Chapter VI · Residence in national territory · Section II · Residence permit · Subsection III · Residence permit for research, study, traineeship or voluntary service

Article 91-C Mobility of researchers

Artigo 91.º-C · Mobilidade dos investigadores

Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros) · consolidated text, as amended by Law No. 62/2026, checked 26 October 2026

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1. A third-country national holding a residence card marked ‘researcher’ or ‘researcher mobility’ issued by a Member State of the European Union is authorised to enter and stay in national territory in order to carry out part of their research in a recognised host organisation in national territory, and also to teach, for a maximum period of 180 days in any 360-day period in each Member State; the members of their family are entitled to accompany them on the basis of the residence permit granted by that Member State, provided that they hold a valid passport, with no other formalities required, and that they are not entered in the Schengen Information System for the purposes of refusal of entry and stay.

1 - O nacional de Estado terceiro com título de residência 'investigador' ou 'mobilidade investigador' concedido por um Estado membro da União Europeia está autorizado a entrar e permanecer em território nacional para realizar parte da investigação num organismo de acolhimento reconhecido em território nacional, e também para lecionar, durante um período máximo de 180 dias por cada período de 360 dias em cada Estado membro, sendo aplicável aos membros da sua família o direito de os acompanhar, com base na autorização de residência concedida por esse Estado membro e na condição de serem possuidores de passaporte válido, com dispensa de quaisquer outras formalidades, e de não estarem inseridos no Sistema de Informação Schengen para efeitos de recusa de entrada e permanência.

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2. Without prejudice to the preceding paragraph, a third-country national holding a residence card marked ‘researcher’ or ‘researcher mobility’ issued by a Member State of the European Union who intends to stay in national territory in order to carry out research in a recognised host organisation in national territory, including teaching activity, for a period exceeding 180 days must submit to the Agency for Integration, Migration and Asylum (AIMA) an application for a residence permit for long-term mobility in accordance with this Article.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o nacional de Estado terceiro com título de residência 'investigador' ou 'mobilidade investigador' concedido por um Estado membro da União Europeia que pretenda permanecer em território nacional para realizar investigação num organismo de acolhimento reconhecido em território nacional, incluindo atividade docente, durante um período superior a 180 dias, deve formular junto da AIMA, I. P., um pedido de autorização de residência para mobilidade de longa duração nos termos do disposto no presente artigo.

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3. The application referred to in the preceding paragraph and, where applicable, the application for a residence permit for the purpose of family reunification must be submitted within 30 days of entry into national territory or, if the researcher benefits from paragraph 1, 30 days before the end of the 180-day period provided for therein, accompanied by documents proving that the researcher holds a valid residence permit issued by another Member State and meets the conditions laid down in Articles 77 and 91-B.

3 - O pedido referido no número anterior e, quando aplicável, o pedido de autorização de residência para efeitos de reagrupamento familiar devem ser apresentados no prazo de 30 dias após a entrada em território nacional ou, se o investigador beneficiar do disposto no n.º 1, 30 dias antes do termo do prazo de 180 dias aí previsto, sendo acompanhado de documentos comprovativos de que é titular de autorização de residência válida emitida por outro Estado membro e de que preenche as condições previstas nos artigos 77.º e 91.º-B.

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4. For the purpose of submitting the application and while the procedure is pending, the applicant for the permit is authorised to:

4 - Para efeitos de apresentação do pedido e na pendência do procedimento, o requerente da autorização está autorizado a:

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a) Stay in national territory, without being subject to the visa requirement;

a) Permanecer em território nacional, não estando sujeito à obrigação de visto;

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b) Carry out part of their research until a final decision is taken on the long-term mobility application, provided that the 180-day period for short-term mobility or the period of validity of the residence card issued by the other Member State is not exceeded.

b) Efetuar parte da sua investigação até decisão final do pedido de mobilidade de longo prazo, desde que não seja ultrapassado o período de 180 dias para a mobilidade de curta duração ou o prazo de validade do título de residência emitido pelo outro Estado membro.

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5. In the event of renewal, the residence permit for long-term mobility remains in force even if the residence card issued by the other Member State has lapsed.

5 - Em caso de renovação, a autorização de residência para mobilidade de longa duração vigora mesmo que o título de residência emitido pelo outro Estado membro tenha caducado.

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6. Decisions on an application submitted under paragraph 3 are communicated in writing to the applicant within a maximum of 90 days from the date of its submission, and to the authorities of the other Member State that issued the residence permit, preferably by electronic means.

6 - As decisões proferidas sobre o pedido apresentado nos termos do n.º 3 são comunicadas, por escrito, ao requerente, no prazo máximo de 90 dias a contar da data da respetiva apresentação, bem como às autoridades do outro Estado membro que emitiu a autorização de residência, preferencialmente por via eletrónica.

