1. An EU Blue Card holder who has resided for at least 12 months as an EU Blue Card holder in the Member State that first granted it may move to Portugal to carry out a highly qualified activity and be accompanied by their family members; that period is reduced to six months where the holder has already exercised the right to mobility in another Member State.
1 - O titular de 'cartão azul UE' que tenha residido pelo menos 12 meses como titular de 'cartão azul UE' no Estado-Membro que lho concedeu pela primeira vez, pode deslocar-se para Portugal para efeitos de exercício de uma atividade altamente qualificada e fazer-se acompanhar dos seus familiares, período que é reduzido para seis meses, desde que já tenha exercido o direito à mobilidade num outro Estado-Membro.
2. For the purposes of the preceding paragraph, applications for an EU Blue Card in national territory and, where applicable, for a residence permit for family reunification must be submitted within 30 days after the entry into national territory of, respectively, the holder of the other Member State’s EU Blue Card or their family members; the applications may be made simultaneously.
2 - Nos termos do número anterior, os pedidos de 'cartão azul UE' em território nacional e, quando aplicável, de autorização de residência para efeitos de reagrupamento familiar, devem ser apresentados no prazo de 30 dias após a entrada em território nacional respetivamente do titular de 'cartão azul UE' de outro Estado-Membro ou dos seus familiares, podendo os pedidos ser efetuados em simultâneo.
3. The application referred to in the preceding paragraph must be accompanied by documents proving that the applicant holds an EU Blue Card granted by another Member State and meets the conditions of Article 121-B(1), without prejudice to the applicant being authorised to carry out a professional activity as soon as one month has elapsed from the submission of the application.
3 - O pedido referido no número anterior é instruído com os documentos comprovativos de que é titular de um 'cartão azul UE' concedido por outro Estado-Membro e de que preenche as condições do n.º 1 do artigo 121.º-B, sem prejuízo de o requerente estar autorizado a exercer atividade profissional logo que decorrido um mês sobre a apresentação do pedido.
4. Article 121-D(4) applies to the residence permit for long-term mobility, without prejudice to the time limit laid down therein being reduced to 10 days.
4 - É aplicável à autorização de residência para mobilidade de longo prazo o disposto no n.º 4 do artigo 121.º-D, sem prejuízo da redução do prazo aí previsto para 10 dias.
5. Where the conditions for long-term mobility laid down in paragraph 3 are met, the decision is notified to the applicant in writing within no more than 30 days from the submission of the application, extendable by an equal period depending on the complexity of the application, and an EU Blue Card is issued under Article 121-E bearing the entry ‘EU Blue Card mobility’ in the ‘type of permit’ field, which authorises the holder to reside in national territory to carry out a highly qualified professional activity.
5 - Caso estejam preenchidas as condições de mobilidade de longa duração previstas no n.º 3, a decisão é notificada ao requerente, por escrito, em prazo não superior a 30 dias a contar da apresentação do pedido, prorrogável por igual período em função da complexidade do mesmo, e é emitido 'cartão azul UE' nos termos do artigo 121.º-E, devendo ser inscrita na rubrica 'tipo de título' a menção 'mobilidade cartão azul UE', que o autoriza a residir em território nacional para exercício de atividade profissional altamente qualificada.
6. Article 121-A(2) applies to the right to family reunification of applicants for long-term mobility, with the following adaptations:
6 - Ao direito ao reagrupamento familiar dos requerentes de mobilidade de longa duração é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 121.º-A, com as seguintes adaptações:
a) The family members of the holder of an EU Blue Card granted by another Member State have the right to enter and stay in national territory, without any formalities, on the basis of the valid residence permits obtained there as family members of an EU Blue Card holder;
a) Os membros da família do titular de um 'cartão azul UE' concedido por outro Estado-Membro têm o direito de entrar e permanecer em território nacional, com dispensa de quaisquer formalidades, com base nas autorizações de residência válidas aí obtidas na qualidade de membros da família de um titular de um 'cartão azul UE';
b) While the procedure is pending, the lapse or cancellation of the family member’s residence card issued by the other Member State does not affect the family member’s right to stay in national territory until the final decision, by means of an extension of their stay under Article 71;
b) Na pendência do procedimento, a caducidade ou o cancelamento do título de residência do membro da família emitido pelo outro Estado-Membro não prejudica o direito de o membro da família permanecer em território nacional, até decisão final, mediante prorrogação da respetiva permanência nos termos do artigo 71.º;
c) If the conditions for family reunification are met and the family members join the holder of the right after the EU Blue Card has been granted, the 30-day time limit for a decision applies, counted from the date of submission of the application and extendable by an equal period where the application is complex;
c) Se estiverem reunidas as condições para o reagrupamento familiar, e os membros da família se reunirem ao titular do direito após a concessão do 'cartão azul UE', aplica-se o prazo de decisão de 30 dias a contar da data de apresentação do pedido, prorrogável por igual período em caso de complexidade do pedido;
d) It does not apply to the family members of EU Blue Card holders who are beneficiaries of the right of movement under Union law.
d) Não se aplica aos membros da família dos titulares de 'cartão azul UE' que sejam beneficiários do direito de circulação nos termos do direito da União.
Check the 12-month / six-month residence periods, the 30-day filing and decision time limits, the one-month work authorisation, the reduction to 10 days of the Article 121-D(4) time limit, and the cross-references to Articles 71, 121-A(2), 121-B(1) and 121-E.
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Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.