1. A temporary stay visa for seasonal work for a period exceeding 90 days is granted to a third-country national who, without prejudice to Article 52, meets the conditions laid down in Article 51-A(1)(a) to (d) and holds a travel document valid for the period of validity of the visa.
1 - É concedido visto de estada temporária para trabalho sazonal por período superior a 90 dias ao cidadão nacional de Estado terceiro que, sem prejuízo do artigo 52.º, preencha as condições previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 51.º-A e seja titular de documento de viagem válido, pelo prazo de validade do visto.
2. Article 51-A(5) applies to a temporary stay visa granted under this Article.
2 - Ao visto de estada temporária concedido nos termos do presente artigo é aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 51.º-A.
3. A temporary stay visa granted under this Article is valid for the duration of the employment contract and may not exceed 9 months in any 12-month period.
3 - O visto de estada temporária concedido nos termos do presente artigo tem a validade do contrato de trabalho, não podendo ser superior a 9 meses num período de 12 meses;
4. If the temporary stay visa is valid for less than 9 months, the stay may be extended up to a limit of 9 months in any 12-month period, under Article 71-A.
4 - Se a validade do visto de estada temporária for inferior a 9 meses, pode ser prorrogada a permanência até ao limite de 9 meses num período de 12 meses, nos termos do artigo 71.º-A.
5. A statement that the visa is issued for the purpose of seasonal work is entered in the ‘remarks’ field of the visa sticker.
5 - No campo de 'observações' da vinheta de visto é inserida a menção de que este é emitido para efeitos de trabalho sazonal.
Check the cross-references to Article 52, Article 51-A(1)(a) to (d) and (5) and Article 71-A, and the 9-months-in-12 ceiling.
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Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.