1. Without prejudice to Article 42-A, an application for a residence permit submitted by a holder of long-term resident status granted by a Member State of the European Union shall be accompanied by documents containing the following information:
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de concessão de autorização de residência apresentado por titular do estatuto de residente de longa duração concedido por um Estado-Membro da União Europeia é acompanhado dos documentos dos quais constem os seguintes elementos:
a) Identification details and other relevant details contained in a valid travel document;
a) Elementos de identificação e outros elementos relevantes constantes de documento de viagem válido;
b) Information proving the availability of means of subsistence;
b) Informação comprovativa da disposição de meios de subsistência;
d) Information proving an employment relationship or the pursuit of a self-employed professional activity under a company contract or a contract for the provision of services; or
d) Informação comprovativa do vínculo laboral ou do exercício de atividade profissional independente, no âmbito de um contrato de sociedade ou de contrato de prestação de serviços; ou
e) Information proving registration with the tax administration and with social security as a natural person; or
e) Informação comprovativa da inscrição junto da administração fiscal e da segurança social como pessoa singular; ou
f) Information proving enrolment at an officially recognised higher education institution, or admission to an establishment or undertaking providing officially recognised vocational training; or
f) Informação comprovativa da matrícula num estabelecimento de ensino superior, oficialmente reconhecido, ou da admissão em estabelecimento ou empresa que ministre formação profissional, oficialmente reconhecida; ou
g) Presentation of a reasonable ground under Article 116(1)(d) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended;
g) Apresentação de motivo atendível, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 116.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
h) Where applicable, information proving that the requirements are met for practising a profession that, in Portugal, is subject to special qualifications;
h) Quando aplicável, informação comprovativa da verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais;
i) Information proving the long-term residence permit issued by the Member State of the European Union in which the applicant resides;
i) Informação comprovativa da autorização de residência de longa duração emitida pelo Estado-Membro da União Europeia onde reside;
j) Criminal record information from the Member State that granted long-term resident status;
j) Informação sobre antecedentes criminais do Estado-Membro que concedeu o estatuto de residente de longa duração;
l) Information proving adequate sickness cover;
l) Informação comprovativa da proteção adequada na eventualidade de doença;
2. Without prejudice to Article 42-A, an application for an EU Blue Card submitted by a holder of an EU Blue Card granted by a Member State of the European Union shall be accompanied by documents containing the following information:
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de concessão de cartão azul UE apresentado por titular de cartão azul UE concedido por um Estado-Membro da União Europeia é acompanhado dos documentos dos quais constem os seguintes elementos:
a) Identification details and other relevant details contained in a valid travel document;
a) Elementos de identificação e outros elementos relevantes constantes de documento de viagem válido;
b) Information proving the grant of an EU Blue Card by a Member State of the European Union;
b) Informação comprovativa da concessão de cartão azul UE por Estado-Membro da União Europeia;
c) Information proving the availability of means of subsistence;
c) Informação comprovativa da disposição de meios de subsistência;
d) Information proving an employment relationship or the pursuit of a self-employed professional activity; or
d) Informação comprovativa do vínculo laboral ou do exercício de atividade profissional independente; ou
e) In the case of a regulated profession, information proving that the requirements are met for practising a profession that, in Portugal, is subject to special qualifications;
e) No caso de profissão regulamentada, informação comprovativa da verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais;
f) In the case of a non-regulated profession, information proving that the applicant holds higher professional qualifications in the activity or sector specified in the employment contract or in the binding job offer; the occupational qualification criterion of major groups 1 and 2 of the International Standard Classification of Occupations (CITP) may be used;
f) No caso de profissão não regulamentada, informação comprovativa da posse de qualificações profissionais elevadas na atividade ou setor especificado no contrato de trabalho, ou na oferta de emprego vinculativa, podendo ser adotado o critério de qualificação profissional dos grandes grupos 1 e 2 da Classificação Internacional Tipo (CITP);
g) Criminal record information in the Member State that granted the card referred to in point (b) and, in Portugal, as obtained by the Agency for Integration, Migration and Asylum (AIMA);
g) Informação sobre antecedentes criminais no Estado-Membro que concedeu o título referido na alínea b) e, em Portugal, pela AIMA I. P.;
h) Information proving that the applicant has adequate sickness cover;
h) Informação comprovativa da posse de proteção adequada na eventualidade de doença;
i) Information proving registration with social security.
i) Informação comprovativa da inscrição junto da segurança social.
