1. Without prejudice to Article 42-A, the mobility notification provided for in Article 91-A of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, shall be accompanied by documents containing the following information:
a) Identification particulars and other relevant particulars contained in a valid travel document;
a) Elementos de identificação e outros elementos relevantes constantes de documento de viagem válido;
b) Information proving the residence permit issued by the Member State of the European Union in which the applicant resides, and the applicant’s record (antecedentes) in the country of nationality or in the country in which the applicant has resided for more than one year;
b) Informação comprovativa da autorização de residência emitida pelo Estado-Membro da União Europeia onde reside e dos antecedentes no país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano;
c) Information proving adequate sickness cover;
c) Informação comprovativa da proteção adequada na eventualidade de doença;
d) Information proving that the applicant has means of subsistence;
d) Informação comprovativa da disposição de meios de subsistência;
e) Information proving admission to a higher education institution under a European Union mobility programme or an agreement with the home higher education institution.
e) Informação comprovativa da admissão em instituição de ensino superior ao abrigo de um programa da União Europeia de mobilidade ou de um acordo com a instituição de ensino superior de origem.
2. If, within 30 days of the notification referred to in the preceding paragraph, AIMA does not communicate its objection in writing under Article 91-A(5) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, a statement confirming authorisation to stay in national territory for study purposes shall be issued immediately.
2 - Se no prazo de 30 dias a contar da comunicação referida no número anterior a AIMA, I. P., não comunicar por escrito a sua oposição nos termos do n.º 5 do artigo 91.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, deve ser imediatamente emitida declaração a confirmar a autorização para permanência em território nacional para efeitos de estudo.
3. The preceding article applies, with the necessary adaptations, to a student who holds a statement issued under this article.
3 - Ao estudante que seja titular de uma declaração emitida nos termos do presente artigo é aplicável com as devidas adaptações o disposto no artigo anterior.
4. A student in mobility who does not notify it within the legal time limit shall be granted an extension of stay for successive periods of 90 days, on submission of the documents referred to in paragraph 1.
4 - Ao estudante em mobilidade que não a comunique no prazo legal será prorrogada a permanência por períodos sucessivos de 90 dias, apresentando a documentação a que alude o n.º 1
Check the information list in paragraph 1(a)–(e), the 30-day objection period and the cross-reference to Article 91-A(5) of Law No. 23/2007 in paragraph 2, and the successive 90-day extensions in paragraph 4.
We prepare the company side of the file (employment contracts, payroll, tax and social security registrations, proof of activity) and coordinate with immigration lawyers on the application. A written answer and a fixed quote within one working day.
Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.