a) May be granted to a person holding specialised technical skills and entitles the holder to enter and stay in national territory for the purpose of seeking work, subject to compliance with the requirements laid down in Article 52;
a) Pode ser concedido ao titular de competências técnicas especializadas habilitando o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com finalidade de procura de trabalho, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 52.º;
b) Authorises the holder to carry out a highly qualified professional activity until the end of the visa’s duration or until a residence permit is granted;
b) Autoriza o seu titular a exercer atividade profissional altamente qualificada, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência;
c) Is granted for a period of 120 days, extendable for a further 60 days, and allows one entry into Portugal.
c) É concedido para um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal.
2. The job-seeker visa includes an appointment date with the services competent to grant residence permits, within the 120 days referred to in the preceding paragraph, and, once the applicant has started a professional activity within that period, confers the right to apply for a residence permit, provided that the applicant meets the general conditions for the grant of a temporary residence permit under Article 77.
2 - O visto para procura de trabalho integra uma data de agendamento nos serviços competentes pela concessão de autorizações de residência, dentro dos 120 dias referidos no número anterior, e confere ao requerente, após o início de atividade profissional naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência, desde que preencha as condições gerais de concessão de autorização de residência temporária, nos termos do artigo 77.º
3. If the maximum period of validity of the job-seeker visa ends without the professional activity and the subsequent document regularisation process having begun, the visa holder must leave the country and may only lodge a new visa application for this purpose one year after the previous visa expired.
3 - No término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho sem que se tenha iniciado a atividade profissional e o processo de regularização documental subsequente, o titular do visto tem de abandonar o País e apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior.
4. The rules applicable to temporary stay visas laid down in Article 56-A(1)(b) and (2), Article 56-B(1) and (2) and Articles 56-C to 56-G apply, with the necessary adaptations, to holders of a job-seeker visa who start a professional activity within the period of validity of the visa.
4 - Aplica-se, com as necessárias adaptações, aos titulares de visto para procura de trabalho que iniciem atividade profissional dentro do limite de validade do visto, as regras aplicáveis aos vistos de estada temporária, previstas na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 56.º-A, nos n.os 1 e 2 do artigo 56.º-B e nos artigo 56.º-C a 56.º-G.
5. The specialised technical skills referred to in paragraph 1(a) are defined by order (portaria) of the members of the Government responsible for foreign affairs, migration, education and labour.
5 - As competências técnicas especializadas referidas na alínea a) do n.º 1 são definidas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das migrações, da educação e do trabalho.
Check the 120-day validity, the 60-day extension, the single entry, the one-year waiting period in paragraph 3 and the cross-references to Articles 52, 77, 56-A(1)(b) and (2), 56-B(1) and (2) and 56-C to 56-G.
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Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.