Chapter VI · Residence in national territory · Section II · Residence permit · Subsection VII · Residence permit: EU Blue Card

Article 121-A Beneficiaries of the EU Blue Card

Artigo 121.º-A · Beneficiários do 'cartão azul UE'

Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros) · consolidated text, as amended by Law No. 62/2026, checked 26 October 2026

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1. The EU Blue Card is the residence card that entitles its holder to reside and to pursue a highly qualified activity in national territory, under the terms of and in accordance with this section.

1 - O 'cartão azul UE' é o título de residência que habilita o seu titular a residir e a exercer, em território nacional, uma atividade altamente qualificada, nos termos e de acordo com o disposto na presente secção.

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2. With the exception of EU Blue Card holders who are beneficiaries of international protection granted under Law No. 27/2008 of 30 June, EU Blue Card beneficiaries are entitled to family reunification under Section IV, with the following adaptations:

2 - Com exceção dos titulares de 'cartão azul UE' que sejam beneficiários de proteção internacional concedida nos termos da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, os beneficiários do 'cartão azul UE' têm direito ao reagrupamento familiar nos termos da secção IV, com as seguintes adaptações:

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a) For the purpose of calculating the period after which the right of residence becomes autonomous, laid down in Article 107(3), periods of residence in other Member States may be cumulated;

a) Para cálculo do prazo de autonomização do direito de residência previsto no n.º 3 do artigo 107.º é possível cumular o período de residência noutros Estados-Membros;

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b) Where the applications are submitted simultaneously, the decision taken is notified at the same time, with the corresponding issue of the residence cards;

b) Quando os pedidos forem efetuados em simultâneo, a decisão adotada é notificada ao mesmo tempo, com a correspondente emissão dos títulos de residência;

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c) The right to family reunification does not apply to family members of an EU Blue Card holder who are beneficiaries of the right of free movement under Union law.

c) O direito ao reagrupamento familiar não é aplicável aos membros da família do titular de 'cartão azul UE' que sejam beneficiários do direito de livre circulação ao abrigo do direito da União.

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3. Third-country nationals may not benefit from an EU Blue Card if they:

3 - Não podem beneficiar de 'cartão azul UE' os nacionais de Estados terceiros que:

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a) Have applied for international protection under Law No. 27/2008 of 30 June and are awaiting a final decision on their status, are authorised to reside in a Member State under temporary protection, or have applied for a residence permit on that ground and are awaiting a decision on their status;

a) Tenham requerido proteção internacional ao abrigo da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, e aguardem uma decisão definitiva sobre o seu estatuto, estejam autorizados a residir num Estado-Membro ao abrigo da proteção temporária ou tenham requerido autorização de residência por esse motivo e aguardem uma decisão sobre o seu estatuto;

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b) Are family members of EU citizens, in accordance with Law No. 37/2006 of 9 August;

b) Sejam familiares de cidadãos da União Europeia, em conformidade com a Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

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c) Have applied for or hold a residence permit for research activity under Article 90(1);

c) Tenham requerido ou sejam titulares de autorização de residência para atividade de investigação, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º;

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d) Enjoy long-term resident status in another EU Member State under Article 116(1)(a) and (b);

d) Beneficiem do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da UE, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 116.º;

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e) Stay in Portugal for reasons of a temporary nature, to carry out investment-related trade activities, as seasonal workers or as workers posted in the context of the provision of a service, with the exception of intra-corporate transferees;

e) Permaneçam em Portugal por motivos de caráter temporário, para exercerem atividades de comércio relacionadas com investimento, como trabalhadores sazonais ou destacados no âmbito de uma prestação de serviço, com exceção dos trabalhadores transferidos dentro das empresas;

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f) By virtue of an agreement concluded between the European Union and the third country of nationality, enjoy rights of free movement equivalent to those of EU citizens;

f) Por força de um acordo celebrado entre a União Europeia e o Estado terceiro da nacionalidade, beneficiem de direitos em matéria de livre circulação equivalentes aos dos cidadãos da União Europeia;

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g) Have had their expulsion suspended for reasons of fact or law.

g) Tenham a sua expulsão suspensa por razões de facto ou de direito.

What we checked in this article

Check the exception for beneficiaries of international protection in paragraph 2, the adaptations in paragraph 2(a) to (c), the exclusions in paragraph 3(a) to (g), and the cross-references to Law No. 27/2008, Law No. 37/2006, Article 90(1), Article 107(3) and Article 116(1)(a) and (b).

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Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.

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