Chapter IV · Assessment

Article 78-D Deduction for training and education expenses

Artigo 78.º-D · Dedução de despesas de formação e educação

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares · republished by Law No. 82-E/2014 · consolidated text checked 26 October 2026

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1. An amount equal to 30% of the expenditure borne as training and education expenses, including vocational training, by any member of the household, up to an overall limit of EUR 800, is deductible from the IRS tax charge due by taxpayers, where the expenditure:

1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação, incluindo formação profissional, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 (euro):

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a) Appears in invoices documenting supplies of services and acquisitions of goods that are exempt from VAT or taxed at the reduced rate, communicated to the Tax and Customs Authority under Decree-Law No. 198/2012 of 24 August, classified, according to the Portuguese Classification of Economic Activities, Revision 3 (CAE – Rev. 3), approved by Decree-Law No. 381/2007 of 14 November, in the following sectors of activity:

a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:

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i) Section P, class 85 – Education;

i) Secção P, classe 85 - Educação;

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ii) Section G, class 47610 – Retail sale of books in specialised stores;

ii) Secção G, classe 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;

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iii) Section G, class 88910 – Child day-care activities, without accommodation;

iii) Secção G, Classe 88910 - Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento;

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b) Has been communicated under paragraphs 5 and 8.

b) Que tenham sido objeto de comunicação nos termos dos n.os 5 e 8.

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c) Appears in invoices documenting supplies of services communicated to the Tax and Customs Authority under Decree-Law No. 198/2012 of 24 August, or issued on the Tax Portal under Article 115(1)(a), provided that they relate to school meals and the tax identification number is that of a provider of school meal services.

c) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º, desde que as mesmas se refiram a refeições escolares e o número de identificação fiscal seja de um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares.

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d) Relates to the lease of a property or part of a property to household members who are not over 25 years of age and attend educational establishments provided for in paragraph 3 located more than 50 km from the household’s permanent residence:

d) Relativas a arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel, a membros do agregado familiar que não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino previstos no n.º 3, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar:

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i) Where it appears in invoices communicated to the Tax and Customs Authority under Decree-Law No. 198/2012 of 24 August, classified according to the Portuguese Classification of Economic Activities, Revision 3 (CAE – Rev. 3), approved by Decree-Law No. 381/2007 of 14 November, in the sector of activity of Section L, class 68200 – Renting of real estate;

i) Que conste de faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, enquadradas de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, no setor de atividade da secção L, classe 68200 - Arrendamento de bens imobiliários;

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ii) Where it has been communicated by the means described in Article 115(5), whenever the landlords are IRS taxpayers not covered by the obligation to issue invoices; or

ii) Que tenham sido comunicadas utilizando os meios descritos no n.º 5 do artigo 115.º sempre que os senhorios sejam sujeitos passivos de IRS não abrangidos pela obrigação de emissão de fatura; ou

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iii) Where it appears in other documents, in the case of supplies of services and supplies of goods made by the entities referred to in Article 78(6)(b)(ii).

iii) Que constem de outros documentos, no caso de prestações de serviços e transmissões de bens efetuadas pelas entidades a que se refere a subalínea ii) da alínea b) do n.º 6 do artigo 78.º

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2. For the purposes of this article, education and training expenses means the costs of paying for crèches, kindergartens, infant nurseries, schools, educational establishments and other education services, as well as expenditure on school textbooks and books.

2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.

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3. Education and training expenses incurred are deductible only if the services are provided, respectively, by educational establishments forming part of the national education system or recognised as having similar purposes by the competent ministries, or by entities recognised by the ministries responsible for vocational training and, as regards the latter, only to the extent that they have not been treated as a Category B expense.

3 - As despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B.

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4. Training and education expenses are not deductible up to the amount that, in the year concerned, is excluded from taxation under Article 2-A(1)(b) or reimbursed under an education savings plan (Plano Poupança-Educação), as provided for in the applicable legislation.

4 - Não são dedutíveis as despesas de formação e educação até ao montante que no ano em causa seja excluído de tributação nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º-A ou reembolsado no âmbito de um Plano Poupança-Educação, nos termos previstos na legislação aplicável.