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7. Renewal of the residence permit for long-term mobility is governed by Article 78 and this subsection.

7 - A renovação da autorização de residência para mobilidade de longa duração obedece ao disposto no artigo 78.º e na presente subsecção.

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8. An application for the grant or renewal of a permit for long-term mobility may be refused:

8 - O pedido de concessão ou de renovação de autorização para mobilidade de longa duração pode ser indeferido:

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a) If the conditions laid down in Article 91-A(3) are not met or if Article 95 applies;

a) Se não forem cumpridas as condições previstas no n.º 3 do artigo 91.º-A ou se for aplicável o previsto no artigo 95.º;

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b) If the holder is considered a threat to public policy, public security or public health, or if the residence card issued by the other Member State has lapsed or been cancelled during the examination of the application.

b) Se o titular for considerado uma ameaça para a ordem pública, a segurança pública ou a saúde pública ou se o título de residência emitido pelo outro Estado membro tiver caducado ou sido cancelado durante a análise do pedido.

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9. Article 85(1) and Article 95(2) apply to decisions to cancel or not to renew the residence permit for long-term mobility.

9 - Às decisões de cancelamento ou não renovação da autorização de residência para mobilidade de longa duração é aplicável o n.º 1 do artigo 85.º e o n.º 2 do artigo 95.º

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10. Article 96(4) and (6) apply to decisions refusing the grant or renewal of, and to decisions cancelling, the residence permit for long-term mobility of researchers.

10 - Às decisões de indeferimento de concessão ou de renovação e de cancelamento da autorização de residência para mobilidade de longo prazo de investigadores aplica-se o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 96.º

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11. A researcher whose application for a residence permit for long-term mobility under this Article is granted is issued a residence card in accordance with the uniform format laid down in Council Regulation (EC) No 1030/2002 of 13 June 2002, bearing the entry ‘researcher mobility’ in the ‘type of permit’ field.

11 - Ao investigador a quem seja deferido o pedido de autorização de residência para mobilidade de longa duração nos termos do disposto no presente artigo é emitido um título de residência de acordo com o modelo uniforme previsto no Regulamento (CE) n.º 1030/2002, do Conselho, de 13 de junho de 2002, devendo ser inscrita na rubrica 'tipo de título' a menção 'mobilidade investigador'.

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12. The family members of a researcher whose long-term mobility application has been granted are granted a residence permit for the purpose of family reunification under this Law, and both applications may be submitted simultaneously in the same procedure.

12 - Aos membros da família do investigador a quem tenha sido deferido um pedido de mobilidade de longa duração é concedida autorização de residência para efeitos de reagrupamento familiar, nos termos da presente lei, podendo ambos os pedidos ser apresentados em simultâneo no âmbito do mesmo processo.

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13. For the purposes of paragraph 1, and whenever the residence permit was issued by a Member State that does not apply the Schengen acquis in full, AIMA may require the researcher to provide a statement from the host entity specifying the mobility conditions, and may require the members of the researcher’s family to hold a valid residence permit and to provide proof that they are accompanying the researcher.

13 - Para efeitos do disposto no n.º 1, e sempre que a autorização de residência tenha sido emitida por Estado membro que não aplique integralmente o acervo de Schengen, a AIMA, I. P., pode exigir ao investigador declaração da entidade de acolhimento que especifique as condições de mobilidade, bem como aos membros da sua família, a posse de uma autorização de residência valida e comprovativo de que estão a acompanhar o investigador.

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14. A researcher holding a residence permit issued under Article 91-B, and the members of their family holding residence permits, may enter and stay in national territory if they cease to meet the mobility conditions in a Member State of the European Union, at the request of that Member State, and also where their residence permit in national territory has lapsed or been cancelled during the period of mobility in that Member State.

14 - O investigador com autorização de residência emitida ao abrigo do artigo 91.º-B, bem como os membros da sua família com autorização de residência, podem entrar e permanecer em território nacional, se deixarem de preencher condições de mobilidade num Estado membro da União Europeia, a pedido deste, bem como quando a sua autorização de residência em território nacional tiver caducado ou sido cancelada durante o período de mobilidade nesse Estado membro.

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Verify the 180-day/360-day limits, the 30-day filing limits, the 90-day decision limit and the cross-references to Articles 77, 78, 85(1), 91-A(3), 91-B, 95, 95(2) and 96(4) and (6), in particular whether paragraph 8(a) is meant to refer to Article 91-A(3) when paragraph 3 refers to Article 91-B.

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Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.

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