1. Without prejudice to Article 42-A of this Regulatory Decree, Article 51 shall apply, with the necessary adaptations, to an application for long-term resident status under Article 125(1) or Article 121-J(1) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, and the application shall be accompanied by documents containing the following information:
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A do presente decreto regulamentar, ao pedido de concessão do estatuto de residente de longa duração previsto no n.º 1 do artigo 125.º ou no n.º 1 do artigo 121.º-J da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 51.º, sendo o pedido instruído com os documentos dos quais constem os seguintes elementos:
a) Identification details and other relevant details contained in a valid travel document;
a) Elementos de identificação e outros elementos relevantes constantes de documento de viagem válido;
b) Information proving the availability of stable and regular resources;
b) Informação comprovativa da disponibilidade de recursos estáveis e regulares;
d) Information proving adequate sickness cover;
d) Informação comprovativa de proteção adequada na eventualidade de doença;
e) Criminal record information in Portugal, obtained by the Agency for Integration, Migration and Asylum (AIMA);
e) Informação sobre antecedentes criminais em Portugal obtida pela AIMA, I. P.;
f) Information proving posting, in the situations referred to in Article 126(5) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended;
f) Informação comprovativa da situação de destacamento, nas situações a que se refere o n.º 5 do artigo 126.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
g) Legally recognised information proving knowledge of basic Portuguese, where applicable.
g) Informação legalmente reconhecida e comprovativa do conhecimento de português básico, quando aplicável.
2. The application shall also be accompanied by information on the applicant’s regularised tax and contribution position with the tax administration and social security.
2 - O pedido é, ainda, acompanhado de informação sobre a situação contributiva regularizada junto da administração fiscal e da segurança social.
3. Information proving that the requirements for approval of the application laid down in Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, and in this Regulatory Decree are met may be obtained by AIMA by consulting the databases of the bodies identified in Articles 42-B to 42-U.
3 - A informação comprovativa dos requisitos necessários ao deferimento do pedido, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e no presente decreto regulamentar, pode ser obtida através de consulta pela AIMA, I. P., às bases de dados das entidades identificadas nos artigos 42.º-B a 42.º-U.
4. Foreign nationals granted long-term resident status shall be issued a residence card, under Article 121-J or Article 130 of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, valid for five years.
4 - Aos cidadãos estrangeiros a quem seja concedido o estatuto de residente de longa duração é emitido um título de residência, nos termos dos artigos 121.º-J ou 130.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, válido por cinco anos.
Check the documents listed in points (a) to (g), the tax and social security requirement, the database consultation under Articles 42-B to 42-U, the five-year validity, and the references to Articles 121-J, 125(1), 126(5) and 130 of Law No. 23/2007.
We prepare the company side of the file (employment contracts, payroll, tax and social security registrations, proof of activity) and coordinate with immigration lawyers on the application. A written answer and a fixed quote within one working day.
Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.