1. Without prejudice to the applicable special conditions, to be granted a residence permit the applicant must meet the following cumulative requirements:
1 - Sem prejuízo das condições especiais aplicáveis, para a concessão da autorização de residência deve o requerente satisfazer os seguintes requisitos cumulativos:
a) Possession of a valid residence visa granted for one of the purposes provided for in this Law for the grant of a residence permit, or possession of a job-seeker visa;
a) Posse de visto de residência válido, concedido para uma das finalidades previstas na presente lei para a concessão de autorização de residência, ou posse de visto para procura de trabalho;
b) Absence of any fact which, had it been known to the competent authorities, should have prevented the grant of the visa;
b) Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto;
c) Presence in Portuguese territory, without prejudice to Article 58(6);
c) Presença em território português, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 58.º;
d) Possession of means of subsistence, as defined by the order (portaria) referred to in Article 52(1)(d);
d) Posse de meios de subsistência, tal como definidos pela portaria a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º;
f) Registration with social security, where applicable;
f) Inscrição na segurança social, sempre que aplicável;
g) No conviction for an offence which in Portugal is punishable by a custodial sentence of more than one year;
g) Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
h) Not being within a period of entry and stay ban on national territory following a removal measure;
h) Não se encontrar no período de interdição de entrada e de permanência em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento;
i) No alert in the Schengen Information System;
i) Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen;
j) No alert in the UCFE Integrated Information System (SII UCFE) for the purposes of refusal of entry and stay or of return, under Articles 33 and 33-A.
j) Ausência de indicação no SII UCFE para efeitos de recusa de entrada e de permanência ou de regresso, nos termos dos artigos 33.º e 33.º-A.
2. Without prejudice to the applicable special provisions, the grant of a residence permit may be refused on grounds of public policy, public security or public health.
2 - Sem prejuízo das disposições especiais aplicáveis, pode ser recusada a concessão de autorização de residência por razões de ordem pública, segurança pública ou saúde pública.
3. The grant or renewal of a residence permit may be refused to third-country nationals who are the subject of European Union restrictive measures.
3 - Pode ser recusada a concessão ou a renovação de autorização de residência a nacionais de países terceiros, alvo de medidas restritivas da União Europeia.
4. A refusal of a residence permit on grounds of public health may be based only on the diseases defined in the applicable instruments of the World Health Organization or on other infectious diseases or contagious parasitic diseases that are the subject of protective measures in national territory.
4 - A recusa de autorização de residência com fundamento em razões de saúde pública só pode basear-se nas doenças definidas nos instrumentos aplicáveis da Organização Mundial de Saúde ou em outras doenças infecciosas ou parasitárias contagiosas objecto de medidas de protecção em território nacional.
5. Applicants for a residence permit may be required to undergo a medical examination in order to certify that they do not suffer from any of the diseases referred to in the preceding paragraph, and to undergo appropriate medical measures.
5 - Pode ser exigida aos requerentes de autorização de residência a sujeição a exame médico, a fim de que seja atestado que não sofrem de nenhuma das doenças mencionadas no número anterior, bem como às medidas médicas adequadas.
6. Whenever the applicant is the subject of an alert for return or for refusal of entry and stay issued by a Member State of the European Union or by a State in which the Convention implementing the Schengen Agreement is in force, that State must be consulted beforehand in accordance with Article 27 of Regulation (EU) 2018/1861 or Article 9 of Regulation (EU) 2018/1860, both of the European Parliament and of the Council of 28 November 2018.
6 - Sempre que o requerente seja objeto de indicação de regresso ou de recusa de entrada e de permanência, emitida por um Estado membro da União Europeia ou onde vigore a Convenção de Aplicação, este deve ser previamente consultado em conformidade com o artigo 27.º do Regulamento (UE) 2018/1861 ou com o artigo 9.º do Regulamento (UE) 2018/1860, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018.
7. For the purposes of the preceding paragraph, except where the alert relates solely to illegal stay by overstaying the authorised period of stay, the exceptional regime provided for in Article 123 applies, and the final decision must be supported by a reasoned proposal setting out the interest of the Portuguese State in granting or maintaining the right of residence.
7 - Para efeitos do disposto no número anterior, com exceção dos casos em que a indicação diga respeito apenas a permanência ilegal por excesso do período de estada autorizada, é aplicável o regime excecional previsto no artigo 123.º, sendo a decisão final instruída com proposta fundamentada que explicite o interesse do Estado Português na concessão ou na manutenção do direito de residência.
Check the ten cumulative requirements in paragraph 1(a) to (j), the cross-references to Articles 58(6), 52(1)(d), 33, 33-A and 123, the one-year custodial sentence threshold, and the prior-consultation rule and its overstay exception in paragraphs 6 and 7.
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Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.