1. The common draft terms of a cross-border merger must contain the particulars referred to in Article 98 and also:
1 - O projecto comum de fusão transfronteiriça deve conter os elementos referidos no artigo 98.º e ainda:
a) The arrangements for transferring shares or other securities representing the share capital of the company resulting from the cross-border merger;
a) As regras para a transferência de acções ou outros títulos representativos do capital social da sociedade resultante da fusão transfronteiriça;
b) The dates of the accounts of the participating companies used to establish the terms of the cross-border merger;
b) A data do encerramento das contas das sociedades que participam na fusão utilizadas para definir as condições da fusão transfronteiriça;
c) Where applicable, information on the procedures by which arrangements for employees' involvement in determining their participation rights in the company resulting from the cross-border merger are established;
c) Se for caso disso, as informações sobre os procedimentos de acordo com os quais são fixadas as disposições relativas à intervenção dos trabalhadores na definição dos respectivos direitos de participação na sociedade resultante da fusão transfronteiriça;
d) The likely effects of the merger on employment;
d) As prováveis repercussões da fusão no emprego.
e) The draft amendment to the acquiring company's instrument of constitution and, where applicable, its statutes, or the draft instrument of constitution and, where applicable, statutes of the new company.
e) O projeto de alteração a introduzir no contrato e, se for caso disso, nos estatutos da sociedade incorporante, ou o projeto de contrato e, se for caso disso, de estatutos da nova sociedade.
2. Without prejudice to paragraph 11, management of each participating company shall also prepare a report for members and employees setting out the legal and economic grounds for the merger and explaining its implications for employees and the future business of each participating company.
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 11, as administrações de cada uma das sociedades participantes na fusão elaboram, ainda, um relatório destinado aos sócios e aos trabalhadores do qual constem os fundamentos jurídico-económicos da fusão, bem como a explicitação das suas implicações para os trabalhadores e para a atividade futura de cada uma das sociedades participantes na fusão.
3. Without prejudice to paragraphs 9 and 10, the report referred to in the preceding paragraph shall include a section for members and a section for employees; those sections may form part of a single report or constitute two separate reports addressed respectively to members and employees.
3 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10, o relatório previsto no número anterior inclui uma secção destinada aos sócios e uma secção destinada aos trabalhadores, podendo estas secções ser inseridas num relatório único ou constituir dois relatórios separados destinados, respetivamente, aos sócios e aos trabalhadores.
4. The section for members referred to in the preceding paragraph must explain in particular:
4 - A secção do relatório destinada aos sócios a que se refere o número anterior deve, em especial, explicitar os seguintes aspetos:
a) The consideration to be paid to members for acquisition of their interests and the method used to determine it;
a) A contrapartida da aquisição das participações sociais a atribuir aos sócios e o método utilizado para a sua determinação;
b) The exchange ratio of company interests and, where applicable, the method or methods used to determine it;
b) A relação de troca das participações sociais e, se for caso disso, o método ou os métodos utilizados para a sua determinação;
d) The rights available to members under this Chapter.
d) Os direitos de que dispõem os sócios, nos termos do presente capítulo.
5. The section for employees referred to in paragraph 3 must explain in particular:
5 - A secção do relatório destinada aos trabalhadores, a que se refere o n.º 3, deve, em especial, explicitar os seguintes aspetos:
a) The implications of the merger for employment relationships and, where applicable, measures to safeguard those relationships;
a) As implicações da fusão para as relações de trabalho, bem como, se for caso disso, as medidas destinadas a salvaguardar essas relações;
b) Any material changes in applicable employment conditions or the locations where the company carries on business;
b) Quaisquer alterações importantes das condições de trabalho aplicáveis ou dos locais em que a sociedade exerce a sua atividade;
c) How the matters referred to in the preceding points affect the company's subsidiaries, if any.
c) De que forma os fatores previstos nas alíneas anteriores afetam as filiais da sociedade, caso existam.
6. The report or reports referred to in paragraph 3 must be made available electronically, together with the common draft terms, to members and to employees' representatives or, where there are none, to the employees of the participating company, at least six weeks before the date set for the general meeting provided for in Article 117-F(1).
6 - O relatório ou os relatórios a que se refere o n.º 3 devem ser disponibilizados eletronicamente, juntamente com o projeto comum de fusão transfronteiriça, aos sócios e aos representantes dos trabalhadores ou, quando estes não existam, aos trabalhadores da respetiva sociedade participante, com a antecedência mínima de seis semanas em relação à data designada para a reunião da assembleia geral prevista no n.º 1 do artigo 117.º-F.
7. If, by the date set for the general meeting provided for in Article 117-F(1), management receives an opinion from employees' representatives or, where there are none, from employees of the participating company on the matters referred to in paragraphs 2 and 5 of this Article, it shall inform members of this and annex that opinion to the report provided for in paragraph 2.
7 - Se, até à data designada para a reunião da assembleia geral prevista no n.º 1 do artigo 117.º-F, a administração da sociedade receber um parecer dos representantes dos trabalhadores ou, quando estes não existam, dos trabalhadores da respetiva sociedade participante, relativo aos aspetos a que se referem os n.os 2 e 5 do presente artigo, informa os sócios deste facto e anexa este parecer ao relatório previsto no n.º 2.
8. In the case referred to in the preceding paragraph, management shall provide a reasoned response to the opinion of the participating company's employees' representatives or employees by the date set for the general meeting provided for in Article 117-F(1).
8 - No caso previsto no número anterior, a administração da sociedade dirige, até à data designada para a reunião da assembleia geral prevista no n.º 1 do artigo 117.º-F, resposta fundamentada ao parecer dos representantes dos trabalhadores ou dos trabalhadores da respetiva sociedade participante.
9. The section for members referred to in paragraph 3 is not required if all members and holders of other securities carrying voting rights in all companies participating in the merger waive it.
9 - A secção do relatório destinada aos sócios, a que se refere o n.º 3, não é exigida se todos os sócios e portadores de outros títulos que confiram direito de voto de todas as sociedades que participam na fusão a dispensarem.
10. The section for employees referred to in paragraph 3 is not required in respect of a participating company which, together with its subsidiaries, if any, has no more employees than the number of members of its management body.
10 - A secção do relatório destinada aos trabalhadores, a que se refere o n.º 3, não é exigida em relação à sociedade participante na fusão que, com as suas filiais, caso existam, não tenha trabalhadores em número superior ao dos membros do seu órgão de administração.
11. The report provided for in paragraph 2 is not required where both the section for members and the section for employees are dispensed with under paragraphs 9 and 10.
11 - O relatório previsto no n.º 2 não é exigido no caso de, nos termos dos n.os 9 e 10, serem dispensadas quer a secção destinada aos sócios, quer a secção destinada aos trabalhadores.
12. The preceding paragraphs do not prejudice the exercise of the statutory rights to information and consultation of the persons concerned.
12 - O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício pelos interessados dos respetivos direitos de informação e de consulta legalmente previstos.
Separate member/employee reports, six-week access, opinions and reasoned response are retained; the source's employee headcount waiver is translated literally.
We advise on Portuguese company law in English every day: formation, capital, members’ resolutions, managers’ liability and restructuring. A written answer and a fixed quote within one working day.
Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.