Title III · Stay in national territory · Chapter III · Residence permit and EU Blue Card · Section I · General provisions

Article 51 Submission of the application

Artigo 51.º · Apresentação do pedido

Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro · regulation of Law No. 23/2007 · consolidated text, as amended by Regulatory Decree No. 1/2024, checked 26 October 2026

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1. Applications for the grant and renewal of a residence permit shall preferably be submitted electronically, on a digital platform accessible through the single services portal (portal único de serviços).

1 - O pedido de concessão e de renovação de autorização de residência deve ser preferencialmente submetido de forma desmaterializada em plataforma digital acessível através do portal único de serviços.

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2. Without prejudice to the preceding paragraph, the application may also be submitted in person or through assisted digital service at the locations publicised by AIMA, under the terms laid down in a protocol concluded with AIMA for that purpose.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pedido pode ser ainda apresentado em atendimento presencial ou através de atendimento digital assistido nos locais divulgados pela AIMA, I. P., nos termos definidos por protocolo celebrado com a AIMA, I. P., para o efeito.

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3. Applications for the grant and renewal of a residence permit are submitted:

3 - O pedido de concessão e de renovação de autorização de residência é apresentado:

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a) By the person concerned;

a) Pelo próprio;

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b) In the case of a minor or an adult under accompaniment (maior acompanhado), by their legal representative;

b) Tratando-se de menor ou maior acompanhado, pelo seu representante legal;

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c) By the employer, in applications concerning the exercise of employed professional activity, the relocation of undertakings and intra-corporate transferees (ICT);

c) Pelo empregador, nos pedidos que tenham por objeto o exercício de atividade profissional subordinada, a deslocalização de empresas e os trabalhadores transferidos dentro da empresa (TDE-ICT);

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d) By the research centre, higher education institution or other public or private entities, in particular companies, hosting teaching, highly qualified and cultural activities, in applications concerning the pursuit of those activities;

d) Pelo centro de investigação, estabelecimento de ensino superior ou outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente empresas, que acolham atividade de docência, altamente qualificada e cultural, nos pedidos que tenham por objeto o desenvolvimento dessas atividades;

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e) By the educational or vocational training establishment or other public or private entities, in applications concerning study, research, traineeship or voluntary service;

e) Pelo estabelecimento de ensino, de formação profissional ou outras entidades públicas ou privadas, nos pedidos que tenham por objeto estudo, investigação, estágio ou voluntariado;

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f) By the person residing in national territory who wishes to benefit from the right to family reunification, or by the family member who has entered national territory lawfully and who is dependent on or lives with the holder of a valid residence permit.

f) Pelo cidadão residente em território nacional que pretenda beneficiar do direito ao reagrupamento familiar ou pelo membro da família que tenha entrado legalmente em território nacional e que dependa ou coabite com o titular de uma autorização de residência válida.

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4. The preceding paragraph also applies to applications for extension of stay and to mobility notifications concerning students, researchers, intra-corporate transferees and highly qualified employed workers.

4 - O previsto no número anterior aplica-se também aos pedidos de prorrogação de permanência e às comunicações de mobilidade de estudantes, investigadores, trabalhadores transferidos dentro da empresa e trabalhadores subordinados altamente qualificados.

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5. Applications may also be submitted by lawyers, trainee lawyers and solicitors, outside the exercise of a mandate for legal representation (mandato forense), as provided for in Article 3(5) of AIMA’s Organic Statute, approved as an annex to Decree-Law No. 41/2023 of 2 June.

5 - Os pedidos podem ainda ser apresentados por advogados, advogados estagiários e solicitadores, fora do exercício do mandato forense, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 3.º da Orgânica da AIMA, I. P., aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho.

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6. In applications submitted under the protocol provided for in Article 3(5) of AIMA’s Organic Statute, lawyers, trainee lawyers and solicitors attest to the accuracy of the information accompanying the application, to the extent of the powers conferred on them by Decree-Law No. 76-A/2006 of 29 March, as amended.

