1. Without prejudice to Article 42-A, an application for the grant of a residence permit for study at a secondary or higher education establishment, or to attend courses at level 4 or 5 of the National Qualifications Framework (QNQ) or vocational training courses provided by educational or vocational training establishments, shall be accompanied by documents containing the following information:
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de concessão de autorização de residência para estudo em estabelecimento de ensino secundário ou superior ou para frequência de cursos de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) ou cursos de formação profissional ministrados por estabelecimentos de ensino ou de formação profissional deve ser acompanhado dos documentos dos quais constem os seguintes elementos:
a) Information proving the pursuit or continuation of the student or mobility activity, attendance of a professional traineeship and the pursuit or continuation of a voluntary service activity;
a) Informação comprovativa do exercício ou manutenção da atividade estudantil ou de mobilidade, de frequência de estágio profissional e do exercício ou manutenção de atividade de voluntariado;
b) Where applicable, information proving payment of the tuition fees required by the establishment;
b) Quando aplicável, informação comprovativa do pagamento das propinas exigidas pelo estabelecimento;
c) Information on adequate sickness cover;
c) Informação sobre proteção adequada na eventualidade de doença;
e) Information proving that the applicant has means of subsistence.
e) Informação comprovativa da disposição de meios de subsistência.
2. The documents referred to in points (a), (b), (c) and (e) of the preceding paragraph are not required where the applicant holds a study grant awarded by Camões – Institute for Cooperation and Language (Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.), which informs AIMA for residence permit purposes.
2 - É dispensada a apresentação dos documentos previstos nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior, nos casos em que o requerente seja beneficiário de bolsa de estudo atribuída pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., entidade que, para efeitos de autorização de residência, informa a AIMA, I. P.
3. A higher education student is not required to submit the documents referred to in points (b) and (e) of paragraph 1 where they have been admitted to a higher education establishment approved under Article 91(5) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended.
3 - Ao estudante do ensino superior é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 1, sempre que tenha sido admitido em estabelecimento de ensino superior aprovado nos termos do n.º 5 do artigo 91.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
4. Without prejudice to Article 42-A, an application for the grant of a residence permit to undertake a professional traineeship shall be accompanied by documents containing the following information:
4 - Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de concessão de autorização de residência para frequência de estágio profissional deve ser acompanhado dos documentos dos quais constem os seguintes elementos:
a) Information proving the conclusion of a training agreement with a company or an officially recognised vocational training body;
a) Informação comprovativa da celebração de contrato de formação com empresa ou organismo de formação profissional oficialmente reconhecido;
b) Information on adequate sickness cover;
b) Informação sobre proteção adequada na eventualidade de doença;
d) Information proving that the applicant has means of subsistence.
d) Informação comprovativa da disposição de meios de subsistência.
5. Without prejudice to Article 42-A, an application for the grant of a residence permit to take part in a voluntary service programme shall be accompanied by documents containing the following information:
5 - Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de concessão de autorização de residência para frequência de um programa de voluntariado deve ser acompanhado dos documentos dos quais constem os seguintes elementos:
a) Information proving the contractual relationship between the applicant and the organisation responsible for the voluntary service programme, containing the details referred to in Article 62(8)(a) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended;
a) Informação comprovativa da relação contratual entre o requerente e a organização responsável pelo programa de voluntariado, com os elementos mencionados na alínea a) do n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
b) Information on adequate sickness cover;
b) Informação sobre proteção adequada na eventualidade de doença;
c) Information proving that the applicant holds civil liability insurance, where applicable.
c) Informação comprovativa da titularidade de seguro de responsabilidade civil, quando aplicável.
6. Without prejudice to Article 42-A, an application for a residence permit for the exercise of research activity shall be accompanied by documents containing the following information:
6 - Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de autorização de residência para exercício de atividade de investigação deve ser acompanhado dos documentos dos quais constem os seguintes elementos:
a) Information proving an employment or service-provision relationship, a research grant or a hosting agreement with a higher education institution or a scientific research body;
a) Informação comprovativa do vínculo laboral ou de prestação de serviços ou de bolsa de investigação ou convenção de acolhimento com instituição de ensino superior ou organismo de investigação científica;
b) Information proving that the applicant has means of subsistence;
b) Informação comprovativa da disposição de meios de subsistência;
c) Information proving registration with social security, in the case of an employment contract or a contract for the provision of services and, optionally, registration with the voluntary social insurance scheme.
c) Informação comprovativa da inscrição na segurança social, nas situações de contrato de trabalho ou de prestação de serviço e, facultativamente, de inscrição no seguro social voluntário.
7. A researcher admitted to a research centre recognised under Article 91-B(3) to (5) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, is exempt from submitting the information referred to in points (b) and (c) of the preceding paragraph.
7 - O investigador admitido em centro de investigação reconhecido nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 91.º-B da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, está dispensado da apresentação dos elementos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior.
8. A residence visa is not required of a higher education student who demonstrates lawful entry into national territory.
8 - Ao estudante do ensino superior que demonstre a entrada legal em território nacional não é exigido visto de residência.
9. A secondary, post-secondary or vocational education student may, on application, be exempted from the residence visa requirement, provided that they demonstrate lawful entry into and stay in national territory.
9 - Ao estudante do ensino secundário, pós-secundário ou profissional pode ser dispensado, mediante requerimento, visto de residência desde que demonstre a entrada e permanência legais em território nacional.
Check the information lists in paragraphs 1(a)–(e), 4(a)–(d), 5(a)–(c) and 6(a)–(c), the exemptions in paragraphs 2 (points (a), (b), (c) and (e)), 3 (points (b) and (e)) and 7 (points (b) and (c)), the visa waivers in paragraphs 8 and 9, and the cross-references to Articles 62(8)(a), 91(5) and 91-B(3) to (5) of Law No. 23/2007.
We prepare the company side of the file (employment contracts, payroll, tax and social security registrations, proof of activity) and coordinate with immigration lawyers on the application. A written answer and a fixed quote within one working day.
Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.