Análise · Prestação de contas

Prestação de contas de uma sociedade portuguesa: o que preparar, aprovar, entregar e pagar, e até quando

Todas as Lda e SA fecham o ano da mesma maneira. A gerência prepara e assina as contas, os sócios aprovam-nas, o contabilista certificado entrega a Modelo 22 e depois a IES, e o registo do beneficiário efetivo é confirmado. Numa sociedade com exercício coincidente com o ano civil, quatro datas seguram tudo. Duas delas não se deslocam quando calham num fim de semana.

Texto do CSC, do CRC e do CIRC Limites de dimensão de 2026 Qualquer fim de exercício
Exercício que termina a 31 de dezembro
Aprovar o relatório e as contasTrês meses; cinco para grupos31 mar
Modelo 22 e acerto de IRCSeja ou não dia útil31 mai
IES e depósito das contasSeja ou não dia útil15 jul
Confirmação anual do RCBESalvo se já feita na IES31 dez
As datas de 30 de junho da Modelo 22 em 2025 e 2026 resultaram de prorrogações por despacho. A lei continua a dizer maio.
O ano numa imagem

Preparar, aprovar, entregar, pagar, confirmar

Cada passo depende do anterior. O depósito das contas não se faz sem a ata que as aprova.

1
A gerência prepara e assina

Os gerentes elaboram o relatório de gestão e as contas do exercício e submetem-nos aos sócios (art. 65.º(1) CSC). O contabilista certificado fecha a contabilidade e assina as demonstrações financeiras.

jan – mar
2
Os sócios aprovam

Deliberação dos sócios numa Lda, assembleia geral anual numa SA. Decide também o destino do resultado e fica registada em ata.

Até 31 mar
3
Entrega da Modelo 22 e pagamento do IRC

A declaração de rendimentos do IRC e o imposto que ainda falta pagar depois dos pagamentos por conta do ano.

Até 31 mai
4
Entrega da IES e depósito das contas

Uma só entrega para o registo, a AT e as entidades estatísticas. O dossier fiscal tem de estar completo no mesmo dia.

Até 15 jul
5
Pagamentos por conta e, depois, o RCBE

Três prestações por conta do imposto do ano em curso e, depois, a declaração de confirmação anual do beneficiário efetivo, salvo se já foi feita na IES.

jul – dez
Calculadora

Os prazos da sua prestação de contas, com data

Escolha o mês em que termina o exercício e o ano em que termina. Cada data mostra a sua base legal, e os fins de semana são tratados pela regra dessa data e não por uma regra geral.

Os prazos da sua prestação de contas Corre no seu navegador. Nada é enviado para lado nenhum.
Um exercício diferente do ano civil tem de coincidir com o período contabilístico e manter-se durante pelo menos cinco períodos.
O único caso em que a aprovação tem cinco meses em vez de três.
Os pagamentos por conta de fim de mês que calhem em fim de semana ou feriado nacional passam para o dia útil seguinte, segundo a nota da agenda da AT; confirme-os na Agenda Fiscal desse ano. As datas da Modelo 22 e da IES nunca se deslocam. As prorrogações por despacho não são previstas. Indicativo, não é aconselhamento.
Preparação

Quem prepara as contas e quem as assina

Gerência
A gerência prepara; todos os gerentes assinam

O relatório de gestão e as contas têm de ser assinados por todos os membros da gerência (art. 65.º(3) CSC). O gerente que se recuse a assinar tem de justificar a recusa no próprio documento e explicá-la aos sócios. O relatório tem de incluir uma proposta fundamentada de aplicação de resultados. Uma microentidade dispensa o relatório de gestão se divulgar a informação sobre quotas ou ações próprias no rodapé do balanço (art. 66.º(6) CSC).

Um gerente não residente assina como qualquer outro
Contabilista
Um contabilista certificado assina as demonstrações

A sociedade tem de dispor de contabilidade organizada que permita o controlo do lucro tributável (art. 123.º(1) CIRC). A escrituração não pode ter um atraso superior a 90 dias. Assinar as demonstrações financeiras e as declarações fiscais que nelas se baseiam é ato reservado ao contabilista certificado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10 do Estatuto da OCC.

Reservado aos membros da OCC

Para efeitos fiscais, as contas seguem o SNC, o Sistema de Normalização Contabilística. A categoria de dimensão decide que versão se aplica. Uma entidade pertence a uma categoria se não ultrapassar dois dos três limites. Os limites abaixo aplicam-se aos períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026, nos termos do Decreto-Lei 158/2009, na redação dada pelo Decreto-Lei 126-B/2025.