6 - No âmbito dos pedidos apresentados no quadro do protocolo previsto no n.º 5 do artigo 3.º da Orgânica da AIMA, I. P., os advogados, advogados estagiários e solicitadores atestam a veracidade dos elementos que acompanham o pedido, na medida das competências que lhes são atribuídas nos termos do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, na sua redação atual.

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7. Secure authentication mechanisms shall be used in the procedure established by this Regulatory Decree, including those of the Citizen Card (Cartão de Cidadão) and the Digital Mobile Key (Chave Móvel Digital), with the option of using the Professional Attributes Certification System (SCAP) and the professional certificate of lawyers and solicitors, as well as electronic identification means issued in other Member States and recognised for that purpose under Article 6 of Regulation (EU) No 910/2014 of the European Parliament and of the Council of 23 July 2014.

7 - No procedimento estabelecido pelo presente decreto regulamentar devem ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), certificado profissional de advogados e solicitadores, bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.

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8. For the purposes of points (b) to (f) of paragraph 3, the submission of any application and the performance of any acts necessary to compile the file for the procedure concerned, by a natural or legal person of whatever nature, require a qualified electronic signature under the applicable legislation and, where legally possible, a certificate of professional attributes.

8 - Para efeitos das alíneas b) a f) do n.º 3, a apresentação de qualquer pedido e a prática de quaisquer atos necessários à instrução do respetivo procedimento, por pessoa singular ou coletiva, independentemente da sua natureza, exige assinatura eletrónica qualificada nos termos da legislação aplicável e, quando legalmente possível, certificado de atributos profissionais.

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9. The submission of authentic or private documents issued in a foreign country is governed by the rules laid down in the Code of Civil Procedure, without prejudice to special regimes contained in international conventions to which Portugal is or becomes a party, in particular those concluded or to be concluded with countries whose official language is Portuguese, bilaterally or within the framework of the Community of Portuguese-Speaking Countries (CPLP).

9 - A apresentação de documentos autênticos ou particulares passados em país estrangeiro obedece ao regime previsto no Código de Processo Civil, sem prejuízo de regimes especiais constante de Convenções internacionais de que Portugal seja Parte ou a que se vincule, em especial os celebrados ou que venha a celebrar com países de língua oficial portuguesa, a nível bilateral ou no quadro da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa.

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10. Applications whose content is unintelligible or which, in the case of a minor or an adult under accompaniment, have not been signed by a legal representative are summarily refused.

10 - Os pedidos cujo teor seja ininteligível, ou que não tenham sido subscritos por representante legal, tratando-se de menor ou maior acompanhado, são liminarmente indeferidos.

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11. In applications for the grant or renewal of a residence permit, applicants are not required to demonstrate legal situations already proven in connection with the grant of the visa that allowed entry into and stay in national territory, or with the residence card being renewed, where those situations remain unchanged and are integrated in the electronic flow of the AIMA Integrated Information System (SII AIMA).

11 - Nos pedidos de concessão ou de renovação de autorização de residência é dispensada a demonstração de situações jurídicas já comprovadas no âmbito da concessão de visto que permitiu a entrada e permanência em território nacional, ou do título a renovar, que se mantenham inalteradas e estejam integradas no fluxo eletrónico do SII AIMA.

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12. The flow of information arising from applications for the grant and renewal of a residence permit and of an EU Blue Card is processed in accordance with Article 212(2) of Law No. 23/2007 of 4 July, republished as an annex to Law No. 29/2012 of 9 August.

12 - O fluxo de informação decorrente dos pedidos de concessão e renovação de autorização de residência e de cartão azul UE é processado nos termos do n.º 2 do artigo 212.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto.

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13. Applications for the grant and renewal of a residence permit shall be accompanied by all the information required under Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, and this Regulatory Decree, failing which they are refused.

13 - Os pedidos de concessão e renovação de autorização de residência devem ser instruídos com todos os elementos exigíveis, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e do presente decreto regulamentar, sob pena de recusa.

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14. Where, in compiling the file for an application for a residence permit or its renewal, it is not possible to use the fingerprint data held in the visa-grant file or in databases to which AIMA has access, the biometric data needed to issue the residence card are collected as laid down in this Regulatory Decree and are deleted if the application is refused.

