1. Without prejudice to Article 42-A, an application for the grant of a residence permit for the exercise of self-employed professional activity under Article 89(1) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, submitted by the holder of a residence visa for the same purpose shall be accompanied by documents containing the following information:
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente nos termos do n.º 1 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, apresentado por titular de visto de residência para a mesma finalidade deve ser acompanhado dos documentos dos quais constem os seguintes elementos:
a) Information proving that the activity is carried on under articles of association (contrato de sociedade) or under a contract for the provision of services for the exercise of a liberal profession; or
a) Informação comprovativa do exercício da atividade no âmbito de contrato de sociedade ou de contrato de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal; ou
b) Information proving the exercise of the self-employed professional activity;
b) Informação comprovativa do exercício da atividade profissional independente;
c) Where applicable, information proving that the requirements are met for practising a profession that is subject to special qualifications in Portugal.
c) Quando aplicável, informação comprovativa da verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais.
2. For the purposes of an application for exemption from the residence visa requirement under Article 89(2) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, the applicant shall indicate, in the application for the grant of a residence permit, the request for exemption from the residence visa and provide information proving their lawful entry into national territory, as laid down in an order (portaria) of the member of the Government to whom the Secretary-General of the Internal Security System reports and of the member of the Government responsible for migration.
2 - Para efeitos do pedido de dispensa de visto de residência ao abrigo do n.º 2 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, o requerente deve identificar o requerimento de dispensa de visto de residência e disponibilizar a informação comprovativa da sua entrada legal no território nacional, no pedido de concessão de autorização de residência, nos termos definidos por portaria do membro do Governo do qual depende o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e do membro do Governo responsável pela área das migrações.
5. An application for the grant of a residence permit for self-employed work made by the holder of a residence permit for the exercise of employed professional activity under Article 88(5) of Law No. 23/2007 of 4 July, republished as an annex to Law No. 29/2012 of 9 August, is governed by this article.
5 - O pedido de concessão de autorização de residência para trabalho independente formulado por titular de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada nos termos do n.º 5 do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, obedece ao disposto no presente artigo.
6. An application for the grant of a residence permit to develop an entrepreneurial project or to set up an innovation-based company, provided for in Article 89(4) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, shall be accompanied by information proving the conclusion of an incubation contract with a certified incubator, under the applicable legislation.
6 - O pedido de concessão de autorização de residência para desenvolvimento de projeto empreendedor ou criação de empresa de base inovadora previsto no n.º 4 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, deve ser acompanhado de informação comprovativa da celebração de contrato de incubação com incubadora certificada, nos termos da legislação aplicável.
Check the alternative (‘or’) between points (a) and (b) of paragraph 1, the joint order (portaria) of the two members of the Government in paragraph 2, the incubation contract with a certified incubator in paragraph 6, and the cross-references to Article 88(5) and Article 89(1), (2) and (4) of Law No. 23/2007.
We prepare the company side of the file (employment contracts, payroll, tax and social security registrations, proof of activity) and coordinate with immigration lawyers on the application. A written answer and a fixed quote within one working day.
Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.