uma autorização de residência, procedendo no termo de validade desses títulos à sua substituição por títulos de residência, sendo aplicáveis, consoante os casos, as disposições relativas à renovação de autorização de residência temporária ou à concessão de autorização de residência permanente.
2. For the purposes of Article 80(1)(a), the period of legal stay under the permits referred to in the preceding paragraph is counted.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 80.º, é contabilizado o período de permanência legal ao abrigo dos títulos mencionados no número anterior.
3. Applications for an extension of stay enabling the exercise of a professional activity under Article 71 of Regulatory Decree No. 6/2004 of 26 April are converted into applications for a residence permit for the exercise of an employed or self-employed professional activity under this Law, with exemption from the visa requirement.
3 - Os pedidos de prorrogação de permanência habilitante do exercício de uma actividade profissional ao abrigo do artigo 71.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril, são convolados em pedidos de autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada ou independente ao abrigo da presente lei, com dispensa de visto.
4. Foreign nationals covered by Article 71 of Regulatory Decree No. 6/2004 of 26 April have their stay extended by three months in order to enable them to obtain the necessary employment contract or to have the existence of an employment relationship confirmed by a trade union, by an association with a seat on the Advisory Council or by the General Labour Inspectorate, for the purposes of the grant of a residence permit under the preceding paragraph.
4 - Aos cidadãos estrangeiros abrangidos pelo artigo 71.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril, é prorrogada a permanência por três meses, a fim de possibilitar a necessária obtenção de contrato de trabalho ou a comprovação da existência de uma relação laboral, por sindicato, por associação com assento no Conselho Consultivo ou pela Inspecção-Geral do Trabalho, para efeitos de concessão de autorização de residência nos termos do número anterior.
5. Applications for the grant of a work visa under Article 6(2) of the Agreement between the Portuguese Republic and the Federative Republic of Brazil on the Reciprocal Hiring of Nationals of 11 July 2003 are converted into applications for a residence permit, with exemption from the visa requirement.
5 - Os pedidos de concessão de visto de trabalho ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre a Contratação Recíproca de Nacionais, de 11 de Julho de 2003, são convolados em pedidos de autorização de residência, com dispensa de visto.
6. Until the quota of job opportunities provided for in Article 59 is determined, the Institute for Employment and Vocational Training (IEFP) or, in the Autonomous Regions, the respective departments publicise all job offers not filled within 30 days by Portuguese nationals, nationals of Member States of the European Union or of the European Economic Area, nationals of a third State with which the European Community has concluded an agreement on the free movement of persons, or third-country nationals legally resident in Portugal.
6 - Até à determinação do contingente de oportunidades de emprego previsto no artigo 59.º, o Instituto do Emprego e Formação Profissional ou, nas Regiões Autónomas, os respectivos departamentos divulgam todas as ofertas de emprego não preenchidas no prazo de 30 dias por nacionais portugueses, nacionais de Estados membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, de Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas ou por nacionais de Estados terceiros, com residência legal em Portugal.
7. A residence visa for obtaining a residence permit for the exercise of an employed professional activity may be granted up to the limit of the job offers referred to in the preceding paragraph, provided that the other legal conditions are met.
7 - O visto de residência para obtenção de autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada pode ser concedido até ao limite das ofertas de emprego a que se refere o número anterior, desde que cumpridas as demais condições legais.
8. Holders of residence permits issued under legislation predating this Law must replace the permit they hold with the card provided for in Article 212(1), on the terms and within the time limit to be laid down in regulatory legislation.
8 - Os titulares de autorização de residência emitida ao abrigo de legislação anterior à presente lei devem proceder à substituição do título de que são portadores pelo cartão previsto no n.º 1 do artigo 212.º, em termos e no prazo a fixar em sede de legislação regulamentar.
Check the list of former permits deemed residence permits and the amending acts cited in paragraph 1, the three-month extension and the three bodies that may confirm an employment relationship in paragraph 4, the 30-day period in paragraph 6, and the cross-references to Articles 59, 80(1)(a) and 212(1).
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Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.