Title III · Stay in national territory · Chapter II · Extension of stay

Article 49 Extension of temporary stay visas

Artigo 49.º · Prorrogação de visto de estada temporária

Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro · regulation of Law No. 23/2007 · consolidated text, as amended by Regulatory Decree No. 1/2024, checked 26 October 2026

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1. Without prejudice to Article 42-A, an application for an extension of stay submitted by the holder of a temporary stay visa issued for the purpose of medical treatment is accompanied by information proving that the applicant is still undergoing medical treatment and has secured hospital admission or outpatient treatment in an official or officially recognised health establishment, or is on a waiting list or in the integrated management system for patients awaiting surgery.

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de estada temporária emitido para efeitos de tratamento médico é acompanhado de informação comprovativa de que o requerente continua em tratamento médico e tem assegurado o internamento, o tratamento ambulatório, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, ou se encontra em lista de inscritos ou no sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgia.

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2. Without prejudice to Article 42-A, an application for an extension of stay submitted by the holder of a temporary stay visa issued in the context of the transfer of workers shall be accompanied by information proving that the conditions which led to the grant of the visa continue to be met.

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de estada temporária emitido no âmbito da transferência de trabalhadores deve ser acompanhado da informação comprovativa da manutenção dos pressupostos que conduziram à concessão do visto.

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3. Without prejudice to Article 42-A, an application for an extension of stay submitted by the holder of a temporary stay visa issued for the exercise of an employed or self-employed professional activity, performed in national territory or remotely for a natural or legal person with their domicile or registered office outside national territory, is accompanied by:

3 - Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de estada temporária emitido para exercício de atividade profissional, subordinada ou independente, prestada em território nacional ou de forma remota a pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fora do território nacional, é acompanhado de:

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a) Information proving that the employment relationship continues; or

a) Informação comprovativa da manutenção do vínculo laboral; ou

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b) Information proving the exercise of the activity under articles of association (contrato de sociedade) or a contract for the provision of services to one or more entities;

b) Informação comprovativa do exercício da atividade no âmbito de um contrato de sociedade ou de contrato de prestação de serviços a uma ou várias entidades;

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c) Information proving adequate sickness cover;

c) Informação comprovativa da posse de proteção adequada na eventualidade de doença;

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d) Where applicable, information proving their registration with the tax authorities and their regularised contribution status with social security.

d) Quando aplicável, informação comprovativa da respetiva inscrição junto da administração fiscal e da situação contributiva regularizada junto da segurança social.

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4. Without prejudice to Article 42-A, an application for an extension of stay submitted by the holder of a temporary stay visa issued for research or highly qualified activity shall be accompanied by:

4 - Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de estada temporária emitido para atividade de investigação ou altamente qualificada deve ser acompanhado de:

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a) Information proving the employment relationship; or

a) Informação comprovativa do vínculo laboral; ou

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b) Information proving that a self-employed professional activity continues; or

b) Informação comprovativa da manutenção de atividade profissional independente; ou

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c) Information proving that the applicant holds a scientific research grant;

c) Informação comprovativa da titularidade de bolsa de investigação científica;

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d) Information proving adequate sickness cover;

d) Informação comprovativa de proteção adequada na eventualidade de doença;

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e) Where applicable, information proving registration with the tax authorities and regularised contribution status with social security.

e) Quando aplicável, informação comprovativa da inscrição junto da administração fiscal e da situação contributiva regularizada junto da segurança social.

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5. Without prejudice to Article 42-A, an application for an extension of stay submitted by the holder of a temporary stay visa issued for amateur sporting activity shall be accompanied by information proving the exercise of the sporting activity, issued by the relevant national federation, and evidencing that the association or sports club has assumed responsibility for accommodation and for payment of any healthcare and repatriation expenses.

5 - Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de estada temporária emitido para atividade desportiva amadora deve ser acompanhado da informação comprovativa do exercício da atividade desportiva emitida pela respetiva federação nacional e da assunção de responsabilidade pelo alojamento e pelo pagamento de eventuais cuidados de saúde e despesas de repatriamento, pela associação ou clube desportivo.

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6. An application for an extension of stay submitted by the holder of a temporary stay visa issued to attend a study programme lasting less than one year at an educational establishment, or in the context of a pupil exchange of the same duration, is accompanied by:

6 - O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de estada temporária emitido para frequência de um programa de estudo de duração inferior a um ano em estabelecimento de ensino, ou no âmbito de intercâmbio de estudantes com a mesma duração, é acompanhado de:

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a) Information proving enrolment and attendance;

a) Informação comprovativa da matrícula e frequência;

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b) Information proving that hosting by a family continues under the conditions provided for in Article 62(6)(c) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended; or

b) Informação comprovativa da manutenção do acolhimento por família, nas condições previstas na alínea c) do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual; ou

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c) Information proving accommodation.

c) Informação comprovativa de alojamento.

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7. An application for an extension of stay submitted by the holder of a temporary stay visa issued for a professional traineeship is accompanied by information proving attendance of the traineeship programme in accordance with the schedule laid down in it.

7 - O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de estada temporária emitido para estágio profissional é acompanhado da informação comprovativa da frequência do programa de estágio em função da calendarização definida naquele.

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8. An application for an extension of stay submitted by the holder of a temporary stay visa issued for voluntary service is accompanied by information proving the minimum age set by order (portaria) of the member of the Government responsible for migration and information proving the continuation of that voluntary service programme.

8 - O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de estada temporária emitido para voluntariado é acompanhado da informação comprovativa da idade mínima fixada em portaria do membro do Governo responsável pela área das migrações e da informação comprovativa da continuidade daquele programa de voluntariado.

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9. The decision on applications for an extension of stay submitted by holders of a temporary stay visa for the purpose of accompanying a person undergoing medical treatment is taken in line with the decision taken in respect of the person accompanied.

9 - A decisão sobre os pedidos de prorrogação de permanência apresentados por titular de visto de estada temporária para efeitos de acompanhamento de cidadão em tratamento médico é tomada em consonância com a adotada quanto ao cidadão acompanhado.

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10. For the purposes of Article 72(1)(e) and (2) of Law No. 23/2007 of 4 July, as republished in the annex to Law No. 29/2012 of 9 August, the validity of the temporary stay visa, including the relevant extension of stay, may not exceed one year.

10 - Para efeitos da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 72.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, a validade do visto de estada temporária, incluindo a respetiva prorrogação de permanência, não pode exceder um ano.

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11. The decision on applications for an extension of stay submitted by holders of a visa to accompany a family member holding a temporary stay visa is taken in line with the decision taken in respect of the person accompanied.

11 - A decisão sobre os pedidos de prorrogação de permanência apresentados por titular de visto de acompanhamento de familiar portador de um visto de estada temporária é tomada em consonância com a adotada quanto ao cidadão acompanhado.

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