CategoriaTotal do balançoVolume de negócios líquidoTrabalhadoresNormativo
Micro≤ €450 000≤ €900 000≤ 10NC-ME, ou por opção NCRF-PE ou NCRF completas
Pequena≤ €5 000 000≤ €10 000 000≤ 50NCRF-PE, ou o SNC completo
Média≤ €25 000 000≤ €50 000 000≤ 250SNC completo
GrandeUltrapassa dois dos limites de média entidadeSNC completo

As contas de 2025 ainda usam os limites antigos: micro €350 000 / €700 000 / 10, pequena €4M / €8M / 50, média €20M / €40M / 250. Uma entidade só muda de categoria depois de ultrapassar os limites em dois períodos consecutivos.

O conjunto completo é o balanço, a demonstração dos resultados, a demonstração das alterações no capital próprio, a demonstração dos fluxos de caixa e o anexo. As micro e pequenas entidades podem dispensar a demonstração das alterações no capital próprio e a dos fluxos de caixa. As microentidades podem ainda dispensar o anexo se divulgarem as responsabilidades, as garantias e os adiantamentos aos administradores no rodapé do balanço.

Aprovação

Três meses, e como os sócios deliberam na prática

O relatório de gestão e as contas têm de ser apresentados aos sócios e por eles apreciados no prazo de três meses a contar do fim do exercício (art. 65.º(5) CSC). Os cinco meses aplicam-se apenas a sociedades com contas consolidadas ou que apliquem o método da equivalência patrimonial. Num exercício coincidente com o ano civil, isso significa 31 de março, não 31 de maio.

ViaComo funcionaQuem
Deliberação unânime por escritoTodos os sócios assinam; sem assembleia (art. 54.º(1) CSC)Qualquer sociedade
Voto escritoCarta registada, pelo menos 10 dias para votar, ata lavrada por um gerente (art. 247.º(2) CSC)Lda
Assembleia geralQualquer gerente convoca por carta registada com pelo menos 15 dias de antecedência (art. 248.º(3) CSC)Lda
Atalho das assinaturasTodos os sócios são gerentes e todos assinam o relatório, as contas e a proposta de aplicação de resultados sem reservas (art. 263.º(2) CSC)Lda sem revisão legal de contas
Assembleia geral anualConvocatória publicada com um mês de antecedência, ou 21 dias por carta registada ou correio eletrónico se o contrato o permitir (art. 377.º(4) CSC)SA

Numa Lda, a aprovação das contas e a aplicação de resultados exigem deliberação dos sócios (art. 246.º(1)(e) CSC), tomada por maioria dos votos emitidos, salvo disposição diversa da lei ou do contrato. O sócio único decide sozinho e regista a decisão em ata por si assinada (art. 270.º-E(2) CSC). Numa SA, a assembleia geral tem de reunir no mesmo prazo (art. 376.º(1) CSC). Todas as SA estão sujeitas a revisão legal de contas, por isso a administração tem de enviar o relatório e as contas ao órgão de fiscalização e ao revisor oficial de contas pelo menos 30 dias antes da assembleia (art. 451.º(1) CSC).

A ata é a prova. As deliberações dos sócios só se provam pela ata, ou pelo documento que regista a deliberação por escrito (art. 63.º(1) CSC). A ata de aprovação das contas é o primeiro elemento do depósito das contas (art. 42.º(1)(a) CRC), por isso uma ata por assinar trava a IES.

Se as contas não forem apresentadas ou aprovadas
  • Dois meses depois do prazo, qualquer sócio pode recorrer a tribunal, que pode fixar um prazo ou nomear quem elabore as contas (art. 67.º(1) CSC)
  • Contas rejeitadas exigem uma deliberação fundamentada que ordene novas contas ou alterações concretas (art. 68.º(1) CSC)
  • Um empate numa Lda pode ser levado a uma assembleia convocada judicialmente, presidida por uma pessoa independente com voto de desempate
O que a aprovação não sana
  • Aprovar contas irregulares torna a deliberação anulável (art. 69.º(2) CSC)
  • Não há distribuição de lucros sem deliberação dos sócios (art. 31.º(1) CSC)
  • Uma Lda afeta 5% do lucro à reserva legal até esta atingir 20% do capital, e nunca menos de €2 500 (art. 218.º CSC)

É a aprovação que torna possível um dividendo; a forma como ele é tributado na sua esfera está em como se remunerar a partir de uma sociedade portuguesa. Uma sociedade dissolvida aprova contas reportadas à data da dissolução no prazo de 60 dias (art. 149.º(1) CSC); veja encerrar uma empresa em Portugal.

