1. For all legal purposes, holders of work visas, stay permits (autorização de permanência), temporary stay visas authorising the exercise of an employed professional activity, extensions of stay enabling the exercise of an employed professional activity and study visas granted under Decree-Law No. 244/98 of 8 August, as amended by Law No. 97/99 of 26 July, Decree-Law No. 4/2001 of 10 January and Decree-Law No. 34/2003 of 25 February, shall be deemed holders of a residence permit, and on expiry of the validity of those documents they shall be replaced by residence cards, the provisions on the renewal of temporary residence permits or on the grant of permanent residence permits applying, as the case may be.
1 - Para todos os efeitos legais os titulares de visto de trabalho, autorização de permanência, visto de estada temporária com autorização para o exercício de uma actividade profissional subordinada, prorrogação de permanência habilitante do exercício de uma actividade profissional subordinada e visto de estudo concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, consideram-se titulares de uma autorização de residência, procedendo no termo de validade desses títulos à sua substituição por títulos de residência, sendo aplicáveis, consoante os casos, as disposições relativas à renovação de autorização de residência temporária ou à concessão de autorização de residência permanente.
2. For the purposes of Article 80(1)(a) of Law No. 23/2007 of 4 July, the period of lawful stay under the documents referred to in the preceding paragraph shall be counted.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, é contabilizado o período de permanência legal ao abrigo dos títulos mencionados no número anterior.
3. Applications submitted by holders of the valid documents referred to in paragraph 1 on grounds of a change in identification details, theft, loss or damage shall result in the issue of a duplicate of those documents, of the same nature and with the same period of validity, until they lapse.
3 - Os pedidos apresentados por portadores dos títulos válidos mencionados no n.º 1, por alteração dos elementos de identificação, por furto, extravio ou deterioração determinam a emissão de uma segunda via daqueles títulos, com a mesma natureza e prazo de validade, até à sua caducidade.
4. Applications for extension made by holders of a temporary stay visa issued under Article 38(a) of Decree-Law No. 244/98 of 8 August shall be decided in accordance with Article 49(1), with the necessary adaptations.
4 - Os pedidos de prorrogação formulados por titulares de visto de estada temporária emitido ao abrigo da alínea a) do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, são decididos em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 49.º, com as necessárias adaptações.
5. Applications for extension made by holders of a temporary stay visa issued under Article 38(b) of Decree-Law No. 244/98 of 8 August to family members of foreign nationals holding a visa or extension of stay for medical treatment shall be decided in accordance with Article 49(6).
5 - Os pedidos de prorrogação formulados por titulares de visto de estada temporária emitido ao abrigo da alínea b) do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, a membros da família de cidadãos estrangeiros titulares de visto ou prorrogação de permanência para tratamento médico são decididos em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 49.º
6. Applications for extension made by holders of a temporary stay visa issued under Article 38(b) of Decree-Law No. 244/98 of 8 August to family members of foreign nationals holding a work visa or a study visa shall be decided in accordance with Articles 99 et seq. of Law No. 23/2007 of 4 July and Article 67 of this Regulatory Decree, with the necessary adaptations.
6 - Os pedidos de prorrogação formulados por titulares de visto de estada temporária emitido ao abrigo da alínea b) do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, a membros da família de cidadãos estrangeiros titulares de visto de trabalho ou de visto de estudo são decididos em conformidade com o disposto nos artigos 99.º e seguintes da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e no artigo 67.º do presente decreto regulamentar, com as necessárias adaptações.
7. Applications for extension made by holders of a temporary stay visa issued under Article 38(c) of Decree-Law No. 244/98 of 8 August to family members of foreign nationals holding a stay permit shall be decided in accordance with Articles 99 et seq. of Law No. 23/2007 of 4 July and Article 67 of this Regulatory Decree, with the necessary adaptations.
7 - Os pedidos de prorrogação formulados por titulares de visto de estada temporária emitido ao abrigo da alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, a membros da família de cidadãos estrangeiros titulares de autorização de permanência são decididos em conformidade com o disposto nos artigos 99.º e seguintes da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e no artigo 67.º do presente decreto regulamentar, com as necessárias adaptações.
8. Applications for extension made by holders of a work visa issued under Article 36 of Decree-Law No. 244/98 of 8 August shall be decided in accordance with Article 78 of Law No. 23/2007 of 4 July and Article 63 of this Regulatory Decree, with the necessary adaptations.
8 - Os pedidos de prorrogação formulados por titulares de visto de trabalho emitido ao abrigo do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, são decididos em conformidade com o disposto no artigo 78.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e no artigo 63.º do presente decreto regulamentar, com as necessárias adaptações.
9. Applications for extension made by holders of a study visa issued under Article 35(a) and (b) of Decree-Law No. 244/98 of 8 August shall be decided in accordance with Article 78 of Law No. 23/2007 of 4 July and Article 63 of this Regulatory Decree, with the necessary adaptations and subject to Article 95 of that Law.
9 - Os pedidos de prorrogação formulados por titulares de visto de estudo emitido ao abrigo das alíneas a) e b) do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, são decididos em conformidade com o disposto no artigo 78.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e no artigo 63.º do presente decreto regulamentar, com as necessárias adaptações e observado o disposto no artigo 95.º da citada lei.
