1. At the time the application is submitted, the applicant is exempt from submitting documents proving the requirements laid down for applications for the grant of extensions of stay, of residence permits and their renewal, and of long-term resident status, the relevant information being obtained ex officio by the Agency for Integration, Migration and Asylum (AIMA) by consulting the databases of the competent services.
1 - O requerente, no momento da submissão do pedido, é dispensado da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos para os pedidos de concessão de prorrogações de permanência, de autorizações e renovações de residência e de estatuto de residente de longa duração, sendo a respetiva informação obtida oficiosamente pela AIMA, I. P., mediante consulta às bases de dados dos serviços competentes.
2. Where it is not possible to consult the databases of the competent services, the applicant shall submit the documents specified in Articles 42-B to 42-U, as applicable, to prove the requirements laid down for each type of application.
2 - Quando não seja possível a consulta às bases de dados dos serviços competentes, o requerente deve apresentar os documentos determinados nos artigos 42.º-B a 42.º-U, consoante os casos, para comprovação dos requisitos previstos para cada tipo de pedido.
3. Within a maximum of 15 days from the date on which the application is submitted, AIMA, if it is unable to obtain the necessary information as provided in paragraph 1, informs the applicant that the documents specified in Articles 42-B to 42-U must be added to the file to prove the requirements laid down for each type of application, as applicable.
3 - No prazo máximo de 15 dias contados desde a data da submissão do pedido, a AIMA, I. P., caso não consiga obter a necessária informação nos termos previstos no n.º 1, informa o requerente da necessidade de juntar ao processo os documentos determinados nos artigos 42.º-B a 42.º-U para comprovação dos requisitos previstos para cada tipo de pedido, consoante o caso.
4. Access to the information needed to verify that the requirements for extensions of stay and for residence permits or long-term resident status, including their renewal, are met may also be ensured through partnerships with public or private entities.
4 - O acesso à informação necessária à verificação do preenchimento dos requisitos de prorrogações de permanência e de autorizações de residência ou do estatuto de residente de longa duração, incluindo a respetiva renovação, pode também ser assegurado através de parcerias com entidades públicas ou privadas.
5. The consultations provided for in this Regulatory Decree that concern information recorded in Public Administration databases are carried out using the Public Administration interoperability platform, under a protocol to be concluded with the Agency for Administrative Modernisation (AMA).
5 - As consultas previstas no presente decreto regulamentar que incidam sobre informação inscrita em bases de dados da Administração Pública são realizadas com recurso à plataforma de interoperabilidade da Administração Pública, mediante protocolo a celebrar com a Agência para a Modernização Administrativa (AMA, I. P.).
6. To exercise the right of access, data subjects shall be able to consult, through the single public services portal, the personal data that have been shared and the data held in the records of the information systems referred to in this instrument.
6 - Para exercício do direito de acesso, os titulares dos dados devem ter a possibilidade de consultar os dados pessoais que foram partilhados e os dados presentes nos registos dos sistemas de informação referidos no presente diploma através do portal único de serviços públicos.
7. Without prejudice to the simultaneous use of other means, information, documents and other content which, by their nature and under this Regulatory Decree, may or shall be made available to the public shall be published, disclosed or made available in open, machine-readable formats, so that they can be placed or indexed on the Public Administration Open Data Portal, at www.dados.gov.pt.
7 - Sem prejuízo do uso simultâneo de outros meios, as informações, os documentos e outros conteúdos que, pela sua natureza e nos termos do presente decreto regulamentar, possam ou devam ser disponibilizados ao público devem ser publicados, divulgados ou disponibilizados em formatos abertos, que permitam a leitura por máquina, para que possam ser colocados ou indexados no Portal de Dados Abertos da Administração Pública, em www.dados.gov.pt.
8. Wherever applicable, the principles of the Common Model for the Design and Development of Digital Public Services, made available by AMA, shall be used.
8 - Sempre que aplicável devem ser utilizados os princípios do Modelo comum de desenho e desenvolvimento de serviços públicos digitais, disponibilizado pela AMA, I. P.
Check the ex officio database rule, the fallback to the documents specified in Articles 42-B to 42-U, the maximum time limit of 15 days for AIMA to ask for documents, and the references to the interoperability platform, the protocol with AMA and the Open Data Portal.
We prepare the company side of the file (employment contracts, payroll, tax and social security registrations, proof of activity) and coordinate with immigration lawyers on the application. A written answer and a fixed quote within one working day.
Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.