1. Information proving the existence of legal situations that allow a residence permit to be granted without a visa is proven, as the case may be, by consulting the databases of the following entities:
1 - A informação comprovativa da existência de situações jurídicas que permitam a concessão de autorização de residência com dispensa de visto é comprovada, consoante os casos, através da consulta às bases de dados das seguintes entidades:
a) The Institute of Registries and Notary Services (IRN) and the Agency for Integration, Migration and Asylum (AIMA), as regards minors who are children of residence permit holders and were born in national territory;
a) IRN, I. P., e AIMA, I. P., no que concerne aos menores, quando sejam filhos de titulares de autorização de residência e tenham nascido em território nacional;
b) IRN and the Institute for the Financial Management of Education (IGeFE), as regards minors who were born in national territory, have stayed here and are attending pre-school education or basic, secondary or vocational education;
b) IRN, I. P., e IGeFE - Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., (IGeFE, I. P.), no que concerne aos menores, quando tenham nascido em território nacional e aqui tenham permanecido e se encontrem a frequentar a educação pré-escolar ou o ensino básico, secundário ou profissional;
c) AIMA, IGeFE and the Borders and Foreigners Coordination Unit (UCFE), as regards children of residence permit holders who have reached the age of majority and have habitually stayed in national territory since the age of 10;
c) AIMA, I. P., IGeFE, I. P., e UCFE, no que concerne aos filhos de titulares de autorização de residência que tenham atingido a maioridade e tenham permanecido habitualmente em território nacional desde os 10 anos de idade;
d) AIMA, IGeFE and UCFE, as regards adults born in national territory who have not left it or who have stayed here since before the age of 10;
d) AIMA, I. P., IGeFE, I. P., e UCFE, no que concerne a maiores, nascidos em território nacional, que daqui não se tenham ausentado ou que aqui tenham permanecido desde idade inferior a 10 anos;
e) The government area of justice, as regards minors who are compulsorily subject to guardianship under the Civil Code;
e) Área governativa da justiça, no que concerne a menores obrigatoriamente sujeitos a tutela, nos termos do Código Civil;
f) AIMA, as regards foreign nationals who have ceased to benefit from the right to international protection because the reasons on which that protection was based have ceased to exist;
f) AIMA, I. P., no que concerne aos cidadãos estrangeiros que tenham deixado de beneficiar do direito de proteção internacional por terem cessado as razões que estiveram na base da referida proteção;
g) The National Health Service (SNS), as regards foreign nationals suffering from an illness that requires prolonged medical care and prevents their return to their country, in order to avoid a risk to their own health;
g) SNS, no que concerne aos cidadãos estrangeiros que sofram de doença que requeira assistência médica prolongada e que obste ao retorno ao país, a fim de evitar risco para a saúde do próprio;
h) The government area of defence, as regards foreign nationals who have performed effective military service in the Portuguese Armed Forces;
h) Área governativa da defesa, no que concerne a cidadãos estrangeiros que tenham cumprido serviço militar efetivo nas Forças Armadas Portuguesas;
i) IRN and AIMA, as regards persons who, having lost Portuguese nationality, have stayed in national territory for the last 15 years;
i) IRN, I. P., e AIMA, I. P., no que concerne aos cidadãos que, tendo perdido a nacionalidade portuguesa, hajam permanecido no território nacional nos últimos 15 anos;
j) AIMA and UCFE, as regards foreign nationals who have not left national territory and whose right of residence has lapsed;
j) AIMA, I. P., e UCFE, no que concerne a cidadãos estrangeiros que não se tenham ausentado do território nacional e cujo direito de residência tenha caducado;
l) The government area of foreign affairs, as regards foreign nationals who have been diplomatic and consular agents, or their spouses or dependent ascendants and descendants, and have been accredited in Portugal for a period of not less than three years;
l) Área governativa dos negócios estrangeiros, no que concerne aos cidadãos estrangeiros que tenham sido agentes diplomáticos e consulares ou respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes a cargo e tenham estado acreditados em Portugal durante um período não inferior a três anos;
m) The Working Conditions Authority (ACT), as regards foreign nationals who are, or have been, victims of an infringement constituting a serious or very serious labour or social security administrative offence relating to the employment relationship;
m) Autoridade para as Condições de Trabalho, no que concerne aos cidadãos estrangeiros que sejam, ou tenham sido, vítimas de infração a que corresponde uma contraordenação laboral ou de segurança social grave ou muito grave referente à relação de trabalho;
n) AIMA, as regards foreign nationals who have benefited from a residence permit granted to victims of trafficking in human beings or of aiding illegal immigration;
n) AIMA, I. P., no que concerne aos cidadãos estrangeiros que tenham beneficiado de autorização de residência concedida a vítimas de tráfico de seres humanos ou de auxílio à imigração ilegal;
o) AIMA, IGeFE and the government area of higher education, as regards foreign nationals who, having benefited from a residence permit for secondary school students or a residence permit for first-cycle higher education students, and having completed their studies, wish to carry out a professional activity in national territory;