3. Without prejudice to Article 42-A, an application for a residence permit for the family members of holders of long-term resident status or of an EU Blue Card granted by a Member State of the European Union, where the family was already constituted in that Member State, shall be accompanied by documents containing the following information:
3 - Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de concessão de autorização de residência para os membros da família de titulares do estatuto de residente de longa duração ou de cartão azul UE concedidos por um Estado-Membro da União Europeia, quando a família já estava constituída neste, é acompanhado dos documentos dos quais constem os seguintes elementos:
a) Identification details and other relevant details contained in a valid travel document;
a) Elementos de identificação e outros elementos relevantes constantes de documento de viagem válido;
b) Information proving the long-term residence permit or EU Blue Card granted by the Member State of the European Union;
b) Informação comprovativa da autorização de residência de longa duração ou cartão azul UE pelo Estado-Membro da União Europeia;
c) Information proving residence in the Member State that granted the status or the card as a family member or de facto partner of a holder of long-term resident status or of the EU Blue Card;
c) Informação comprovativa da residência no Estado-Membro que concedeu o estatuto ou o cartão enquanto familiar ou parceiro de facto de um titular do estatuto de residente de longa duração ou do cartão azul UE;
d) Information proving the availability of means of subsistence;
d) Informação comprovativa da disposição de meios de subsistência;
e) Information on adequate sickness cover;
e) Informação sobre proteção adequada na eventualidade de doença;
f) Criminal record information from the Member State that granted the permit or card referred to in point (b) and, in Portugal, as obtained by AIMA.
f) Informação de antecedentes criminais do Estado-Membro que concedeu o título referido na alínea b) e, em Portugal, pela AIMA, I. P.
4. An application for family reunification made by holders of long-term resident status or of an EU Blue Card granted by a Member State of the European Union, where the family was not constituted in that Member State, is governed by Articles 98 et seq. of Law No. 23/2007 of 4 July, as republished in the annex to Law No. 29/2012 of 9 August.
4 - O pedido de reagrupamento familiar formulado por titulares do estatuto de residente de longa duração ou de cartão azul UE concedidos por um Estado membro da União Europeia, nos casos em que a família não estava constituída neste, obedece ao disposto nos artigos 98.º e seguintes da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto.
5. An application for an EU Blue Card for the purposes of long-term mobility, submitted by a holder of an EU Blue Card granted by a Member State of the European Union, shall be accompanied by the information provided for in paragraph 2.
5 - O pedido de concessão de cartão azul UE para efeitos de mobilidade de longa duração, apresentado por titular de cartão azul UE concedido por um Estado-Membro da União Europeia é acompanhado dos elementos previstos no n.º 2.
6. An application for a residence permit for the family members of an applicant for an EU Blue Card under the preceding paragraph, for the purposes of family reunification, shall be accompanied by the information provided for in paragraph 3.
6 - O pedido de concessão de autorização de residência aos membros da família do requerente de cartão azul UE nos termos do número anterior para efeitos de reagrupamento familiar é acompanhado dos elementos previstos no n.º 3.
7. The grant of an EU Blue Card or of a residence permit for family reunification under the preceding paragraphs, as well as decisions on renewal, refusal and cancellation, are communicated by AIMA, preferably by electronic means, to the authorities of the Member State of the European Union that granted the long-term resident status or the EU Blue Card.
7 - A concessão de cartão azul UE ou de autorização de residência no âmbito do reagrupamento familiar nos termos dos números anteriores bem como as decisões de renovação, indeferimento e cancelamento são comunicadas pela AIMA, I. P., preferencialmente por via eletrónica, às autoridades do Estado-Membro da União Europeia que concederam o estatuto de residente de longa duração ou o cartão azul UE.
Check each document list point by point (paragraph 1 points a) to m), with no point k) in the source; paragraph 2 points a) to i); paragraph 3 points a) to f)), the alternative ‘or’ links in paragraph 1(d) to (g) and 2(d), and the cross-references to Article 42-A, Article 116(1)(d) and Articles 98 et seq. of Law No. 23/2007, and paragraphs 2 and 3 as applied by paragraphs 5 and 6.
We prepare the company side of the file (employment contracts, payroll, tax and social security registrations, proof of activity) and coordinate with immigration lawyers on the application. A written answer and a fixed quote within one working day.
Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.