10. Applications for extension made by holders of a study visa issued under Article 35(c) and (d) of Decree-Law No. 244/98 of 8 August shall be decided in accordance with Article 78 of Law No. 23/2007 of 4 July and Article 63 of this Regulatory Decree, with the necessary adaptations, and Article 93 of that Law shall be complied with.
10 - Os pedidos de prorrogação formulados por titulares de visto de estudo emitido ao abrigo das alíneas c) e d) do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, são decididos em conformidade com o disposto no artigo 78.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e no artigo 63.º do presente decreto regulamentar, com as necessárias adaptações, devendo ser observado o disposto no artigo 93.º da citada lei.
11. Persons who have held the documents referred to in the preceding paragraphs for at least five years may be granted, as the case may be, a permanent residence permit in accordance with Article 80 of Law No. 23/2007 of 4 July and Article 64 of this Regulatory Decree, with the necessary adaptations.
11 - Aos cidadãos que sejam portadores dos títulos mencionados nos números anteriores há pelo menos cinco anos pode ser concedida, consoante os casos, autorização de residência permanente, de acordo com o disposto no artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, bem como no artigo 64.º do presente decreto regulamentar, com as necessárias adaptações.
12. Long-term resident status may be granted to persons who have held the documents referred to in paragraphs 4 to 8 for a period of not less than five years, in accordance with Articles 125 et seq. of Law No. 23/2007 of 4 July and Article 74 of this Regulatory Decree, with the necessary adaptations.
12 - Pode ser concedido o estatuto de residente de longa duração a cidadãos portadores dos títulos mencionados nos n.os 4 a 8 por um período não inferior a cinco anos, de acordo com o disposto nos artigos 125.º e seguintes da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e no artigo 74.º do presente decreto regulamentar, com as necessárias adaptações.
13. Under Article 217(8) of Law No. 23/2007 of 4 July, and for the purpose of obtaining the identification card provided for in Article 212(1) of that Law, the Immigration and Borders Service (SEF) shall summon holders of documents issued under the previous legislation and replace those documents in accordance with a schedule approved by order (despacho) of the member of the Government responsible for internal administration.
13 - Nos termos do n.º 8 do artigo 217.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e para efeitos de obtenção do cartão de identificação previsto no n.º 1 do artigo 212.º da mesma lei, o SEF convoca os portadores dos títulos emitidos ao abrigo da legislação anterior e procede à respectiva substituição de acordo com uma calendarização aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
14. Until the contingent of job opportunities provided for in Article 59 of Law No. 23/2007 of 4 July is determined, the Institute for Employment and Vocational Training (IEFP) shall adopt provisional measures to publicise, via the Internet, all job offers not filled within 30 days by workers who enjoy preference under the law, the procedures laid down in Articles 20 and 27 to 29 of this Regulatory Decree being applicable.
14 - Até à determinação do contingente de oportunidades de emprego previsto no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, o IEFP adopta as medidas provisórias tendentes a divulgar, através da Internet, todas as ofertas de emprego não preenchidas no prazo de 30 dias por trabalhadores que gozem de preferência nos termos legais, sendo aplicáveis os procedimentos fixados nos artigos 20.º e 27.º a 29.º do presente decreto regulamentar.
15. Up to the limit of the job offers referred to in the preceding paragraph, and provided that the other legal conditions are met, residence visas may be granted for the purpose of obtaining a residence permit for the exercise of an employed professional activity, under Article 30 of this Regulatory Decree.
15 - Até ao limite das ofertas de emprego a que se refere o número anterior, e desde que cumpridas as demais condições legais, podem ser concedidos vistos de residência para obtenção de autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada, nos termos do artigo 30.º do presente decreto regulamentar.
16. Foreign nationals who registered for the purposes of Article 71 of Regulatory Decree No. 6/2004 of 26 April and who, while meeting the conditions laid down therein, have not had their case decided by the date of entry into force of this Regulatory Decree may continue to benefit, within the time limit set by Article 217(4) of Law No. 23/2007 of 4 July, from the rights previously secured to them, this Regulatory Decree applying with the necessary adaptations.
16 - Os cidadãos estrangeiros que se registaram para os efeitos do disposto no artigo 71.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril, e que, reunindo as condições nele previstas, não tenham visto decidido o seu processo até à data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar continuam a poder beneficiar, dentro do limite temporal fixado pelo n.º 4 do artigo 217.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, dos direitos anteriormente assegurados, aplicando-se, com as devidas adaptações, o previsto no presente decreto regulamentar.
Check every cross-reference to Decree-Law No. 244/98 (Articles 35(a)-(d), 36, 38(a)-(c)), to Law No. 23/2007 (Articles 78, 80, 80(1)(a), 93, 95, 99 et seq., 125 et seq., 212(1), 217(4), 217(8)) and to this Regulatory Decree (Articles 20, 27 to 29, 30, 49(1), 49(6), 63, 64, 67, 74), the five-year periods in paragraphs 11 and 12, the range 'paragraphs 4 to 8' in paragraph 12, and the 30-day period in paragraph 14.
We prepare the company side of the file (employment contracts, payroll, tax and social security registrations, proof of activity) and coordinate with immigration lawyers on the application. A written answer and a fixed quote within one working day.
Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.