o) AIMA, I. P., IGeFE, I. P., e área governativa do ensino superior, no que concerne aos cidadãos estrangeiros que, tendo beneficiado de autorização de residência para estudantes do ensino secundário, ou de autorização de residência para estudantes do 1.º ciclo do ensino superior, e que, tendo concluído os seus estudos, pretendam exercer em território nacional atividade profissional;
p) AIMA and the government areas of science and higher education, as regards foreign nationals who, having benefited from a residence permit for study at a higher education institution or a residence permit for research, and having completed their studies or research respectively, wish to make use of the maximum period of one year to seek work or set up a business in national territory compatible with their qualifications;
p) AIMA, I. P., e áreas governativas da ciência e do ensino superior, no que concerne aos cidadãos estrangeiros que, tendo beneficiado de autorização de residência para estudo em instituição de ensino superior ou de autorização de residência para investigação, e concluído, respetivamente, os estudos ou a investigação, pretendam usufruir do período máximo de um ano para procurar trabalho ou criar uma empresa em território nacional compatível com as suas qualificações;
q) AIMA and the government areas of science and higher education, as regards foreign nationals who, having benefited from a temporary stay visa for research or highly qualified activity, wish to carry out in national territory a research activity, a teaching activity at a higher education institution or a highly qualified activity, whether employed or self-employed.
q) AIMA, I. P., e áreas governativas da ciência e do ensino superior, no que concerne aos cidadãos estrangeiros que, tendo beneficiado de visto de estada temporária para atividade de investigação ou altamente qualificada, pretendam exercer em território nacional uma atividade de investigação, uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada, subordinada ou independente.
2. Where it is not possible to access information for which IRN or the government area of justice is responsible, as provided for in points (a) and (b) of the preceding paragraph, that information is proven by a certificate or by providing the relevant access code.
2 - Quando não seja possível aceder a informação da responsabilidade do IRN, I. P., ou da área governativa da justiça, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, a mesma é comprovada mediante certidão ou disponibilização do respetivo código de acesso.
3. Without prejudice to the preceding paragraph, where it is not possible to access the information as provided for in paragraph 1, it shall be proven, according to its nature, by a declaration issued by the entities identified therein, in compliance with Article 51(8).
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando não seja possível aceder à informação nos termos previstos no n.º 1, deve a mesma ser comprovada, de acordo com a sua natureza, através de declaração emitida pelas entidades aí identificadas, com respeito pelo disposto no n.º 8 do artigo 51.º
4. Information proving that foreign nationals exercise parental responsibilities and provide for the support and education of minor children who are resident or of Portuguese nationality is obtained by consulting databases of the government area of justice.
4 - A informação comprovativa de que os cidadãos estrangeiros exercem as responsabilidades parentais e de que asseguram o sustento e a educação dos filhos menores residentes ou com nacionalidade portuguesa é realizada através de consulta a bases de dados da área governativa da justiça.
5. Where it is not possible to access the information as provided for in the preceding paragraph, in particular because there is no record in those databases, the situation is demonstrated by a declaration issued by the other parent, in compliance with Article 51(8), or, where that is not possible, by the submission of suitable documentation, in compliance with Article 51(9).
5 - Quando não seja possível aceder à informação nos termos previstos no número anterior, designadamente por ausência de registo junto das referidas bases de dados, a situação é demonstrada por declaração emitida pelo outro progenitor, com respeito pelo disposto no n.º 8 do artigo 51.º, ou, na sua impossibilidade, por apresentação de documentação idónea, com respeito pelo disposto no n.º 9 do artigo 51.º
6. Where it is not possible to demonstrate the loss of nationality under paragraph 1(i) and paragraph 3, the situation is proven by a certificate or by providing the relevant access code.
6 - Quando não seja possível demonstrar a perda de nacionalidade nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 3, a situação é comprovada mediante certidão ou disponibilização do respetivo código de acesso.
Check each entity against its point (a) to (q), the ages and periods (age of majority, age 10, 15 years, three years, one year), that there is no point (k) in the source, and the fallback rules and cross-references in paragraphs 2 to 6 (points (a), (b) and (i), paragraph 3, Article 51(8) and (9)).
We prepare the company side of the file (employment contracts, payroll, tax and social security registrations, proof of activity) and coordinate with immigration lawyers on the application. A written answer and a fixed quote within one working day.
Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.