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5. Public establishments communicate to the Tax and Customs Authority the amount of the tuition fees and other costs deductible under this article by submitting a return on an official form, to be approved by order (portaria) of the member of the Government responsible for finance, by the end of February of the year following that in which the payment was made.

5 - Os estabelecimentos públicos comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das propinas e demais encargos considerados dedutíveis nos termos deste artigo, mediante a entrega de declaração de modelo oficial, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento.

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6. The preceding paragraph also applies, with the necessary adaptations, to supplies of services and supplies of goods made by the entities referred to in Article 78(6)(b)(ii), except where they issue and communicate invoices.

6 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, às prestações de serviços e transmissões de bens efetuadas pelas entidades a que se refere a subalínea ii) da alínea b) do n.º 6 do artigo 78.º, exceto quando emitam e comuniquem faturas.

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7. Article 78-B(2) to (6) and (8) applies, with the necessary adaptations, to the deduction provided for in this article, without prejudice to Article 78-G.

7 - Os n.os 2 a 6 e 8 do artigo 78.º-B são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à dedução prevista no presente artigo, sem prejuízo do disposto no artigo 78.º-G.

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8. Where the education and training expenses were incurred outside Portuguese territory, the taxpayer may communicate them through the Tax Portal by entering the essential details of the supporting invoice or equivalent document, Article 128 also being applicable.

8 - Caso as despesas de educação e formação tenham sido realizadas fora do território português, pode o sujeito passivo comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte, sendo ainda de observar o disposto no artigo 128.º

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9. The activities provided for in paragraph 1(a) are deemed to include the equivalent activities provided for in the table referred to in Article 151.

9 - Nas atividades previstas na alínea a) do n.º 1 consideram-se abrangidas as atividades equivalentes previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º

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10. For the purposes of paragraph 1(c):

10 - Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1:

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a) Taxpayers must indicate on the Tax Portal which invoices document the acquisitions relating to school meals;

a) Os sujeitos passivos devem indicar no Portal das Finanças quais as faturas que titulam as aquisições referentes a refeições escolares;

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b) The tax identification of providers of school meal services is communicated to the Tax and Customs Authority as laid down by joint order (portaria) of the members of the Government responsible for finance and education.

b) A identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares é comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

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11. For the purposes of paragraph 1(d):

11 - Para efeitos da alínea d) do n.º 1:

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a) A maximum of EUR 400 per year is deductible in respect of rents, and the overall limit of EUR 800 is increased by EUR 300 where the difference relates to rents;

a) É dedutível a título de rendas um valor máximo de 400 (euro) anuais, sendo limite global de 800 (euro) aumentado em 300 (euro) quando a diferença seja relativa a rendas;

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b) The invoices or other document which, under the law, evidences the lease shall be issued with an indication that the lease is to a student living away from home;

b) As faturas ou outro documento que, nos termos da lei, titule o arrendamento serão emitidos com a indicação de que este se destina ao arrendamento de estudante deslocado;

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c) For the purposes of the preceding point, in the case of invoices communicated to the Tax and Customs Authority under Decree-Law No. 198/2012 of 24 August, as currently worded, taxpayers must indicate on the Tax Portal, by the end of February of the year following that of their issue, that they document costs of a lease to a student living away from home;

c) Para efeitos do disposto na alínea anterior, os sujeitos passivos devem, no caso de faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, na sua redação atual, indicar no Portal das Finanças, até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, que as mesmas titulam encargos com arrendamento de estudante deslocado;

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d) This deduction may not be combined, in respect of the same property, with the deduction for housing costs provided for in Article 78-E.

d) A dedução em causa não é cumulável, em relação ao mesmo imóvel, com a dedução relativa a encargos com imóveis prevista no artigo 78.º-E.

What we checked in this article

The 30% rate, the EUR 800 overall limit, the EUR 400 annual rent cap and EUR 300 increase for students living away from home, the 25-year age and 50 km distance conditions, the CAE codes and the end-of-February deadlines are retained.

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Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.

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