Revisão legal de contas

Quando uma Lda precisa de revisor, e porque uma SA tem sempre um

Uma Lda sem conselho fiscal tem de designar um revisor oficial de contas (ROC) quando, durante dois anos consecutivos, ultrapasse dois de três limites: total do balanço de €1 500 000, total das vendas líquidas e outros rendimentos de €3 000 000 e número médio de 50 trabalhadores (art. 262.º(2) CSC). A obrigação só cessa se a sociedade adotar conselho fiscal ou se ficar dentro de dois desses limites durante dois anos consecutivos.

Estes limites estão no Código das Sociedades Comerciais. O Decreto-Lei 126-B/2025 subiu as categorias de dimensão contabilística e não lhes tocou, por isso uma sociedade que é «pequena» pelos limites de 2026 pode continuar sujeita a revisão legal. Uma Lda com revisão legal apresenta as contas acompanhadas da certificação legal das contas (art. 263.º(5) CSC) e perde o atalho das assinaturas. Uma SA tem revisor oficial de contas seja qual for a sua dimensão, em qualquer dos três modelos de governo (art. 413.º(1) CSC).

Entrega

A IES: uma só entrega para o registo, a AT e as estatísticas

Os sócios estrangeiros esperam muitas vezes três entregas. Portugal tem uma, a IES (Informação Empresarial Simplificada), e as obrigações que ela abrange só podem ser cumpridas através dela.

Abrange
O que faz esta entrega

Nos termos do Decreto-Lei 8/2007, é a declaração anual de informação contabilística e fiscal (art. 117.º(1)(c) CIRC), o registo da prestação de contas, a informação estatística para o INE, o Banco de Portugal e a DGAE, e uma confirmação facultativa do beneficiário efetivo.

Entregue pelo contabilista certificado
Prazo
15 de julho, seja ou não dia útil

Entrega-se até 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil (art. 121.º(2) CIRC), ou até ao dia 15 do 7.º mês posterior ao fim de um exercício diferente do ano civil. A norma do registo fixa a mesma data para o depósito (art. 15.º(4) CRC).

Prorrogada em 2024 e 2025; nenhuma prorrogação encontrada para 2026
Depósito
O que leva

A ata de aprovação, o balanço, a demonstração dos resultados, a demonstração das alterações no capital próprio, a demonstração dos fluxos de caixa, o anexo, a certificação legal das contas e o parecer do órgão de fiscalização, quando existam (art. 42.º(1) CRC). A sucursal de uma sociedade estrangeira entrega uma declaração da sociedade-mãe em vez da ata.

Publicado automaticamente pelo registo
Taxa
Atualmente €80; é o pagamento que data o depósito

O depósito é registado na data do pagamento eletrónico da taxa (art. 55.º(6) CRC), por isso um formulário entregue sem pagamento não é um depósito. Um contabilista certificado ou um revisor oficial de contas pode pedi-lo pela sociedade (art. 30.º(1)(d) CRC).

Os guias que indicam €85 estão desatualizados
IRC

A Modelo 22, o acerto e os pagamentos por conta do ano seguinte

A Modelo 22 entrega-se por via eletrónica até ao último dia de maio, seja ou não dia útil (art. 120.º(1) CIRC). As declarações de 2024 e de 2025 foram prorrogadas até 30 de junho por despacho, a última pelo Despacho 81/2026-XXV, de 17 de junho de 2026. Foram decisões de um só ano, e planear para 31 de maio continua a ser a opção segura. O calendário fiscal mostra as datas efetivamente publicadas para 2026.

O acerto de IRC, isto é, o imposto apurado na declaração menos os pagamentos por conta, paga-se até ao mesmo dia (art. 104.º(1)(b) CIRC). Valores inferiores a €25 não são pagos nem reembolsados. O pagamento especial por conta (PEC) já não existe (art. 106.º CIRC).

Pagamento por contaExercício igual ao ano civilExercício diferente do ano civil
PrimeiroJulho7.º mês do período
SegundoSetembro9.º mês
Terceiro15 de dezembroDia 15 do 12.º mês

Cada um corresponde a um terço de 80% do imposto do exercício anterior, deduzido das retenções na fonte, ou de 95% se o volume de negócios desse exercício ultrapassou €500 000 (art. 105.º(2) CIRC). Não há pagamentos se esse imposto foi inferior a €200, nem no primeiro ano da sociedade.

