1. An application for a short-stay visa shall be accompanied by proof of the purpose and conditions of the intended stay.
1 - O pedido de visto de curta duração é acompanhado de prova do objectivo e das condições da estada prevista.
2. For the purposes of Article 51(2) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, a short-stay visa may be issued for one, two or multiple entries, and its period of validity may not exceed five years.
2 - Para efeitos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, o visto de curta duração pode ser emitido para uma, duas ou múltiplas entradas, não podendo o prazo de validade exceder cinco anos.
3. For the purposes of Article 51(3) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, a multiple-entry short-stay visa is issued with a period of validity of between six months and five years.
3 - Para efeitos do n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, o visto de curta duração para múltiplas entradas é emitido com um prazo de validade compreendido entre seis meses e cinco anos.
Check the validity limits (not exceeding five years; between six months and five years for multiple entries) and the cross-references to Article 51(2) and (3) of the Law.
We prepare the company side of the file (employment contracts, payroll, tax and social security registrations, proof of activity) and coordinate with immigration lawyers on the application. A written answer and a fixed quote within one working day.
Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.