14 - Sempre que no âmbito da instrução de pedido de autorização e de renovação de residência não seja possível recorrer aos dados dactiloscópicos constantes no processo de concessão de visto ou em bases de dados a que a AIMA, I. P., tenha acesso, os dados biométricos necessários à emissão do título de residência são recolhidos nos termos definidos no presente decreto regulamentar e são eliminados em caso de indeferimento.

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15. The following technical and security requirements shall be observed when capturing the facial image and fingerprints of the applicant:

15 - Na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido devem ser observados os seguintes requisitos técnicos e de segurança:

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a) The data record is kept on restricted-access electronic media, subject to protection measures that are specified in detail and reviewed periodically in the data protection impact assessment;

a) O registo dos dados é mantido em suporte informático de acesso reservado, sujeito às medidas de proteção, densificadas e analisadas periodicamente em sede de avaliação de impacto sobre a proteção de dados;

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b) The record referred to in the preceding point may be used only for the purposes provided for in Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, and in this Regulatory Decree;

b) O registo referido na alínea anterior só pode ser usado para os fins previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e no presente decreto regulamentar;

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c) The chair of the board of directors of AIMA designates the person or persons authorised to process the data in the record, who are bound by professional secrecy, even after their duties have ended.

c) O presidente do conselho diretivo da AIMA, I. P., designa a pessoa ou pessoas autorizadas a proceder ao tratamento dos dados do registo, ficando estas obrigadas ao sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.

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16. The exemption from collecting biometric data already integrated in the SII AIMA does not prevent the data subject from updating them voluntarily if they have changed.

16 - A dispensa de recolha de dados biométricos já integrados no SII AIMA, I. P., não impede a atualização voluntária pelo titular dos dados se se verificarem alterações.

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17. In the administrative procedure for the grant or renewal of a residence permit, AIMA verifies compliance with the relevant legal requirements, in particular through direct access to the Schengen Information System database and requests for information to the Borders and Foreigners Coordination Unit (UCFE), and may not require the applicant to submit information already provided and validated which has become invalid through the passage of time for reasons not attributable to the applicant.

17 - No âmbito do procedimento administrativo de concessão ou renovação de autorização de residência, a AIMA, I. P., procede à verificação do cumprimento dos respetivos requisitos legais, designadamente através do acesso direto à base de dados do Sistema de Informação Schengen e de pedido de informação à UCFE, não podendo exigir ao requerente a junção de elementos já apresentados e validados e que se tenham tornado inválidos por decurso do tempo, por causa não imputável ao requerente.

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18. The board of directors of AIMA has competence to grant and renew residence permits, and may delegate that competence.

18 - É competente para a concessão e renovação de autorização de residência, o conselho diretivo da AIMA, I. P., com possibilidade de delegação.

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19. For the purposes of Article 7(5) of Decree-Law No. 176/2003 of 2 August, as amended, applications for the grant and renewal of a residence permit made by persons who exercise parental responsibilities over, or have been entrusted with the custody of, the minors concerned, and whose case is pending a decision at AIMA, are deemed to have been made more than 30 days earlier, in particular for the purposes of the award of the family allowance (abono de família) for children and young people and the allocation of the social security number (NISS).

19 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na sua redação atual, entende-se que foram formulados há mais de 30 dias, para efeitos, nomeadamente, de atribuição da prestação de abono de família a crianças e jovens e do número de identificação de segurança social, os pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência das pessoas que exerçam as responsabilidades parentais ou a quem tenha sido confiada a guarda dos menores em questão, cujo processo se encontre pendente de decisão na AIMA, I. P.

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Check who may submit under paragraph 3(a)–(f) and paragraph 5, the qualified electronic signature requirement in paragraph 8 (points (b) to (f) of paragraph 3), the summary refusal grounds in paragraph 10, the 30-day deeming rule in paragraph 19, and the cross-references to Article 3(5) of AIMA’s Organic Statute, Article 212(2) of Law No. 23/2007 and Article 7(5) of Decree-Law No. 176/2003.

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