1. Income of any kind obtained by real estate investment funds or real estate investment companies that are set up and operate in accordance with Portuguese law is exempt from corporate income tax (IRC), provided that at least 75% of their assets are allocated to the exploitation of forest resources and that such exploitation is subject to forest management plans approved and implemented in accordance with the regulations in force, or is the subject of forest certification carried out by a legally accredited body.
1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário ou sociedades de investimento imobiliário que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, desde que pelo menos 75 % dos seus ativos estejam afetos à exploração de recursos florestais e desde que a mesma esteja submetida a planos de gestão florestal, aprovados e executados de acordo com a regulamentação em vigor, ou seja objeto de certificação florestal realizada por entidade legalmente acreditada.
2. Income from units or shares in entities to which the preceding paragraph applies, paid or made available to their holders, whether by distribution or through a redemption or liquidation transaction, is subject to withholding at source of personal income tax (IRS) or IRC at the rate of 10%, except where the holders of the income are entities exempt in respect of investment income or non-resident entities without a permanent establishment in Portuguese territory to which the income is attributable, excluding:
2 - Os rendimentos de unidades de participação ou participações sociais em entidades a que se aplique o número anterior, pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, quer seja por distribuição ou mediante operação de resgate ou liquidação, são sujeitos a retenção na fonte de IRS ou de IRC, à taxa de 10 %, exceto quando os titulares dos rendimentos sejam entidades isentas quanto aos rendimentos de capitais ou entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português ao qual os rendimentos sejam imputáveis, excluindo:
a) Entities resident in countries, territories or regions subject to a clearly more favourable tax regime included in the list approved by order (portaria) of the Minister of Finance;
a) As entidades que sejam residentes em países, territórios ou regiões, sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças;
b) Non-resident entities more than 25% of which is held, directly or indirectly, by resident entities.
b) As entidades não residentes detidas, directa ou indirectamente, em mais de 25 % por entidades residentes.
3. The withholding at source referred to in paragraph 2 is final whenever the holders are non-resident entities without a permanent establishment in Portuguese territory or resident IRS taxpayers who obtain the income outside the scope of a commercial, industrial or agricultural activity; the latter may, however, elect for aggregation for the purposes of that tax, in which case the tax withheld is a payment on account, under Article 78 of the Personal Income Tax Code.
3 - A retenção na fonte a que se refere o n.º 2 tem carácter definitivo sempre que os titulares sejam entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português ou sujeitos passivos de IRS residentes que obtenham os rendimentos fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, podendo estes, porém, optar pelo englobamento para efeitos desse imposto, caso em que o imposto retido tem a natureza de imposto por conta, nos termos do artigo 78.º do Código do IRS.
4. Dispensation from withholding at source in the cases provided for in paragraph 2 applies only where the beneficiaries of the income provide proof to the paying entity of the exemption they benefit from or of their status as non-residents of Portuguese territory by the date on which the withholding at source must be made; if proof is not provided, the withholding agent is required to pay over the full amount of the tax that should have been deducted by law, and the general rules in the relevant codes on liability for any tax shortfall apply.
4 - A dispensa de retenção na fonte nos casos previstos no n.º 2 só se verifica quando os beneficiários dos rendimentos fizerem prova, perante a entidade pagadora, da isenção de que aproveitam ou da qualidade de não residente em território português, até à data em que deve ser efectuada a retenção na fonte, ficando, em caso de omissão da prova, o substituto tributário obrigado a entregar a totalidade do imposto que deveria ter sido deduzido nos termos da lei, sendo aplicáveis as normas gerais previstas nos competentes códigos relativas à responsabilidade pelo eventual imposto em falta.
5. Proof of non-resident status in Portuguese territory is provided in accordance with Articles 15, 16 and 18 of Decree-Law No. 193/2005 of 7 November.
5 - A prova da qualidade de não residente em território português é feita nos termos previstos nos artigos 15.º, 16.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de Novembro.
6. Holders of income from units or shares in entities to which paragraph 1 applies who aggregate the income distributed to them are entitled to deduct 50% of the income relating to dividends, under the terms and conditions laid down in Article 40-A of the Personal Income Tax Code.
6 - Os titulares de rendimentos de unidades de participação ou participações sociais em entidades a que se aplique o n.º 1, quando englobem os rendimentos que lhes sejam distribuídos, têm direito a deduzir 50 % dos rendimentos relativos a dividendos, nos termos e condições previstos no artigo 40.º-A do Código do IRS.
7. The positive balance between capital gains and capital losses arising from the disposal of units or shares in entities to which paragraph 1 applies is taxed at the rate of 10% where the holders are non-resident entities to which the exemption laid down in Article 27 does not apply, or IRS taxpayers resident in Portuguese territory who obtain the income outside the scope of a commercial, industrial or agricultural activity and do not elect to aggregate it.
