Chapter IV · Visas · Section I · Visas granted abroad

Article 51-A Short-stay visa for seasonal work for a period of 90 days or less

Artigo 51.º-A · Visto de curta duração para trabalho sazonal por período igual ou inferior a 90 dias

Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros) · consolidated text, as amended by Law No. 62/2026, checked 26 October 2026

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1. A short-stay visa for seasonal work for a period of 90 days or less is granted to a third-country national who, without prejudice to Article 52, meets the following conditions:

1 - É concedido visto de curta duração para trabalho sazonal por período igual ou inferior a 90 dias a nacional de Estado terceiro que, sem prejuízo do artigo 52.º, preencha as seguintes condições:

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a) Holds a valid employment contract or promise of an employment contract for seasonal work, concluded with a temporary employment agency or an employer established in national territory, which specifies the place, working hours and type of work, as well as its duration, the remuneration to be received and the duration of the paid leave to which they are entitled;

a) Seja titular de contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho válidos para exercício de trabalho sazonal, celebrado com empresa de trabalho temporário ou empregador estabelecido em território nacional que identifique o local, o horário e o tipo de trabalho, bem como a respetiva duração, a remuneração a auferir e a duração das férias pagas a que tenha direito;

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b) Has adequate sickness cover on the same terms as Portuguese citizens, or health insurance for any periods in which they have neither such cover nor corresponding benefits by virtue of the professional activity or as a result of the work to be performed, as well as occupational accident insurance provided by the employer;

b) Tenha proteção adequada na eventualidade de doença, em moldes idênticos aos dos cidadãos nacionais, ou de seguro de saúde, quando existirem períodos em que não beneficie de cobertura deste tipo, nem de prestações correspondentes ao exercício profissional ou em resultado do trabalho a realizar, bem como seguro de acidentes de trabalho disponibilizado pelo empregador;

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c) Has decent accommodation under a lease or equivalent arrangement; the accommodation may also be provided by the employer under Article 56-D(3) and (4);

c) Disponha de alojamento condigno, mediante contrato de arrendamento ou equivalente, podendo o alojamento também ser disponibilizado pelo empregador nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 56.º-D;

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d) In the case of a regulated profession, meets the conditions laid down in national legislation for practising it;

d) Em caso de profissão regulamentada, preencha as condições previstas na legislação nacional para o respetivo exercício;

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e) (Repealed.)

e) (Revogada.)

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2. The remarks field of the visa sticker must state that the visa is issued for the purposes of seasonal work.

2 - No campo de observações da vinheta do visto deve ser feita menção de que este é emitido para efeitos de trabalho sazonal.

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3. The short-stay visa for seasonal work authorises its holder to carry out seasonal work for a period of less than 90 days and is valid as a work permit whenever its holder is exempt from the visa requirement for entering national territory.

3 - O visto de curta duração para trabalho sazonal autoriza o seu titular a exercer atividade laboral sazonal durante período inferior a 90 dias, sendo válido como autorização de trabalho sempre que o seu titular esteja isento de visto para entrar em território nacional.

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4. Refusal of a short-stay visa for seasonal work is governed by the Community Code on Visas.

4 - O indeferimento de visto de curta duração para trabalho sazonal obedece ao disposto no Código Comunitário de Vistos.

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5. The member of the Government responsible for employment, after consulting the social partners, draws up the list of employment sectors in which seasonal work as defined in Article 3(cc) exists, and that list must be communicated to the European Commission.

5 - O membro do Governo responsável pela área do emprego estabelece, após consulta aos parceiros sociais, a lista de setores do emprego onde existe trabalho sazonal tal como definido na alínea cc) do artigo 3.º, devendo a mesma ser comunicada à Comissão Europeia.

What we checked in this article

Check the conditions in paragraph 1 (contract contents, sickness and accident cover, accommodation under Article 56-D(3) and (4), regulated professions), that point (e) is shown as repealed, and the cross-references to Article 52 and Article 3(cc).

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Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.

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