O terceiro pagamento pode ser reduzido ou dispensado se os dois primeiros já cobrirem o imposto previsto (art. 107.º(1) CIRC); se, por essa via, se pagar a menos mais de 20%, há juros compensatórios. Uma sociedade que pagou derrama estadual no exercício anterior faz ainda três pagamentos adicionais por conta nas mesmas datas, sobre o lucro tributável acima de 1,5 milhões de euros (art. 104.º-A(1)(a) CIRC).

Os outros ficheiros do fecho

O RCBE, o dossier fiscal e os preços de transferência

RCBE
Beneficiário efetivo: confirmado até 31 de dezembro

Nos termos do artigo 15 do regime do RCBE, a declaração de confirmação anual entrega-se até 31 de dezembro. A confirmação feita na IES conta, e não é necessária se o registo foi atualizado antes nesse ano sem alterações desde então. Enquanto as obrigações do RCBE não estiverem cumpridas, a sociedade não pode distribuir lucros.

A IES é um canal, não o prazo
Dossier
O dossier fiscal constitui-se, não se entrega

O dossier fiscal é constituído até ao fim do prazo da IES e conservado em Portugal durante dez anos (art. 130.º(1) CIRC). Só os grandes contribuintes acompanhados pela UGC e os grupos no RETGS o entregam por rotina; os restantes apresentam-no quando notificados.

Dez anos, guardado em Portugal
Preços de transferência
Todos declaram; poucos precisam do dossier

Todas as sociedades indicam na IES se tiveram operações com entidades relacionadas (art. 63.º(7) CIRC). A documentação de preços de transferência só é exigida com rendimentos anuais de €10 000 000 ou mais, e a Portaria 268/2021 exclui operações até €100 000 por contraparte e €500 000 no total. O princípio de plena concorrência aplica-se sempre.

Guardada dentro do dossier fiscal
Exercícios diferentes do ano civil

Outro fim de exercício desloca todas as datas menos uma

Um período de tributação diferente do ano civil tem de coincidir com o período contabilístico e manter-se durante pelo menos cinco períodos (art. 8.º(2) CIRC).

ObrigaçãoRegraExercício que termina a 31 de março de 2027
Aprovação3 meses; 5 para grupos30 de junho de 2027
Modelo 22 e IRCÚltimo dia do 5.º mês31 de agosto de 2027
IES e depósitoDia 15 do 7.º mês15 de outubro de 2027
Pagamentos por conta7.º, 9.º e 12.º meses do período seguinteout 2027, dez 2027, 15 mar 2028
RCBEAno civil31 de dezembro de 2027

O primeiro exercício de uma sociedade com exercício diferente do ano civil tem de durar entre 6 e 18 meses (art. 65.º-A CSC).

Se falhar uma data

Quanto custa o atraso, segundo a lei

O registo deixou de aplicar coimas ao depósito tardio em 2012 e usa agora emolumentos e bloqueios. Do lado fiscal, as coimas continuam.

O que está em atrasoConsequênciaBase
Contas não apresentadas aos sóciosCoima de €50 a €1 500 ao gerenteart. 528.º(1) CSC
Depósito das contasEmolumento de registo em dobroart. 17.º(1) CRC
Depósito das contasNenhum outro registo para a sociedade, com exceções estreitasart. 17.º(3) CRC
Sem contas nem declaração fiscal dois anos seguidosDissolução administrativa, aberta pelo registoart. 143.º(a) CSC
Modelo 22€150 a €3 750, em dobro para uma sociedadeRGIT, artigos 116 e 26(4)
IES, componentes fiscal e estatística€150 a €3 750, em dobro para uma sociedadeRGIT
IRC ou pagamento por contaEntre o imposto em falta e o dobro; 15% a 50% se houver negligênciaRGIT, artigo 114
Documentação de preços de transferência€500 a €10 000 mais 5% por dia, antes da duplicaçãoRGIT, artigo 117(6)
Informação sobre o beneficiário efetivo€1 000 a €50 000Lei 89/2017, artigo 6

Uma coima fiscal desce para 12,5% do mínimo legal se a sociedade regularizar antes de qualquer auto de notícia ou inspeção; entregar a declaração em falta vale como pedido (RGIT, artigo 30).

Para um sócio estrangeiro, é muitas vezes o bloqueio no registo que pesa primeiro. Enquanto faltar o depósito, não se registam um aumento de capital, uma cessão de quotas nem uma alteração do contrato de sociedade.