7 - O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de unidades de participação ou participações sociais em entidades a que se aplique o n.º 1 é tributado à taxa de 10 %, quando os titulares sejam entidades não residentes a que não seja aplicável a isenção prevista no artigo 27.º ou sujeitos passivos de IRS residentes em território português que obtenham os rendimentos fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola e não optem pelo respetivo englobamento.
8. Acquisitions for consideration of the right of ownership, or of partial rights derived from it, over rural properties intended for forestry exploitation by the entities to which paragraph 1 applies are exempt from stamp duty.
8 - Ficam isentas de imposto do selo as aquisições onerosas do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito relativas a prédios rústicos destinados à exploração florestal pelas entidades a que se aplique o n.º 1.
9. The obligations laid down in Article 119 and Article 125(1) of the Personal Income Tax Code must be fulfilled by the management entities or registrars or by the real estate investment companies, as applicable.
9 - As obrigações previstas no artigo 119.º e no n.º 1 do artigo 125.º do Código do IRS devem ser cumpridas pelas entidades gestoras ou registadoras ou pelas sociedades de investimento imobiliário, consoante os casos.
10. The management entities of the investment funds and the real estate investment companies to which paragraph 1 applies must publish the amount of income distributed, the amount of tax withheld from the holders of the units or shares and the corresponding deduction, for the purposes of paragraph 6.
10 - As entidades gestoras dos fundos de investimento e as sociedades de investimento imobiliário a que se aplique o n.º 1 são obrigadas a publicar o valor do rendimento distribuído, o valor do imposto retido aos titulares das unidades de participação ou participações sociais, bem como a dedução que lhes corresponder, para efeitos do disposto no n.º 6.
11. If the requirements referred to in paragraph 1 cease to be met, the regime laid down in this article ceases to apply on that date and the regime laid down in Article 22 applies to the entities to which paragraph 1 applies, the time elapsed between the date of cessation and the end of the calendar year in which it occurred being regarded, for this purpose, as a tax period.
11 - Caso os requisitos referidos no n.º 1 deixem de se verificar, cessa nessa data a aplicação do regime previsto no presente artigo, passando a aplicar-se às entidades a que se aplique o n.º 1 o regime previsto no artigo 22.º, considerando-se, para este efeito, como um período de tributação, o tempo decorrido entre a data de cessação e o final do ano civil em que esta ocorreu.
12. Where the regime laid down in this article ceases to apply under the preceding paragraph, income from units or shares in entities to which paragraph 1 applies that is paid or made available to the participants after the date of cessation, as well as capital gains realised after that date arising from the transfer for consideration, redemption or liquidation of those units or shares, is taxed in accordance with Article 22-A.
12 - Cessando a aplicação do regime previsto no presente artigo nos termos do número anterior, os rendimentos de unidades de participação ou participações sociais em entidades a que se aplique o n.º 1 que sejam pagos ou colocados à disposição dos participantes após a data daquela cessação, bem como as mais-valias realizadas após essa data que resultem da transmissão onerosa, resgate ou liquidação dessas unidades de participação ou participações sociais, são tributados nos termos previstos no artigo 22.º-A.
13. The management entities of the investment funds referred to in paragraph 1 are jointly and severally liable for the tax debts of the funds they manage.
13 - As entidades gestoras dos fundos de investimento referidos no n.º 1 são solidariamente responsáveis pelas dívidas de imposto dos fundos cuja gestão lhes caiba.
14. The exemption laid down in paragraph 8 lapses if the rural properties intended for forestry exploitation are transferred, on any basis, within the following two years, and the transfer may not take place unless the assessment of the tax due, plus the related compensatory interest, has been secured.
14 - A isenção prevista no n.º 8 fica sem efeito caso os prédios rústicos destinados à exploração florestal sejam transmitidos, a qualquer título, nos dois anos subsequentes, não podendo concretizar-se a respetiva transmissão sem que se encontre assegurada a liquidação do imposto devido, acrescido dos respetivos juros compensatórios.
15. Where contributions in kind are made by resident or non-resident individuals to subscribe for units or shares in entities to which paragraph 1 applies, no income is determined in respect of the transfer of the rural properties intended for forestry exploitation, and the acquisition value of those properties is taken, for tax purposes, as the acquisition value of those contributions.
15 - Quando se efetuem entradas em espécie na subscrição de unidades de participação ou participações sociais em entidades a que se aplique o n.º 1, realizadas por pessoas singulares residentes ou não residentes, não é apurado rendimento derivado da transferência dos prédios rústicos destinados à exploração florestal, sendo considerado como valor de aquisição daquelas entradas, para efeitos fiscais, o valor de aquisição desses prédios.
The 75% forest-asset test, the 10% withholding and capital gains rates, the 25% test in paragraph 2(b), the 50% dividend deduction, the stamp duty exemption with its two-year clawback, and the switch to Articles 22 and 22-A on cessation are retained.
We check eligibility for IFICI, the Madeira regime, the start-up and capitalisation incentives and the property benefits, prepare the registrations and claims, and model what the benefit is worth, in English. A written answer and a fixed quote within one working day.
Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.