1. An application for a temporary stay visa under Article 54(1)(f) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, shall be accompanied by proof of the exceptional situation; for this purpose, account is taken of the temporary stay of third-country nationals covered by bilateral agreements, protocols or similar instruments, in particular on working holidays, under the conditions and terms laid down therein.
1 - O pedido de visto de estada temporária previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, é acompanhado do comprovativo da situação de excecionalidade, relevando, para o efeito, a estada temporária de cidadãos nacionais de países terceiros que se encontrem abrangidos pelos acordos, protocolos ou instrumentos similares bilaterais, nomeadamente sobre trabalhos em férias, nas condições e termos aí previstos.
2. For the purposes of Article 54(1)(f) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, an application for a temporary stay visa to attend a programme of study lasting one year or less at an educational establishment, or in the context of a pupil exchange of the same duration, shall be accompanied by:
2 - Para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, o visto de estada temporária para frequência de um programa de estudo de duração igual ou inferior a um ano em estabelecimento de ensino, ou no âmbito de intercâmbio de estudantes com a mesma duração, é acompanhado de:
a) A document issued by the educational establishment confirming acceptance of the enrolment;
a) Documento emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo da aceitação da matrícula;
b) A declaration confirming that the student will be hosted by a family, under the conditions laid down in Article 62(6)(c) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended; or
b) Declaração comprovativa de acolhimento por família, nas condições previstas na alínea c) do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual; ou
3. For the purposes of Article 54(1)(f) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, an application for a temporary stay visa for a professional traineeship shall be accompanied by a document issued by an officially recognised company or vocational training body attesting admission to the traineeship, the traineeship programme and, where necessary, the training contract and the programme schedule.
3 - Para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, o visto de estada temporária para estágio profissional é acompanhado de documento emitido por empresa ou organismo de formação profissional oficialmente reconhecido atestando a admissão no estágio, o respetivo programa e, se necessário, o contrato de formação e a calendarização do programa.
4. For the purposes of Article 54(1)(f) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, a temporary stay visa for voluntary service requires proof of the minimum age set by order (portaria) of the member of the Government responsible for internal administration, and the application shall be accompanied by a document issued by the officially recognised organisation responsible in Portugal for the voluntary service programme, attesting admission.
4 - Para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, o visto de estada temporária para voluntariado obedece à comprovação da idade mínima fixada em portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sendo acompanhado de documento emitido pela organização responsável em Portugal pelo programa de voluntariado, oficialmente reconhecida, que ateste a admissão.
5. For the purposes of Article 54(1)(f) of Law No. 23/2007 of 4 July, as amended, a temporary stay visa in the context of international commitments on the freedom to provide services shall be issued upon submission of the following documents:
5 - Para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, o visto de estada temporária no âmbito dos compromissos internacionais ao nível da liberdade de prestação de serviços é emitido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Contract for the provision of services concluded between the foreign national and the final consumer;
a) Contrato de prestação de serviços celebrado entre o cidadão estrangeiro e o consumidor final;
b) Certificate attesting possession of the technical qualifications required for the provision of the service in question.
b) Certificado de posse das habilitações técnicas requeridas para a prestação do serviço em causa.
Check the repeated reference to Article 54(1)(f) of Law No. 23/2007, the reference to Article 62(6)(c), the alternative (‘or’) between points (b) and (c) of paragraph 2, the one-year ceiling for study programmes and pupil exchanges, and the documents required for traineeships, voluntary service and the provision of services.
We prepare the company side of the file (employment contracts, payroll, tax and social security registrations, proof of activity) and coordinate with immigration lawyers on the application. A written answer and a fixed quote within one working day.
Unofficial English translation prepared by BCA Portugal for reference. Only the Portuguese text published in the Diário da República has legal force. Editorial notes are ours and are not part of the statute.