Lista de verificação

Para um sócio que não está em Lisboa

Os passos legais são os mesmos numa sociedade de capital estrangeiro. O que muda é a logística: assinaturas a partir de outros países, pagamentos que exigem alguém com acesso ao banco e uma divisão de tarefas que tem de ficar por escrito.

Decida antes de o ano fechar
  • A via de aprovação e a forma de recolher no estrangeiro a assinatura de cada gerente e de cada sócio, contando para trás a partir do prazo de três meses
  • Que todos os que assinam têm número fiscal português; veja o NIF para não residentes
  • Um mandato escrito que diga quem entrega a Modelo 22 e a IES, quem paga a taxa do depósito e quem guarda o dossier fiscal
  • Quem tem acesso ao banco para pagar em maio, julho, setembro e dezembro
Não presuma
  • Que a aprovação tem cinco meses — só os grupos têm
  • Que 31 de maio ou 15 de julho se deslocam por causa de um fim de semana
  • Que a prorrogação do ano passado se vai repetir
  • Que uma sociedade parada não tem nada a entregar
  • Que os limites de 2026 acabaram com a sua revisão legal de contas

O nosso serviço de contabilidade e fiscalidade conduz esta sequência para sociedades de capital estrangeiro. O Código das Sociedades Comerciais e o Código do IRC estão na nossa biblioteca jurídica, em inglês.

Perguntas

O que os sócios perguntam sobre o fecho do ano

Qual é o prazo para aprovar as contas anuais em Portugal?

Três meses a contar do fim do exercício, ou seja, 31 de março numa sociedade cujo exercício termina a 31 de dezembro (art. 65.º(5) CSC). Os cinco meses aplicam-se apenas a sociedades obrigadas a apresentar contas consolidadas ou que apliquem o método da equivalência patrimonial.

A IES é o mesmo que a prestação de contas?

Na prática, sim. A IES é uma única declaração eletrónica que regista a prestação de contas no registo comercial e serve também de declaração anual fiscal e estatística. O depósito é composto pela ata de aprovação, pelas demonstrações financeiras, pelo anexo e, quando existam, pela certificação legal das contas e pelo parecer do órgão de fiscalização (art. 42.º(1) CRC).

O prazo da IES desloca-se se 15 de julho calhar num fim de semana?

Não. A IES entrega-se até 15 de julho, ou até ao dia 15 do 7.º mês após um fim de exercício diferente do ano civil, seja ou não dia útil (art. 121.º(2) CIRC). O mesmo vale para a Modelo 22 no último dia de maio. Há prorrogações por despacho em alguns anos, mas são anunciadas caso a caso.

A minha Lda precisa de revisor oficial de contas?

Só se, durante dois anos consecutivos, ultrapassar dois de três limites: total do balanço de 1,5 milhões de euros, vendas líquidas e outros rendimentos de 3 milhões de euros, média de 50 trabalhadores (art. 262.º(2) CSC). Os limites de dimensão contabilística de 2026 não mudaram estes valores. Todas as SA têm revisor oficial de contas.

Um gerente não residente pode aprovar as contas sem vir a Portugal?

A lei oferece vias que dispensam uma reunião presencial. Os sócios podem assinar uma deliberação unânime por escrito (art. 54.º(1) CSC) e, numa Lda sem revisão legal de contas em que todos os sócios são gerentes, as suas assinaturas nas contas e na proposta de aplicação de resultados bastam. Uma SA pode realizar a assembleia geral por meios telemáticos, salvo disposição em contrário do contrato de sociedade.

O que acontece se entregarmos as contas fora de prazo?

O registo já não aplica coima ao depósito tardio. O emolumento de registo duplica (art. 17.º(1) CRC), nenhum outro registo pode ser feito para a sociedade até o depósito estar feito, e dois anos sem contas nem declaração fiscal levam à dissolução administrativa. Do lado fiscal, uma Modelo 22 ou uma IES em atraso dá coima de €150 a €3 750, em dobro para uma sociedade.

Fontes

De onde vem cada regra

Dois pontos a reconfirmar: a taxa de €80 está confirmada na redação de 2015, e uma alteração de 2024 ao regulamento emolumentar não pôde ser lida na íntegra; o adiamento do SAF-T depende da votação do Orçamento do Estado para 2027.

Passo seguinte

Um fecho de ano, com dono

Diga-nos qual é a sociedade, quando termina o exercício e onde estão os gerentes e os sócios. Recebe as datas que se aplicam, a via de aprovação adequada e uma nota escrita sobre o que entregamos nós e o que precisa da sua assinatura.

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